Abaixo segue uma análise rápida das 5 (cinco) questões de Direito Processual do Trabalho, que considerei “padrão”, ou seja, nem fáceis, nem difíceis !!!
A prova a ser analisada é a BRANCA !!
76. Um determinado empregado é vigilante e, por meio do seu empregador, sempre prestou serviços terceirizados a uma instituição bancária privada. Após ser dispensado, o ex-empregado ajuizou ação contra o seu antigo empregador e a instituição bancária, reclamando horas extras, diferença por acúmulo de funções e indenização por dano moral. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Caso haja sucesso na demanda, a instituição bancária não poderá ser condenada em qualquer nível porque não foi o empregador.
B) A instituição bancária poderá ser condenada de forma solidária pelos créditos porventura deferidos porque terceirizou atividade-fim.
C) O banco poderia ser condenado de forma mista, ou seja, pagaria todos os direitos devidos exceto dano moral.
D) A instituição bancária será condenada de forma subsidiária por todos os créditos porventura deferidos.
COMENTÁRIOS: A resposta correta é a letra “D”, que prevê a condenação subsidiária da instituição bancária privada, uma vez que houve terceirização dos serviços e o banco figura como tomador daqueles. Além disso, a Súmula nº 331, VI do TST prevê que o tomador será condenado em todas as verbas devidas pelo empregador, ou seja, todos os créditos deferidos ao empregado serão de responsabilidade subsidiária do tomador, sem qualquer exclusão.
77. Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade. Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.
A) Paulo deverá realizar o pagamento, pois honorários periciais não se incluem na gratuidade de justiça, que alcança apenas as custas.
B) A sociedade empresária deverá pagar a perícia, já que Paulo não tem condições de fazê-lo.
C) A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
D) O perito deverá se habilitar como credor de Paulo até que esse tenha condição de custear a perícia.
COMENTÁRIOS: A questão, que não é inédita no Exame de Ordem, trata do pagamento dos honorários periciais pela União, quando o sucumbente na pretensão objeto da perícia está com justiça gratuita deferida, que é o caso em tela. Dispõe a Súmula nº 457 do TST que a União será a responsável pela pagamento do valor em referência.
78. Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo. Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.
A) Deverá ser requerido que o juiz apenas suspenda o processo.
B) Deverá desistir da ação para evitar a condenação em custas.
C) Deverá aduzir que o prazo de seis meses é contado da primeira ação.
D) Deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.
COMENTÁRIOS: Na hipótese não houve perempção, pois não se vislumbra qualquer das hipóteses dos artigos 731 e 732 da CLT. Somente haveria perempção se a ação tivesse sido extinta sem resolução do mérito (arquivada) duas vezes seguidas por ausência do reclamante à audiência, o que não ocorreu no caso narrado. Vejam que o primeiro arquivamento decorreu de ausência do reclamante, mas o segundo não, o que retira a aplicação da CLT em relação à perempção. O Advogado deve aduzir que não houve perempção e, portanto, o processo deve seguir normalmente.
79. Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho. Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.
A) A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.
B) Sendo Carlos menor na época da contratação e durante quase todo o pacto laboral, não corre prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.
C) A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor quando da contratação, não correndo prescrição.
D) Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.
COMENTÁRIOS: Na hipótese, Carlos foi demitido com 18 anos, ou seja, maior de idade, o que faz com que já incidam as regras sobre prescrição trabalhistas. Se houve a rescisão do contrato, a ação trabalhista deve ser ajuizada normalmente no prazo de até 2 anos, por aplicação do art. 7º, XXXIII da CF/88, que trata da prescrição bienal. A letra “D” não está correta pois diz que não há prazo prescricional para o ajuizamento da ação, o que é errado, já que é aplicável a prescrição bienal.
80. Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa. Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.
A) Deve concordar com o adiamento, já que ausentes as testemunhas, essas poderão ser intimadas para comparecimento na próxima audiência.
B) Deve se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas.
C) Deve se opor ao adiamento imediato, requerendo a oitiva de suas testemunhas e protestar por depoimentos pessoais para, na próxima audiência, serem ouvidas as testemunhas da ré.
D) Deve concordar com o adiamento, pois a lei não exige justificativa ou comprovação de convite às testemunhas.
COMENTÁRIOS: A resposta é encontrada no art. 852-H da CLT, que traz regras especiais sobre a produção da prova testemunhal no rito sumaríssimo. O §3º, que se aplica aqui, diz que a intimação das testemunhas ausentes depende de prova do convite feito às mesmas, o que não há na hipótese, impedindo o adiamento da audiência para intimação das testemunhas.
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Bruno Klippel
Vitória/ES
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Obrigada, Professor Bruno! Gabaritei processo do trabalho! Estou na segunda fase do exame da OAB!
Pena eu não ter escolhido Direito do trabalho na segunda fase, pois com certeza iria fazer o curso com você!
Na minha humilde opinião, és o melhor professor da matéria! ;)
Obrigada a todos do Estratégia OAB, principalmente ao Professor Ricardo Torques, pelas dicas, pelas revisões e pela força! :*
Um grande abraço! =)