Olá, amigas e amigos concurseiros fiscais!
Nesse post de hoje irei tecer comentários sobre as questões cobradas na disciplina legislação tributária do Município de Florianópolis, cobradas no último fim de semana nas provas para o cargo de Auditor Fiscal do Município.
A prova 01 abordou a matéria nas suas questões 76 a 100, ou seja, vinte e cinco questões sobre o tema. Dessas, vislumbrei recurso apenas em duas delas, por enquanto. Caso tenham verificado outras questões passíveis de recurso, basta escrever para um dos meus e-mails ao final do texto. Terei o maior prazer em analisar novamente e responder a você. Estamos aqui para ajudá-lo no que for preciso.
As questões cobradas em prova foram, em sua maioria, relativamente simples, não sendo cobradas disposições mais específicas ou mais “sem noção”. As questões, digamos, mais sem noção foram as 76, 90, 93 e a 98. As duas últimas foram de uma total falta de noção, que nada mede quanto aos candidatos. Acho questões desse tipo bastante desnecessárias. Mas, a banca tudo pode e fez valer seu poder.
Quanto aos recursos, vislumbrei recurso apenas nas questões 86 e 94. Como falei, caso tenham visto outras, é só mandar um e-mail para mim. Vamos às questões!
Q. 86 – A banca deu como gabarito a alternativa “a”, que realmente está incorreta em razão do que dispõe o artigo 149, VI, da Lei Complementar nº 07/97, estabelecendo que, durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo, ou seu representante, e o Representante da Fazenda terão direito ao uso da palavra por 15 (quinze) minutos cada um, concedendo lhes réplica e tréplica por 5 (cinco) minutos.
Porém, conforme o artigo 150 da Lei Complementar nº 07/97, da decisão da câmara caberá recurso ao pleno, formado pelas câmaras reunidas, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência do acórdão, ao qual será atribuído efeito suspensivo, quando a decisão recorrida se enquadrar nos dois incisos da lei. Logo, a alternativa “b” também está incorreta, sendo outro gabarito para a questão. Assim, a questão deve ser anulada, por possuir duas alternativas como gabarito.
Q. 94 – Essa é a que está mais errada entre as duas. De acordo com o artigo 286-A da Lei Complementar nº 07/97, o pagamento será efetuado através de documento próprio, como dispuser o regulamento, podendo o contribuinte solicitar o parcelamento em até doze meses, tornando, assim, incorreta a alternativa “e”. Porém, a alternativa “c”, que foi dada como gabarito da questão, também está incorreta, uma vez que alíquota do ITBI é única e no percentual de 3%, sem qualquer ressalva ou condição, conforme o artigo 285 da mesma lei.
Assim, por possuir duas alternativas incorretas, a questão deve ser anulada pela banca.
Por hoje é só, pessoal! Estou à disposição para eventuais dúvidas e sugestões, bem como outros pontos que não foram visualizados por mim.
Até a próxima! E boa sorte com os recursos! Tudo de bom!
Aluisio de Andrade Lima Neto
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