Olá, amigas e amigos concurseiros!
No post de hoje irei tecer comentários sobre as questões da prova de direito tributário cobradas no concurso para o cargo de Analista do MPU – área de atividade: Apoio técnico-especializado – Especialidade: Finanças e Controle (Cargo 02). Tomarei como base a prova do tipo 01.
Direito tributário foi cobrado nas questões 72 e 74 a 85 da prova aplicada nesse último domingo pelo CESPE. Em geral, as questões da prova estavam dentro do nível médio a difícil, considerando as atribuições do cargo.
Vislumbrei recurso apenas na questão 82. As demais, salvo melhor juízo, estão dentro do que determina a legislação e a jurisprudência pátrias. Vamos a elas.
Questão 72. Os dados contidos na nota fiscal de serviços eletrônica, que só pode ser cancelada ou substituída por iniciativa do fisco, são de responsabilidade exclusiva do contribuinte. Nesse documento fiscal, o prestador do serviço tem de ser obrigatoriamente identificado pelo CNPJ e pela inscrição municipal.
Incorreta, uma vez que a nota fiscal de serviços eletrônica também pode, claro, ser cancelada por iniciativa do próprio contribuinte, uma vez que erros, naturalmente, podem ocorrer no desenvolver nas atividades desse, necessitando-se que uma nota fiscal anteriormente emitida seja cancelada. A iniciativa para cancelamento não é exclusiva da Fazenda Pública.
Questão 74. O valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é considerado como preço privado.
Preço privado é aquele cobrado por concessionárias (empresas privadas), ainda que sujeitas a regras derivadas de contratos administrativos, reguladoras do preço.
A remuneração do serviço público, adotando o regime tarifário, tem a mesma concepção de preço, mas não se confunde com o preço privado, cuja amplitude nasce num contexto de fixação pelo fornecedor, dentro dos parâmetros e com os limites constitucionais. Assim, correta a assertiva.
Questão 75. A arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural pertencerá inteiramente ao município quando este optar por fiscalizá-lo e cobrá-lo, hipótese em que o município não poderá abrir mão de sua arrecadação integral, vedado qualquer tipo de renúncia fiscal.
Literalidade do que consta no artigo 153, §4º, III, da CF/88, o qual dispõe que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Logo, correta a assertiva.
Questão 76. A União pode elevar a alíquota do IPI sem depender da aprovação do Congresso Nacional, mas essa elevação não poderá ser implementada antes de noventa dias de sua decretação.
Conforme o artigo 150, §1º, da CF/88, o IPI está sujeito apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal, não se sujeitando ao princípio da anterioridade anual. Assim, resta correta a assertiva.
Questão 77. Os lançamentos do IPTU e do IPVA são tipicamente da espécie por homologação, pois o contribuinte pode calculá-los e pagá-los antecipadamente, por iniciativa própria.
Esse tipo de lançamento, nos dois casos, é tipicamente realizado de ofício pelos Municípios e pelos Estados e Distrito Federal. Apenas em poucos casos há o lançamento por homologação, sendo, ambos, exceção à regra. Assim, incorreta a assertiva.
Questão 78. Se uma imobiliária deixar de informar ao fisco os aluguéis pagos aos seus clientes, tal obrigação não desaparecerá e a consequente infração tributária fará surgir a obrigação principal referente à multa.
Perfeita interpretação do que consta no artigo 113, §3º, do CTN. Correta a assertiva.
Questão 79. O imposto sobre heranças e doações incidente sobre bens móveis é de competência da unidade da Federação onde tais bens forem localizados.
A competência, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal, conforme dispõe o artigo 155, §1º, II, da CF/88. Logo, incorreta a assertiva.
Questão 80. Caso a dedutibilidade de certa despesa do exercício findo, para efeito da CSLL, só possa ser aproveitada dentro de dois exercícios, o valor correspondente será lançado como CSLL diferida, no ativo realizável em longo prazo.
Perfeito. Uma vez que a dedutibilidade de certa despesa do exercício, para efeito de CSLL, ultrapassa os dois exercícios seguintes, correspondendo a um crédito da empresa frente ao Estado, deverá ser contabilidade a débito de uma conta situada no ativo realizável a longo prazo. Assim, resta correta a assertiva apresentada.
Questão 81. O imposto de renda cuja retenção a pessoa jurídica tenha sofrido na fonte sobre as receitas recebidas constitui um crédito a ser lançado em seu ativo, como imposto de renda a compensar.
Mesmo que retida na fonte, o valor pago pela pessoa jurídica, ainda que recolhido por outra pessoa jurídica, deverá ser contabilizado pela empresa que sofreu a retenção, e na forma de crédito da empresa frente ao Estado, lançado a débito de um conta do ativo, qual seja, a de imposto de renda a compensar. Correta.
Questão 82. Pela regra constitucional geral da não cumulatividade do ICMS, os créditos e débitos do imposto se compensam sucessivamente; entretanto, nos casos de isenção ou não cumulatividade, o beneficiário não transfere crédito para a operação subsequente nem se beneficia de crédito da operação anterior.
Essa questão merece recurso, uma vez que não considerou a exceção presente no artigo 155, §2º, II, da CF/88, dispondo que, quanto ao ICMS, a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; e nem acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
Logo, a regra prevista no enunciado não é absoluto, vez que a legislação poderá dispor em contrário, estabelecendo, por exemplo, que nas operações de saída de mercadorias acobertadas por isenção poderá haver o aproveitamento dos créditos obtidos na entrada, sem que necessariamente se tenha a anulação dos mesmos em razão do dispositivo constitucional.
Assim, a questão, incialmente considerada correta pela banca, deve ter seu gabarito alterado para incorreto.
Questão 83. Na prestação de serviços com fornecimento de mercadoria, independentemente de sua inclusão ou não em uma lista de serviços tributáveis pelo ISS, incidem conjuntamente o ISS e o ICMS.
Por expressa disposição constitucional, somente os serviços presentes em lei complementar podem ser tributados com o ISS, o qual, atualmente, é implementado por meio da lista de serviços anexa à lei complementar nº 116, de 2003 (artigo 156, III, da CF/88). Caso o serviço não esteja presente nessa lista, ele não poderá ser tributado com o ISS. Nessa mesma linha, apenas os serviços expressamente previstos em tal lista podem ser tributados conjuntamente pelo ISS e pelo ICMS, respeitadas as bases de incidência de cada tributo. Caso não, e constante o serviço na lista, somente haverá a tributação com o ISS, ainda que haja o fornecimento concomitante de mercadorias.
Assim, resta incorreta a assertiva apresentada.
Questão 84. Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os aluguéis pagos por pessoa física a pessoa jurídica, ao passo que não se sujeitam a essa incidência os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física a outra pessoa física.
Tanto um quanto o outro estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, sejam pagos por pessoa física, sejam por pessoa jurídica. Logo, incorreta a assertiva.
Questão 85. As contribuições sociais sobre a folha de pagamentos das empresas se converteram, a partir da Emenda Constitucional n.º 20/1998, em contribuições destinadas exclusivamente ao custeio dos benefícios do regime geral da previdência social, não incidindo sobre essa receita a desvinculação de receitas da União.
As contribuições destinadas exclusivamente ao custeio dos benefícios do regime geral da previdência social são classificadas como contribuições sociais para a seguridade social, espécie do gênero contribuições sociais.
Por sua vez, o artigo 76 da ADCT da CF/88 dispõe que serão desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
Ainda no artigo citado, seu §2º dispõe que serão excetuadas da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.
Estados e municípios também não perdem recursos em razão da Desvinculação de Receitas da União (DRU) porque todas as transferências constitucionais são feitas antes da aplicação do índice de 20%. O mesmo ocorre com o salário-educação, com as contribuições de empregadores e trabalhadores para o regime geral da Previdência Social e com as contribuições para o plano de seguridade social do servidor. Outros recursos excluídos são os do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e os destinados à educação.
Assim, sobre essas receitas não incide o percentual de desvinculação de receitas da União. Logo, resta correta a assertiva apresentada.
É isso, pessoal! Caso tenham notado mais algum ponto que mereça uma análise, e que eu não tenha percebido, peço que me envie um e-mail que analisaremos com o maior prazer. Estou aqui à sua disposição.
Grande abraço a todos e boa sorte nos recursos!
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"Questão 74. O valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é considerado como preço privado."
O senhor explicou que "Preço privado é aquele cobrado por concessionárias (empresas privadas), ainda que sujeitas a regras derivadas de contratos administrativos, reguladoras do preço.".
Concluo, a partir dessa explicação, que preço público seria o valor cobrado pelo Estado(empresas públicas), o que, no meu entendimento, tornaria a questão incorreta.
Entendo que o gabarito deveria ser:
"O valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é considerado como preço PÚBLICO."