Acabou de sair o gabarito da prova do TCU, aplicada neste domingo, dia 31/10/2011. A prova de Economia não foi fácil… nem difícil… foi um pouco atípica. O examinador preferiu deixar de lado alguns tópicos do edital, focando em outros. Por exemplo, a parte de regimes tarifários foi bastante cobrada, assim como alguns assuntos relacionados ao fluxo de caixa da empresa (questões do final da prova).
Por outro lado, alguns itens do edital foram simplesmente ignorados pelo examinador, dentre os quais destaco aqueles referentes à matemática financeira. Em outros pontos, o CESPE seguiu a sua tradição. Considerou itens genéricos, incompletos e até mesmo de interpretação duvidosa como “certos”. Também confirmamos a previsível não cobrança de cálculos nos itens de Economia. Isto foi destacado em nosso curso, para que os alunos não perdessem tempo estudando aquilo que não iria cair na prova.
Vamos aos comentários dos itens de Economia, para o cargo 1 (os itens de Finanças serão comentados pelo professor André Cunha):
120 Bens públicos são aqueles que, embora passíveis de exploração pelo setor privado, têm sua produção assumida pelo Estado, porque constituem uma necessidade coletiva ou estão associados a benefícios sociais importantes.
Comentários:
A primeira parte da assertiva é correta, pois os bens públicos são passíveis de exploração pelo setor privado. Na verdade, para o bem ser público, ele tem que ser “não rival” e “não exclusivo”. Veja que em nada tem a ver com o fato de ele ser produzido pelo setor público ou privado.
É normal que tais bens tenham sua produção assumida pelo governo, exatamente pelas suas características de não rivalidade e não exclusividade. Tais características impossibilitam as empresas privadas de cobrar algum preço pelo uso destes bens. Então, os bens simplesmente podem não ser produzidos pelo setor privado.
Observe, então, que em regra o Estado assume a produção dos bens públicos pelo fato de tais bens não interessarem à iniciativa privada, em decorrência da não exclusividade e não rivalidade. Assim, a banca considerou a assertiva errada.
No que tange à parte final da assertiva, devemos ainda ressaltar que os bens que possuem um benefício social importante associado a sua produção geralmente são chamados de bens meritórios, ou semi-públicos.
GABARITO: ERRADO
185 O livre acesso a infraestruturas essenciais é condição necessária para introduzir a competição em indústrias de rede.
Comentários:
Em indústrias de rede, geralmente, existe uma empresa que é dona de uma “rede”, ou uma infraestrutura essencial para a prestação de algum serviço. Por exemplo, em um serviço de telefonia, existe uma empresa que é dona do cabeamento e possui as instalações responsáveis pela distribuição de toda a comunicação do sistema. Ela será, portanto, a dona da rede.
Tem sido praxe no setor os órgãos de regulação permitirem o acesso de empresas entrantes na rede, de tal forma que estas aluguem ou paguem tarifas de interconexão à empresa dona da rede (denominada “incumbente”). Isto é tido como uma atitude benéfica, pois melhora a competição no mercado, uma vez que mais empresas passam a oferecer variados serviços, dentro da mesma rede.
A banca considerou a assertiva correta, tendo em vista que o acesso à rede em regra é permitido. No entanto, a assertiva admite alguma refutação, já que existem vários pré-requisitos para a empresa entrante utilizar a rede, dentre os quais destacamos a assunção de pesados compromissos no que tange à qualidade e abrangência mínima dos serviços, pagamento de tarifas de acesso e interconexão, etc. O fato é que, como dissemos em nosso curso, assertivas excessivamente genéricas são consideradas certas pela banca.
GABARITO: CERTO
186 A prescrição regulatória para mercados monopolísticos consiste na equalização entre receita marginal e custo marginal, sem prejuízo do bem-estar social.
Comentários:
Essa questão era fácil.
Em monopólios, a boa solução regulatória é aquela que aproxima os preços cobrados dos custos médios. A equalização entre receita e custo marginal significa a maximização de lucros do monopolista, com prejuízo do bem estar social. É justamente esse prejuízo do bem estar social que deve ser atenuado pelo órgão regulador.
GABARITO: ERRADO
187 No regime de serviço pelo custo, observa-se o efeito Averch-Johnson quando a concessionária registra excesso de investimentos em atividades cuja taxa de retorno permitida pelo regulador é menor que o custo de capital vigente no mercado.
Comentários:
A primeira parte da assertiva é correta, uma vez que no regime tarifário da taxa interna de retorno (tarifação pelo custo do serviço), observa-se uma tendência à sobrecapitalização (excesso de investimentos, ou excesso de quantidade de estoque de capital), o que é chamado de efeito Averch-Johnson.
No entanto, a assertiva tem uma pegadinha na parte final, que a torna incorreta. Só haverá excesso de investimentos em atividades cuja taxa de retorno permitida pelo regulador seja maior que o custo de capital vigente no mercado. Se a taxa de retorno for menor que o custo de capital, não valerá a pena para a firma se sobrecapitalizar, pois o custo dos investimentos não será compensado pela taxa de retorno permitida pelo regulador.
A regra geral é que, no regime de serviço pelo custo, a taxa de retorno seja maior (ou no mínimo igual) ao custo do capital. Se a taxa de retorno for menor que o custo do capital, simplesmente, não será viável para a indústria regulada entrar no mercado, ou então, será arriscado demais.
GABARITO: ERRADO
188 No método de tarifação pelo custo do serviço, os custos operacionais eficientes de uma empresa de referência são utilizados no cálculo da taxa de retorno regulatória a ser aplicada à base de remuneração da concessionária.
Comentários:
Mais uma questão sobre o método de tarifação pelo custo do serviço.
Neste método, não existe a previsão de utilização de dados de empresas de referência para calcular a taxa de retorno a ser aplicada à base de remuneração da concessionária. A assertiva é, portanto, incorreta.
Os dados de empresas de referência são geralmente utilizados em métodos de tarifação por incentivos (Yardstick regulation, performance standards, price cap).
GABARITO: ERRADO
189 No regime de tarifação por preço teto, o órgão regulador pode construir uma fronteira de eficiência utilizando dados de empresas comparáveis com o objetivo de avaliar a adequação dos custos incorridos pelos concessionários.
Comentários:
No regime do price cap (preço teto), é utilizado um “fator X”, que define os ganhos de produtividade previstos para a indústria regulada. Esse fator X prevê a redução de custos da indústria regulada ao longo do tempo, e esta redução de custos será repassada aos preços das tarifas.
Pois bem… a definição deste parâmetro de redução de custos geralmente é feita a partir de comparações internacionais (aula 10, página 06). Assim, uma coisa que o órgão regulador pode fazer é construir uma fronteira (uma meta, um objetivo) de eficiência, a partir de empresas comparáveis.
Desta forma, a assertiva está correta.
Destaco ainda que isto que foi descrito nem sempre é feito no price cap, mas como a banca utilizou a expressão “órgão regulador pode construir”, então, não há possibilidade não considerarmos esta questão correta.
GABARITO: CERTO
190 No regime de regulação por incentivo, o órgão regulador deve estabelecer padrões de qualidade do serviço, com o objetivo de monitorar o nível de investimentos da concessionária.
Comentários:
No regime de regulação por incentivo, o órgão regulador estabelece incentivos para indústria regulada, se houver ganhos de produtividade, redução de custos, etc.
Neste tipo de regulação, o objetivo precípuo não é monitorar a quantidade de estoque de capital ou o nível de investimentos da indústria regulada, mas sim incentivá-la a ter ganhos de produtividade. Estas incentivos podem acontecer mediante compartilhamento de lucros (sliding scale plane), regulação por comparação (Yardstick regulation), regulação por padrão de qualidade (performance standards) ou ainda o price cap (preço teto). Em todos estes regimes, se a indústria regulada conseguir obter ganhos acima do estipulado pelo regulador, ela poderá se apropriar dos lucros sobressalentes, o que configura o incentivo.
GABARITO: ERRADO
191 A regra de Ramsey, quando utilizada para definir a tarifa de acesso em indústrias de rede, implica repartir os custos fixos entre todos os consumidores e cobrar mais de quem é mais sensível a variações de preço.
Comentários:
Em nosso curso, não expusemos a regra de Ramsey, o que é uma pena, e sinto por isso ;(
Na regra dos preços de Ramsey, o excesso do preço que está acima do custo marginal deve ser inversamente proporcional à elasticidade preço da demanda. Isto quer dizer, em outras palavras, repartir os custos fixos entre todos os consumidores e cobrar mais de quem é menos sensível a variações de preço.
GABARITO: ERRADO
192 O perigo moral, no contexto de uma atividade regulada, pode ser controlado sem a necessidade de recompensas, desde que seja possível estabelecer e aplicar penalidades por insuficiência de desempenho.
Comentários:
Questão bastante genérica.
No contexto de uma atividade regulada, pode existir o problema do perigo moral (moral hazard). Acontece, por exemplo, quando uma indústria regulada, depois de definidas as regras a serem seguidas, começa a adotar procedimentos que visem somente a seus interesses, em desacordo com o que foi definido pelo órgão regulador. Como é um problema pós-contratual, podemos definir o que acontece neste exemplo como risco/perigo moral.
Este tipo de problema geralmente pode ser combatido mediante recompensas. A agência reguladora, por exemplo, pode oferecer a garantia de que haverá apropriação dos lucros decorrentes dos ganhos de produtividade.
Por outro lado, o problema também pode ser contornado mediante a aplicação de penalidades. O órgão regulador, por exemplo, pode punir práticas que estejam em desacordo com o que foi estabelecido.
Assim, observe que o problema do risco moral pode ser contornado tanto por meio de recompensas como por meio da aplicação de penalidades. A assertiva, portanto, está correta.
O que será feito em cada caso depende dos custos de cada medida e da expectativa de darem certo (geralmente, a adoção de recompensas ou incentivos têm dado mais certo).
GABARITO: CERTO
193 A atividade monopolística estável pressupõe a existência de custos afundados e subaditivos.
Comentários:
A estabilidade do monopólio é explicada basicamente pelas barreiras à entrada, que são:
– Recursos de monopólio;
– Regulamentações do governo (monopólio legal);
– Processo de produção (economias de escala);
– Tradição no mercado.
A assertiva fala somente em custos afundados e subaditivos. Os custos afundados são os custos realizados no início do projeto e que não poderão ser recuperados. Em processos de produção com economias de escala (indústrias de infraestrutura, por exemplo), é observada a existência de custos afundados.
Agora, vou extrair de uma de nossas aulas a conceituação de subaditividade de custos (aula 12, parte I, questão comentada 22):
“Em um monopólio natural com um único produto, os custos são menores se a produção for realizada em uma úniica firma. 0 conceito fundamental adotado é de subaditividade da função de custo. Assim, pode ser observado algebricamente:
A condição necessária e suficiente para que a proposição de subaditividade seja verdadeira é que haja economias de escala em toda a amplitude relevante de produção.”
Então, veja que os conceitos de custos afundados, subaditividade de custos e economias de escala estão intimamente relacionados, e se referem à existência de monopólios naturais, que são monopólios que surgem como decorrência de um processo de produção especial, que naturalmente provoca a ausência de competição no mercado.
Por tal motivo, a assertiva foi considerada correta, pois os conceitos colocados realmente funcionam como barreira à entrada, o que explica a estabilidade de um monopólio. No entanto, a assertiva admite alguma refutação e até mesmo a impetração de recurso, pois a estabilidade do monopólio também pode ser explicada pelos recursos de monopólio, pelas regulamentações do governo e pela tradição no mercado.
No entanto, como eu disse, assertivas genéricas e incompletas são consideradas corretas pela banca. Assim, não acredito muito no sucesso de um eventual recurso.
GABARITO: CERTO
194 Se o custo de produção de dois produtos por uma única empresa é menor que o custo de produção desses mesmos dois produtos por empresas distintas, o processo produtivo apresenta economias de escala.
Comentários:
A assertiva está errada, pois trata do conceito de economias de escopo, e não do conceito de economias de escala. Segue a conceituação, retirada de nosso curso ministrado aqui no Estratégia (aula 04, página 27, último parágrafo):
“Nesse rumo, “economias de escopo” também poderia ser conceituada como a situação em que o custo (total ou médio) de produzir os bens por uma única empresa seria menor do que aquele caso houvesse mais de uma empresa produzindo. Deseconomias de escopo seria a situação em que o custo de produzir os bens por mais empresas seria menor do aquele verificado caso somente uma firma os produzissem.”
GABARITO: ERRADO
……
Por fim, gostaria de deixar uma singela mensagem de pêsames à comunidade concurseira, que hoje está de luto, devido à morte do Demétrio Pepice, primeiro lugar do concurso de AFRFB/2005, com uma nota espetacular (quase 90%) em uma prova extramamente atípica, difícil e com muitas matérias novas cobradas pós-edital. Em minha experiência mesmo, o Deme sempre nos ajudou (principalmente no forumconcurseiros) com excelentes dicas, simulados e até mesmo mini aulas on-line redigidas e disponibilizadas sempre de forma gratuita e com qualidade excepcional. Isto tudo depois de ter logrado a aprovação em vários concursos. Milhares de concurseiros são gratos a suas dicas e boa vontade em nos ajudar, sempre realizadas de forma bastante atenciosa e humilde. Que descanse em paz!
Abraços a todos e bons estudos!
Heber Carvalho
hebercarvalho@estrategiaconcursos.com.br
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