Além disso, tivemos a felicidade de tratar das questões na Semana OAB, no nosso evento gratuito de revisão para o XX Exame de Ordem. As duas questões constaram da nossa revisão ;)
A nossa disciplina foi tranquila e cobraram assuntos centrais. Não vislumbramos possibilidade de recursos!
Confira os comentários:
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Questão 11
A partir da leitura de Aristóteles (Ética a Nicômaco), assinale a alternativa que corresponde à classificação de justiça constante do texto:
“… uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro)…”
A) Justiça Natural.
B) Justiça Comutativa.
C) Justiça Corretiva.
D) Justiça Distributiva.
Comentários
Note que a questão faz referência ao pensamento de Aristóteles e cita um excerto. Do excerto você deve notar que a questão fala da distribuição de bens e, portanto, remete à ideia de igualdade.
Tal como revisamos na Semana Especial OAB, o princípio da igualdade em Aristóteles remete à ideia de Justiça Distributiva e Justiça Comutativa.
No caso da Justiça Comutativa temos referência à igualdade em sentido formal, por intermédio da qual as pessoas têm o mesmo mérito (ou seja, o mesmo conjunto bens jurídicos assegurados). Nesse caso, estamos diante de pessoas iguais, ideia que remete ao princípio da igualdade formal e, portanto, à Justiça Comutativa.
Por outro lado, na Justiça Distributiva temos a aplicação do princípio da igualdade em sentido material, “pois aí é possível receber quinhão igual ou desigual ao de outro”, isso porque os bens encontram-se distribuídos de forma desigual.
Portanto, a alternativa D é a correta e gabarito questão.
Sem possibilidade, portanto, de recursos.
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Questão 12
O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito.
Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito. Assinale a opção que, segundo esse autor, apresenta o conceito de analogia.
A) Subsunção de um caso (premissa menor) a uma norma jurídica (premissa maior) de forma a permitir uma conclusão lógica e necessária.
B) Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não-regulamentado.
C) Raciocínio em que se produz, como efeito, a extensão de uma norma jurídica para casos não previstos por esta.
D) Decisão, por meio de recurso, às práticas sociais que sejam uniformes e continuadas e que possuam previsão de necessidade jurídica.
Comentários
Aqui temos outra questão que analisamos na nossa Semana Especial OAB!
A analogia constitui o procedimento por intermédio do qual o intérprete adota a um caso não previsto em lei a disciplina de um caso semelhante previsto em lei. A analogia constitui, portanto, uma forma de integração que consiste em técnica de preenchimento de lacunas, que atua na ausência da norma jurídica.
Diante disso, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
Note que a alternativa A está incorreta, pois refere ao método clássico de interpretação, denominado de “lógica dedutiva”.
A alternativa C está incorreta, pois se refere à interpretação extensiva que busca conferir ao texto sentido e alcance menos amplo do que indicam os termos da lei.
A alternativa D, por fim, também está incorreta, pois retrata a denominada “doutrina objetivista”, uma das técnicas contemporâneas de interpretação do direito.
Do mesmo modo, não vemos possibilidade para recursos.
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Quem assistiu a aula da matéria de Filosofia da Semana OAB foi bem na matéria.
Parabéns à equipe Estratégia OAB ?
Acho que a questao 11 poderá ter recurso para erro material, tendo em vista que o gabarito esta considerando a letra C como correta.