Olá pessoal, analisamos a prova de Direito Processual Civil aplicada na tarde hoje para o cargo de técnico judiciário – área administrativa (TJAA) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Foram 6 questões das 60!
Em nosso entender, HÁ UMA QUESTÃO FORA DO EDITAL. Confira aqui:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-trf-2a-regiao-direito-processual-civil/
Caso você tenha alguma dúvida, fique à vontade para comentar o artigo ou para nos escrever (rst.estrategia@gmail.com).
Quanto às questões, notou-se que o examinador explorou bastante a parte dos atos processuais e, notadamente, da prática eletrônica dos atos processuais.
De todo modo, embora em um nível um pouco superior às provas anteriores, a banca manteve o padrão de cobrança explorando o entendimento do NCPC.
Felizmente as questões abordadas constavam do nosso material de estudo e alguns dos tópicos foram inclusive objeto de revisão de véspera.
Acesse os comentários aqui:
Comentários à Prova de Direito Processual Civil – TRF2ª Região
Pelo SlideShare:
Por fim, gostaria de convidá-lo a cutir minha página dedicada exclusivamente ao Direito Processual Civil:
https://www.facebook.com/dpcparaconcursos/
Bons estudos!
O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou o resultado final dos provados de nível médio…
Foi divulgado nesta quinta-feira, 21 de novembro, o resultado final dos aprovados de nível médio…
O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…
O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…
O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…
Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…
Ver comentários
Obrigada!!!! E com as questões, que maravilha!!!
"Com os avanços tecnológicos e a utilização cada vez mais acentuada dos meios informáticos e telemáticos, a adoção do processo eletrônico revelou-se como a única alternativa viável ao operador do Direito. (....) Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.(....) a) É vedada a gravação da audiência de instrução e julgamento realizada diretamente por qualquer das partes, salvo quando houver autorização judicial para fazê-lo.. (...)
Professor, cabe recurso dessa questão? Parece que a letra a também está incorreta, tendo em vista o que prevê o art. 367, §6º do CPC?
Olá Talita,
Essa é a alternativa incorreta conforme os comentários.
Bons estudos!
Cabe recurso sim, Talita, pois a resposta certa está na parte especial do código, no capítulo XI, parágrafo 6, mas isso não estava no edital...
A questão 29 era para marcar a correta. De acordo com o comentário do professor, as alternativas C e D também estão corretas, além do gabarito letra A.
Olá Natália, há retificamos os comentários. Foi erro de digitação nosso aqui!
Apenas a Letra A está correta!
Bons estudos!
Professor, na questão 24, a resposta está no art. 933 - que está no cap II do cpc - Porém o edital só consta disposições gerais q vai do art 926 a 928, cabe recurso?
Poxa, errei 2 de Processual Civil.
Achei a prova num todo bem difícil, exceto a redação. Infelizmente não consegui pontuar o suficiente. :(
Foco no TRE RJ agora!
O art 923 parágrafo único do NCPC onde está a resposta da questão 24, prova amarela, não consta no edital, da Ordem dos Processos.
Retificando, 932
Professor, quanto à questão 25, acredito que ela deveria ser anulada, pois, o art. 367, §5º cpc, que trata sobre a alternativa A, está no capitulo sobre AIJ, que não está previsto no edital, certo?
Realmente esse ponto também não está diretamente previsto no edital. De forma muito semelhante ao que comentei acima, CABE RECURSO!
Não deixe de recorrer!!!
Professor, na Questão 26 (Prova Amarela) segundo o gabarito preliminar a resposta correta é a opção B) "Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.". Todavia o dispositivo no CPC em que essa descrição está presente é o Art. 236, Parágrafo Único. Considero que esta questão seja passível de ANULAÇÃO, pois o referido dispositivo encontra-se no CAPÍTULO I "DISPOSIÇÕES GERAIS" do TÍTULO II "DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS". E, de acordo com o Edital, a parte a ser cobrada do tema "Comunicação dos Atos Processuais" é "Comunicação dos atos processuais: Citação, Cartas,intimação e notificação (conceito, forma, requisitos, espécies)". Observa-se que o uso de dois pontos delimitou exclusivamente os tópicos cobrados deste Título, não estando presente o tópico "Disposições Gerais". Destaco ainda que há três menções às "Disposições Gerais" como tópicos a serem cobrado no Edital de TJAA, e totalizam-se 18 menções no Edital inteiro do certame para o TRF-2. Gostaria de saber a sua opinião sobre a viabilidade de ANULAÇÃO desta questão.
Abraço.