Abaixo segue uma análise rápida das 5 (cinco) questões de Direito Processual do Trabalho, que considerei “padrão”, ou seja, nem fáceis, nem difíceis !!!
A prova a ser analisada é a BRANCA !!
76. Um determinado empregado é vigilante e, por meio do seu empregador, sempre prestou serviços terceirizados a uma instituição bancária privada. Após ser dispensado, o ex-empregado ajuizou ação contra o seu antigo empregador e a instituição bancária, reclamando horas extras, diferença por acúmulo de funções e indenização por dano moral. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Caso haja sucesso na demanda, a instituição bancária não poderá ser condenada em qualquer nível porque não foi o empregador.
B) A instituição bancária poderá ser condenada de forma solidária pelos créditos porventura deferidos porque terceirizou atividade-fim.
C) O banco poderia ser condenado de forma mista, ou seja, pagaria todos os direitos devidos exceto dano moral.
D) A instituição bancária será condenada de forma subsidiária por todos os créditos porventura deferidos.
COMENTÁRIOS: A resposta correta é a letra “D”, que prevê a condenação subsidiária da instituição bancária privada, uma vez que houve terceirização dos serviços e o banco figura como tomador daqueles. Além disso, a Súmula nº 331, VI do TST prevê que o tomador será condenado em todas as verbas devidas pelo empregador, ou seja, todos os créditos deferidos ao empregado serão de responsabilidade subsidiária do tomador, sem qualquer exclusão.
77. Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade. Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.
A) Paulo deverá realizar o pagamento, pois honorários periciais não se incluem na gratuidade de justiça, que alcança apenas as custas.
B) A sociedade empresária deverá pagar a perícia, já que Paulo não tem condições de fazê-lo.
C) A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
D) O perito deverá se habilitar como credor de Paulo até que esse tenha condição de custear a perícia.
COMENTÁRIOS: A questão, que não é inédita no Exame de Ordem, trata do pagamento dos honorários periciais pela União, quando o sucumbente na pretensão objeto da perícia está com justiça gratuita deferida, que é o caso em tela. Dispõe a Súmula nº 457 do TST que a União será a responsável pela pagamento do valor em referência.
78. Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo. Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.
A) Deverá ser requerido que o juiz apenas suspenda o processo.
B) Deverá desistir da ação para evitar a condenação em custas.
C) Deverá aduzir que o prazo de seis meses é contado da primeira ação.
D) Deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.
COMENTÁRIOS: Na hipótese não houve perempção, pois não se vislumbra qualquer das hipóteses dos artigos 731 e 732 da CLT. Somente haveria perempção se a ação tivesse sido extinta sem resolução do mérito (arquivada) duas vezes seguidas por ausência do reclamante à audiência, o que não ocorreu no caso narrado. Vejam que o primeiro arquivamento decorreu de ausência do reclamante, mas o segundo não, o que retira a aplicação da CLT em relação à perempção. O Advogado deve aduzir que não houve perempção e, portanto, o processo deve seguir normalmente.
79. Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho. Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.
A) A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.
B) Sendo Carlos menor na época da contratação e durante quase todo o pacto laboral, não corre prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.
C) A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor quando da contratação, não correndo prescrição.
D) Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.
COMENTÁRIOS: Na hipótese, Carlos foi demitido com 18 anos, ou seja, maior de idade, o que faz com que já incidam as regras sobre prescrição trabalhistas. Se houve a rescisão do contrato, a ação trabalhista deve ser ajuizada normalmente no prazo de até 2 anos, por aplicação do art. 7º, XXXIII da CF/88, que trata da prescrição bienal. A letra “D” não está correta pois diz que não há prazo prescricional para o ajuizamento da ação, o que é errado, já que é aplicável a prescrição bienal.
80. Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa. Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.
A) Deve concordar com o adiamento, já que ausentes as testemunhas, essas poderão ser intimadas para comparecimento na próxima audiência.
B) Deve se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas.
C) Deve se opor ao adiamento imediato, requerendo a oitiva de suas testemunhas e protestar por depoimentos pessoais para, na próxima audiência, serem ouvidas as testemunhas da ré.
D) Deve concordar com o adiamento, pois a lei não exige justificativa ou comprovação de convite às testemunhas.
COMENTÁRIOS: A resposta é encontrada no art. 852-H da CLT, que traz regras especiais sobre a produção da prova testemunhal no rito sumaríssimo. O §3º, que se aplica aqui, diz que a intimação das testemunhas ausentes depende de prova do convite feito às mesmas, o que não há na hipótese, impedindo o adiamento da audiência para intimação das testemunhas.
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Tudo de bom !!!
Bruno Klippel
Vitória/ES
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Ver comentários
Obrigada, Professor Bruno! Gabaritei processo do trabalho! Estou na segunda fase do exame da OAB!
Pena eu não ter escolhido Direito do trabalho na segunda fase, pois com certeza iria fazer o curso com você!
Na minha humilde opinião, és o melhor professor da matéria! ;)
Obrigada a todos do Estratégia OAB, principalmente ao Professor Ricardo Torques, pelas dicas, pelas revisões e pela força! :*
Um grande abraço! =)