Comentários à Prova do XXI Exame de Ordem – PENAL E PROCESSO PENAL
Olá, pessoal!
Pra quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor de Direito Penal e Direito Processual Penal aqui no Estratégia Concursos.
Foi realizada ontem a prova objetiva do XXI Exame da OAB, elaborada pela FGV.
Seguem, agora, os comentários à prova do XXI Exame de Ordem, a respeito de cada questão de penal e processo penal. Vejo possibilidade de recurso para a questão 61, como vocês verão abaixo.
DIREITO PENAL
Q. 59 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Revoltado com a conduta de um Ministro de Estado, Mário se esconde no interior de uma aeronave pública brasileira, que estava a serviço do governo, e, no meio da viagem, já́ no espaço aéreo equivalente ao Uruguai, desfere 05 facadas no Ministro com o qual estava insatisfeito, vindo a causar-lhe lesão corporal gravíssima.
Diante da hipótese narrada, com base na lei brasileira, assinale a afirmativa correta.
A) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da territorialidade.
B) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade e princípio da justiça universal.
C) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade, desde que ingresse em território brasileiro e não venha a ser julgado no estrangeiro.
D) Mário não poderá ser responsabilizado pela lei brasileira, pois o crime foi cometido no exterior e nenhuma das causas de extraterritorialidade se aplica ao caso.
COMENTÁRIOS: Neste caso, não é necessário utilizar qualquer das hipóteses de extraterritorialidade, eis que o crime ocorreu dentro do território nacional, na medida em que as aeronaves públicas são consideradas como território nacional por extensão, onde quer que se encontrem, nos termos do art. 5º, §1º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Q. 60 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada, praticou novo crime de natureza culposa, vindo a ser denunciado.
Carlos, após não aceitar qualquer benefício previsto na Lei no 9.099/95 e ser realizada audiência de instrução e julgamento, é novamente condenado em 17/02/2016. O juiz aplica pena de 11 meses de detenção, não admitindo a substituição por restritiva de direitos em razão da reincidência.
Considerando que os fatos são verdadeiros e que o Ministério Público não apelou, o(a) advogado(a) de Carlos, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer, em recurso,
A) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
B) a suspensão condicional da pena.
C) o afastamento do reconhecimento da reincidência.
D) a prescrição da pretensão punitiva.
COMENTÁRIOS: Não houve, no caso, reincidência, eis que ainda que se considere a pena aplicada ao agente, não se pode falar em prescrição retroativa, eis que a pena aplicada foi de 11 meses de detenção, de maneira que o prazo prescricional seria de 03 anos (e não transcorreu tal lapso temporal entre um marco interruptivo da prescrição e outro).
Não há que se falar, ainda, no afastamento da reincidência, eis que o réu é, de fato, reincidente, nos termos do art. 63 do CP.
É, todavia, cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois somente a reincidência em crime DOLOSO impede a substituição, de maneira que a mera reincidência em crime culposo não é capaz de, por si só, impedir o benefício, nos termos do art. 44, II do CP.
Por fim, não é cabível, ainda, a suspensão condicional da pena, eis que esta não é admitida quando for possível a substituição pela restritiva de direitos, nos termos do art. 77, III do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Q. 61 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Carlos presta serviço informal como salva-vidas de um clube, não sendo regularmente contratado, apesar de receber uma gorjeta para observar os sócios do clube na piscina, durante toda a semana. Em seu horário de “serviço”, com várias crianças brincando na piscina, fica observando a beleza física da mãe de uma das crianças e, ao mesmo tempo, falando no celular com um amigo, acabando por ficar de costas para a piscina. Nesse momento, uma criança vem a falecer por afogamento, fato que não foi notado por Carlos.
Sobre a conduta de Carlos, diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Não praticou crime, tendo em vista que, apesar de garantidor, não podia agir, já́ que concretamente não viu a criança se afogando.
B) Deve responder pelo crime de homicídio culposo, diante de sua omissão culposa, violando o dever de garantidor.
C) Deve responder pelo crime de homicídio doloso, em razão de sua omissão dolosa, violando o dever de garantidor.
D) Responde apenas pela omissão de socorro, mas não pelo resultado morte, já que não havia contrato regular que o obrigasse a agir como garantidor.
COMENTÁRIOS: De fato, havia um dever de cuidado do agente para com as crianças, em razão da função por ele exercida (sendo irrelevante se era um contrato formal de trabalho ou não). Isto posto, fica evidente que o descumprimento do dever de cuidado gerará a responsabilização do “salva-vidas”.
A Banca considerou como correta a letra B, ou seja, considerou ter havido omissão culposa e, portanto, deveria ser imputado ao agente o resultado a título de culpa.
Entretanto, apesar de essa ser a solução mais razoável, não se pode deixar de considerar que a conduta do agente pode ser analisada sob o prisma do dolo eventual. Na medida em que o agente passa a cuidar de outras “atividades” durante o expediente, mesmo sabendo que isso poderá gerar a morte de alguma criança, é possível considerar a hipótese de ter havido dolo eventual na conduta.
Particularmente, entendo que, de fato, houve culpa, não dolo. Assim, o gabarito estaria correto.
Todavia, ante as circunstâncias, é cabível RECURSO PARA ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
Q. 62 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Felipe sempre sonhou em ser proprietário de um veículo de renomada marca mundial. Quando soube que uma moradora de sua rua tinha um dos veículos de seu sonho em sua garagem, Felipe combinou com Caio e Bruno de os dois subtraírem o veículo, garantindo que ficaria com o produto do crime e que Caio e Bruno iriam receber determinado valor, o que efetivamente vem a ocorrer.
Após receber o carro, Felipe o leva para sua casa de praia, localizada em outra cidade do mesmo Estado em que reside. Os fatos são descobertos e o veículo é apreendido na casa de veraneio de Felipe.
Considerando as informações narradas, é correto afirmar que Felipe deverá ser responsabilizado pela prática do crime de
A) furto simples.
B) favorecimento real.
C) furto qualificado pelo concurso de agentes.
D) receptação.
COMENTÁRIOS: Nesse caso o agente praticou o crime de furto, qualificado em razão do concurso de pessoas, nos termos do art. 155, §4º, IV do CPP.
Felipe foi partícipe do furto, pois induziu Caio e Bruno a subtraírem o bem, tendo, portanto, concorrido para o furto. Uma vez tendo Felipe participado do furto, a eventual aquisição da coisa não configura receptação, pois a receptação deve ser praticada pelo extraneus, ou seja, alguém que não praticou o crime anterior (aquele que gerou o proveito do crime).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 63 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
No curso de uma assembleia de condomínio de prédio residencial foram discutidos e tratados vários pontos. O morador Rodrigo foi o designado para redigir a ata respectiva, descrevendo tudo que foi discutido na reunião. Por esquecimento, deixou de fazer constar ponto relevante debatido, o que deixou Lúcio, um dos moradores, revoltado ao receber cópia da ata. Indignado, Lúcio promove o devido registro na delegacia própria, comprovando que Rodrigo, com aquela conduta, havia lhe causado grave prejuízo financeiro. Após oitiva dos moradores do prédio, em que todos confirmaram que o tema mencionado por Lúcio, de fato, fora discutido e não constava da ata, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Rodrigo, imputando-lhe a prática do crime de falsidade ideológica de documento público.
Considerando que todos os fatos acima destacados foram integralmente comprovados no curso da ação, o(a) advogado(a) de Rodrigo deverá alegar que
A) ele deve ser absolvido por respeito ao princípio da correlação, já que a conduta por ele praticada melhor se adequa ao crime de falsidade material, que não foi descrito na denúncia.
B) sua conduta deve ser desclassificada para crime de falsidade ideológica culposa.
C) a pena a ser aplicada, apesar da prática do crime de falsidade ideológica, é de 01 a 03 anos de reclusão, já que a ata de assembleia de condomínio é documento particular e não público.
D) ele deve ser absolvido por atipicidade da conduta.
COMENTÁRIOS: Neste caso o agente deve ser absolvido ante a atipicidade da conduta. Isto porque o crime de falsidade ideológica exige, como elemento subjetivo específico do tipo, que a conduta do agente seja praticada com o específico fim de “prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, nos termos do art. 299 do CP. Em tendo havido mero esquecimento, não há que se falar no crime de falsidade ideológica, motivo pelo qual a conduta é atípica.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
Q. 64 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.
Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação.
Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de
A) corrupção ativa, em sua modalidade tentada.
B) corrupção passiva, em sua modalidade tentada.
C) corrupção ativa consumada.
D) corrupção passiva consumada.
COMENTÁRIOS: Nesse caso o agente, Alberto, praticou o crime de corrupção passiva, em sua modalidade CONSUMADA, nos termos do art. 317 do CP.
O crime de corrupção passiva é considerado FORMAL, e se consuma com a mera prática da conduta pelo agente (no caso, solicitar a vantagem indevida), sendo irrelevante se a vantagem chega a ser efetivamente obtida.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
PROCESSO PENAL
Q. 65 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Em uma mesma rua da cidade de Palmas, em dois imóveis diversos, moram Roberto e Mário. Roberto foi indiciado pela prática do crime de estelionato, razão pela qual o magistrado deferiu requerimento do Ministério Público de busca e apreensão de documentos em sua residência, sem estabelecer o horário em que deveria ser realizada. Diante da ordem judicial, a Polícia Civil compareceu à sua residência, às 04h da madrugada para cumprimento do mandado e ingressou no imóvel, sem autorização do indiciado, para cumprir a busca e apreensão.
Após a diligência, quando deixavam o imóvel, policiais receberam informações concretas de popular, devidamente identificado, de que Mário guardava drogas para facção criminosa em seu imóvel e, para comprovar o alegado, o popular ainda apresentou fotografias. Diante disso, os policiais ingressaram na residência de Mário, sem autorização deste, onde, de fato, apreenderam 1 kg de droga.
Sobre as diligências realizadas, com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Nas residências de Roberto e Mário foram inválidas.
B) Na residência de Roberto foi inválida, enquanto que, na residência de Mário, foi válida.
C) Nas residências de Roberto e Mário foram válidas.
D) Na residência de Roberto foi válida, enquanto que, na residência de Mário, foi inválida.
COMENTÁRIOS: A diligência realizada na casa de Roberto foi inválida, eis que o cumprimento de mandado de busca domiciliar só poderá se dar durante o dia, salvo se o morador consentir que se realize à noite, o que não ocorreu, nos termos do art. 245 do CPP.
Lado outro, a diligência na residência de Mário foi válida, eis que se tratava de situação de flagrante delito (por se tratar de crime permanente, há situação de flagrância enquanto perdurar a conduta criminosa), sendo autorizada a diligência mesmo na ausência de mandado judicial, nos termos do art. 302, I do CPP, c/c art. 5º, XI da CF/88.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Q. 66 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Marlon, Wellington e Vitor foram denunciados pela prática de um crime de lesão corporal dolosa gravíssima em concurso de agentes. Após o recebimento da denúncia, o oficial de justiça compareceu ao endereço indicado no processo como sendo de residência de Marlon, mas não o encontrou, tendo em vista que estava preso, naquela mesma unidade da Federação, por decisão oriunda de outro processo. Marlon, então, foi citado por edital. Wellington, por sua vez, estava em local incerto e não sabido, sendo também citado por edital.
Em relação a Vitor, o oficial de justiça foi à sua residência em quatro oportunidades, constatando que ele, de fato, residia no local, mas que estava se ocultando para não ser citado. Após certificar-se de tal fato, foi realizada a citação de Vitor com hora certa.
Considerando a hipótese narrada, o(a) advogado(a) dos acusados deverá alegar ter sido inválida a citação de
A) Marlon, apenas.
B) Marlon e Vitor, apenas.
C) Vitor, apenas.
D) Marlon, Wellington e Vitor.
COMENTÁRIOS: A citação de Wellington foi correta, nos termos do art. 361 do CPP. A citação de Vitor também foi válida, eis que se ocultava para não ser citado, motivo pelo qual é cabível a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP.
A citação de Marlon, todavia, é nula, eis que não se encontrava em local desconhecido, estando preso na mesma Unidade da Federação do Juízo perante o qual tramitava o processo. Isto posto, bastava uma simples busca nos cadastros de presos para obter-se o endereço de Marlon. Assim, é incabível a citação por edital nessa hipótese, de acordo com o verbete 351 da súmula de jurisprudência do STF.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Q. 67 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Luciana e Carla, duas amigas de faculdade, estavam voltando de uma festa de madrugada, quando foi solicitada a parada do veículo em que estavam por policiais militares em blitz.
Os policiais, devidamente fardados e no exercício da função pública, solicitaram que as jovens os acompanhassem até o quartel e, em seu interior, pediram que elas os auxiliassem com a entrega de R$50,00 cada, para que pudessem almoçar de maneira confortável no dia seguinte e que, com isso, as deixariam ir embora sem maiores problemas. Além disso, deixaram Luciana e Carla por mais de duas horas dentro do veículo, na madrugada, sem adotar qualquer conduta como pedido de documentos ou revista no veículo.
Sobre a hipótese apresentada, considerando a prática dos crimes de abuso de autoridade e corrupção, em conexão, assinale a afirmativa correta.
A) Ambos os delitos deverão ser julgados perante a Justiça Militar.
B) O crime de abuso de autoridade deverá ser julgado perante a Justiça Comum Estadual, enquanto que o de corrupção deverá ser julgado pela Justiça Militar.
C) Ambos os delitos deverão ser julgados perante a Justiça Comum Estadual.
D) O crime de corrupção deverá ser julgado perante a Justiça Comum Estadual, enquanto que o de abuso de autoridade perante a Justiça Militar.
COMENTÁRIOS: Neste caso, será competente para julgar o crime de abuso de autoridade a justiça comum estadual, nos termos da súmula 172 do STJ:
Súmula 172 do STJ
Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço
Todavia, o crime de corrupção deverá ser julgado pela Justiça Militar.
Por fim, em havendo conexão entre crimes sujeitos à jurisdição comum e à jurisdição militar, não haverá reunião de processos, nos termos do art. 79, I do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Q. 68 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Carlota foi denunciada pela prática de um crime contra a ordem tributária. Após ser citada, sua advogada foi intimada para apresentar resposta à acusação. Analisando os autos, o(a) advogado(a) de Carlota entendeu que deveria apresentar certas exceções.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) A arguição de suspeição precederá a de litispendência, salvo quando aquela for fundada em motivo superveniente.
B) As exceções serão processadas nos autos principais, em regra.
C) As exceções serão processadas em autos em apartado e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
D) Se Carlota pretende recusar o juiz, deverá fazer em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais.
COMENTÁRIOS:
a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 96 do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois as exceções serão processadas em autos apartados, nos termos do art. 111 do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois as exceções não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal, nos termos do art. 111 do CPP.
d) ERRADA: Item errado, “quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais”, nos termos do art. 98 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Q. 69 (FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB – PRIMEIRA FASE)
Victória e Bernadete entram em luta corporal em razão da disputa por um namorado, vindo Victória a desferir uma facada no pé da rival, que sofreu lesões graves. Bernadete compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e disse ter intenção de ver a agente responsabilizada criminalmente.
Em razão dos fatos, Victória é denunciada e pronunciada pela prática do crime de tentativa de homicídio. Em sessão plenária do Tribunal do Júri, os jurados entendem, no momento de responder aos quesitos, que Victória foi autora da facada, mas que não houve dolo de matar.
Diante da desclassificação, será competente para julgamento do crime residual, bem como da avaliação do cabimento dos institutos despenalizadores,
A) o Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
B) o corpo de jurados, que decidiu pela desclassificação.
C) o Juiz Criminal da Comarca, a partir de livre distribuição.
D) o Juiz em atuação perante o Juizado Especial Criminal da Comarca em que ocorreram os fatos.
COMENTÁRIOS: Nesse caso, como a desclassificação ocorreu apenas na sessão plenária, caberá ao próprio Juiz Presidente do Tribunal do Júri proceder ao julgamento do crime residual (decorrente da desclassificação), devendo proceder à avaliação do cabimento dos institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.), nos termos do art. 492, §1º do CPP:
Art. 492 (…) § 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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Bom dia
E a questão numero 71 da prova amarela. Onde fala que a mulher que adota tem sim direito a licença maternidade. E o gabarito esta como se ela nao tivesse.
Obrigada
Olá, Vanessa
Boa tarde!
Essa questão não é de direito penal ou processual penal, motivo pelo qual te oriento a formular essa pergunta ao professor da matéria.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Bom dia Professor
Gostaria de saber se a questão 67 pode ser anulada, pois ela trata de matéria processual penal militar e não há no edital de abertura a disciplina de processo penal militar.
Obrigado
Olá, Lucas
Bom dia!
Na verdade ela cobra apenas competência, e competência está no edital (a jurisdição militar entra na parte de competência).
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
gostaria de saber sobre exame de ordem 1 fase , para próxima prova XXII
Fala professor Renan, que prova cascuda essa de Penal hein, acertei apenas metade das 2 matérias o que acabou comprometendo minha aprovação, acertei apenas 39, acrescentando tudo isso ao nervosismo na hora da prova, mas agora estou em dúvida se o Sr. formulará pedido anulação da questão do dolo eventual e caso não formule, que por gentileza aponte como poderia ser alegado com base na doutrina aplicando-se ao caso concreto da questão.
Quero também agradecer por suas aulas que foram de grande valia para esse exame, que continuarei motivado em busca dessa aprovação.
Olá, Emanuel
Boa tarde!
Tivemos algumas questões difíceis sim, foi uma prova mais difícil que as anteriores. Com relação ao recurso, não coloco aqui um modelo, pois se todo mundo utilizar a Banca não vai considerar. Basta utilizar os argumentos que coloquei nos comentários, mas não faça isso "palavra por palavra", pra não gerar indeferimento do recurso.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Obrigado pela elucidação, professor.
Muito fácil.
Prezado Professor, em que pese sua assertiva sobre a Q.67 tratar-se de matéria restrita à competência, cabe observar que há erro quanto ao tipo referido: corrupção, eis que a conduta adequada conforme o CPM (Código Penal Militar) artigo 305, é o de concussão. Ao passo que a corrupção, segundo o CPM, é tão somente RECEBER a vantagem. Assim, se o enunciado está certo, ou seja, é corrupção, então a figura típica é do Código Penal Comum. o que importa em nulidade da questão ou erro no gabarito.
Boa Tarde Professor!
questão 67 da prova branca elencando o policial cobrando propina de R$ 50,00 em blitz para almoço é corrupção, então fica a cargo da Justiça Comum do Estado e não o julgamento pela Justiça Militar até porque não está no edital do Exame da OAB que ha´que estudar Código Militar, até porque em alguns Estado Membros nem há Justiça Militar.
Grata.
Luci Mari Jorge
Quanto a questão 60 ( na minha prova verde 62)
O xaminador ao formular a questão não foi claro quanto ao novo crime praticado. O fato de simplesmente utilizar a palavra "novo" não quer dizer DIFERENTE, não são sinônimos, a palavra novo é contrário de velho porém a lei diz que para ser requerido novamente o pedido da pena restritiva de direitos é necessário que o crime seja Diferente, e o enunciado deixou ambiguidade nesse quesito.
Um exemplo similiar a questão:
" Val sofreu um acidente de carro e sofreu leve lesão corporal. Ocorre que recentemente Val sofreu um novo acidente onde novamente sofreu leve lesão corporal." Ao narrar o segundo acidente eu não especifiquei qual acidente, apenas disse que ele sofreu um novo acidente, mas pode não ter sido de carro, pois não fui claro ao narrar o segundo acidente.
O mesmo ocorreu com a questão que não foi específica aos fatos deixando obscura a nova conduta do réu. A leitura da questão, da forma que foi feita enseja que se trata do mesmo crime, pois o próprio juiz na questão afastou a possibilidade de aplicar a Substituição da pena de liberdade por restritiva de direito. E a Lei é clara ao dizer que se tratando de reincidente do mesmo crime, não se aplica a pena restritiva de direito.
Art.44 Parágrafo 3. "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e A REINCIDÊNCIA NÃO SE TENHA OPERADO EM VIRTUDE DA PRATICA DO MESMO CRI-ME."
Portanto o gabarito oficial divulgado no site da FGV esta equivocado em virtude da falta de clareza dos fatos narrados.
Sendo de direito que a referida questão seja anulada, para que não prejudique o candidato.
O que acha professor?
Bom dia Professor!
Sou estudante do 9 período e fiz essa prova.
Quanto a questão 67 entendo que a competência pra julgar os 2 crimes é da justiça comum, vez que quanto ao crime de abuso de autoridade o entendimento é pacífico, como bem citado pelo Sr, súmula 172 STJ, mas quanto ao crime de corrupção entendo que a competência também é da justiça comum, vez que no caso concreto o verbo utilizado pelo agente é "PEDIR" sinônimo de SOLICITAR, configurando o crime de corrupção passiva Art 317, CP, e não o tipo descrito no Art 308, CPM, que tem como núcleo o verbo, RECEBER, sendo assim a competência para julgar o crime de corrupção também seria da justiça comum..HC 98.412 julgado procedente pelo STF...
Diante desse fato a questão 67 da prova branca deve ser anulada ou ser considerada como certa a alternativa (C)....
Abs!