Categorias: Concursos Públicos

Comentários – TCE/BA – Direito Penal

Olá, meus amigos

Estou deixando aqui minhas considerações a respeito das questões de Direito Penal que foram cobradas na recente prova para o TCE/BA, cargo de ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO.

Não vislumbro possibilidade de recurso em face de nenhuma das questões.

QUESTÃO 47
COMENTÁRIOS:
I – ERRADA: O critério utilizado para o TEMPO do crime é o momento da prática da conduta, pois o CP adotou a teoria da atividade, nos termos do art. 4º do CP:
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
II – ERRADA: A teoria da atividade foi adotada com relação ao TEMPO do crime, nos termos do art. 4º do CP. Com relação ao LOCAL do crime, o CP adotou a teoria da UBIQUIDADE, nos termos do art. 6º do CP:
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
III – CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 5º, §1º do CP:
Art. 5º (…)
§ 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

QUESTÃO 48
COMENTÁRIOS:
A) CORRETA: A tipicidade não é meramente formal, ou seja, a perfeita adequação da conduta à norma penal incriminadora, mas também MATERIAL, ou seja, deve haver lesão ao bem jurídico tutelado. Em hipóteses como nas de aplicação do princípio da insignificância, por exemplo, não há lesão ao bem jurídico, de forma que não há tipicidade material, embora haja tipicidade formal. Em casos tais, e em outros, o STJ e a Doutrina entendem que o fato deve ser considerado ATÍPICO;

B) ERRADA: A obediência hierárquica é causa de exclusão da CULPABILIDADE, por inexigibilidade de conduta diversa, nos termos do art. 22 do CP:
Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
C) CORRETA: De fato, o agente que, agindo sob causa de exclusão da ilicitude, se exceder, deverá responder pelo excesso, nos termos do art. 23, § único do CP:
Art. 23 (…)
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
D) CORRETA: Nesse caso, o pai estará agindo em estado de necessidade, porque estará buscando proteger um bem jurídico de terceiro (a integridade física do filho) de uma ameaça de mal iminente (o ataque do animal), nos termos do art. 24 do CP:
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
E) CORRETA: A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo se dor involuntária, decorrente de força maior ou caso fortuito e, ainda assim, somente se retirar por completo o discernimento do agente, nos termos do art. 28, § 1º do CP:
Art. 28 (…)
§ 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B.

QUESTÃO 49
COMENTÁRIOS:
I – CORRETA: Nos termos do art. 89 da Lei 8.666/93:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
II – CORRETA: Também se trata de conduta incriminada, nos termos do art. 93 da Lei 8.666/93:
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
III – ERRADA: O tipo penal incrimina apenas a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarada inidôneo, nos termos do art. 97 da Lei 8.666/93:
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

QUESTÃO 50
COMENTÁRIOS:
A) CORRETA: Agente público, para estes fins, pode ser qualquer pessoa que exerça cargo, emprego, função ou mandato eletivo, nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
B) ERRADA: O sujeito ativo deste crime pode ser qualquer pessoa, eis que o termo “representação” está sendo utilizado de forma atécnica, referindo-se à “Notitia criminis”, ou seja, levar ao conhecimento da autoridade a suposta prática do crime, imputando-o a algum agente público, mesmo sabendo que a pessoa é inocente. Uma espécie de “denunciação caluniosa” especial;
C) ERRADA: Trata-se de crime comum, conforme já explicado no item anterior;
D) ERRADA: O fato de o agente público denunciado ser, de fato, culpado, não gera a absolvição do denunciante, pois o que se busca é punir aquele que realiza uma “Notitia criminis” por mera intenção de prejudicar outra pessoa, sabendo que é inocente (ainda que esteja errado, pois o denunciado, de fato, é culpado).
E) ERRADA: O crime só pode ser praticado na forma dolosa, pois não há previsão de punição na forma culposa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

Bons estudos!
Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

Posts recentes

O que são as Emendas de Redação? São constitucionais?

Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…

6 horas atrás

Transtorno de Personalidade Esquizotípica para Psicólogo PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…

9 horas atrás

Funções Essenciais à Justiça para o STM

Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…

9 horas atrás

Concurso EBSERH: quais são os hospitais de lotação?

Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…

10 horas atrás

Transtorno de Personalidade Evitativa para Psicólogo da PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…

12 horas atrás

Controle de Constitucionalidade para o MPU

Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…

12 horas atrás