Olá, amigas e amigos concurseiros!
No post de hoje farei comentários sobre a prova de direito tributário para o cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal do Município de São José do Rio Preto, aplicada nesse último domingo pela VUNESP.
Questões muito simples e diretas, muito embora o que foi cobrado na questão 43 tenha ficado um pouco fora do comum para questões do SIMPLES e, “cá entre nós”, desnecessária para um cargo da carreira fiscal. Tanta coisa boa para ser explorada no SIMPLES e a banca vem perguntar sobre os Comitês e Fóruns? Mas, banca tudo pode, e fez valer seu poder.
Recurso? Sim. Questão 44. Acredito que a banca não tenha lido todo o texto do artigo 159, I, da CF/88, uma vez que, do produto da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, a União entregará, conforme as alíneas “b”, “d” e “e” desse inciso, 24,50% do total, e não apenas 22,50%. A resposta dada como correta pela banca considera apenas o que consta na alínea “b” do inciso I do artigo 159 da CF/88, que, sim, é apenas 22,50%, mas não há essa ressalva no enunciado da questão.
Assim, a questão 44 deve ser anulada, por não possuir alternativa correta como resposta, em razão do que comentei anteriormente.
Quanto às demais questões, temos o seguinte:
Questão 39 = Artigo 108, I, do CTN. Alternativa “E”.
Questão 40 = Artigo 204 do CTN. Alternativa “C”.
Questão 41 = Artigo 206 do CTN, uma vez que se consideram com sua exigibilidade suspensa os créditos tributários que estejam sendo discutidos em ação judicial em curso e na qual tenha sido efetivado o depósito de seu montante integral. Alternativa “D”.
Questão 42 = Artigo 145, §1º, da CF/88. O bom e velho princípio da capacidade contributiva e a reprodução fiel do seu texto. Alternativa “B”.
Questão 43 = Artigo 2º, II c/c §5º, da lei complementar nº 123, de 2006. Alternativa “A”.
É isso, pessoal. Caso tenham notado algo que passou batido, peço que me escrevam um e-mail e terei o maior prazer em analisar e responder.
Boa sorte com os eventuais recursos!
Abraço! E tudo de bom.
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