Olá, amigas e amigos concurseiros!
Nesse post de hoje irei tecer comentários sobre as provas de direito tributário para o TRF da 3ª Região, cobrado para os cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa, de Oficial de Justiça Avaliador e de Técnico Administrativo, área Administrativa.
As questões, salvo algumas exceções, foram dentro do esperado, sem maiores dificuldades para os candidatos e dentro do nível que normalmente é exigido para os cargos e atribuições, sem maiores aprofundamentos ou teorias rebuscadas. Vamos aos comentários, iniciando pelas relativas ao Cargo de Analista Judiciário, área Administrativa, cobradas nas questões 46 a 50. Para tanto, utilizei a prova de gabarito tipo 04.
Analista Judiciário – Área Judiciária
A prova foi relativamente simples, em especial para as questões 46, 49 e 50, não existindo margem para recursos para essas três. As questões 47 e 48 exigiram um pouco mais de raciocínio, estando a primeira dentro do que prevê a legislação, em especial o CTN e a CF/88. Já a questão 48 é passível de recurso, como veremos a seguir.
A questão 47 misturou alguns conceitos relativos á imunidade, à norma de incidência e às normas de não incidência. As alternativas “a” e “c” são incorretas porque a norma que descreve os casos de não incidência não tem natureza de isenção, sendo ainda institutos diferentes entre si.
Já a alternativa “d” é incorreta pois nem sempre a norma dispõe expressamente sobre as hipóteses de não-incidência, mas necessariamente deve dispor sobre as de incidência do tributo. Nada impede, contudo, que a lei traga as duas previsões. Não há uma imposição ao legislador quanto à não-incidência.
Quanto à alternativa “e”, a não incidência tributária não é necessariamente uma hipótese de imunidade qualificada pela interpretação a contrario sensu da hipótese de incidência, já que a imunidade é decorrente de uma proibição constitucional, enquanto a não incidência nem sempre decorre dessa imposição, e sim por “falta de vontade” do legislador em abranger determinada situação no campo de incidência de um tributo.
Por fim, é correta a alternativa “b” por que a não incidência não se confunde com a imunidade, pois esta é ausência expressa em norma constitucional de competência, enquanto aquela é um fato que não está descrito em norma como fato gerador de tributo.
Para a questão 48, foi apontado como correta a alternativa “d”. Entretanto, a questão apresenta duas alternativa corretas: “c” e “e”.
A alternativa “a” está incorreta, já que a anterioridade da lei tributária não precisa ser observada em toda alteração do conteúdo da lei, mas apenas naqueles que resultem maiores encargos para o contribuinte. Por exemplo, a alteração dos documentos fiscais a serem emitidos pelo sujeito passivo não necessita observar o princípio, podendo ser cobrado de imediato.
A alternativa “b” está incorreta por se referir à capacidade tributária ativa, já que o correto seria a competência tributária, a qual é limitada pelas limitações constitucionais presentes na CF/88.
Por sua vez, a alternativa “c” merece certa reflexão. Partindo de uma certa linha de pensamento, ela está, a meu ver, correta. Primeiramente ela diz que o princípio da legalidade é regra absoluta quando se trata de instituição, majoração e redução de tributos, por alteração de base de cálculo ou de alíquota. Se o texto parasse exatamente ai, a alternativa realmente estaria incorreta, mas, ao final, o texto traz a ressalva “salvo as exceções constitucionais.” Ora, se exceto nos casos das ressalvas não se aplica o princípio, ele, para as demais situações, é uma rega absoluta. Entretanto, considerando que uma regra absoluta não comporta exceções, a alternativa estaria incorreta, mesmo com a ressalva ao final do seu texto. E ai, candidato? Acredito que caiba recurso para a questão.
Já a alternativa “d”, dada como gabarito, está incorreta, uma vez que diz que na alteração que implique redução de tributo, beneficiando o contribuinte quer por alteração de base de cálculo, quer por alteração de alíquota, não se aplicam as regras da legalidade, anterioridade e irretroatividade. Qualquer redução de tributo, exceto nos casos previstos na CF/88, devem ser sempre feitos por meio de lei, obedecendo ao princípio da legalidade. Em todos os casos, o princípio da irretroatividade deve ser aplicado, ainda que beneficiando o contribuinte.
Por fim, a alternativa “e” também está correta, já que é verdade que a irretroatividade da lei tributária é uma regra absoluta, quer para criar, majorar ou reduzir tributos, independente de benefício ou prejuízo para o contribuinte. Esse princípio somente é amenizado em relação ao que consta no CTN em seu artigo 106.
Logo, a questão deve ser anulada, por comportar duas questões corretas. Vamos à próxima prova.
Analista Judiciário – Área Oficial de Justiça Avaliador
A quatro questões cobradas em prova estão em conformidade com que o preveem os normativos. Não vejo a possibilidade de recurso quanto às questões. Para tanto, utilizei o gabarito tipo 01.
As questões 47 e 49 estavam bem factíveis, sem maiores problemas para os candidatos, tendo disposições bem simples e diretas.
Já a questão 49, embora também esteja correta e com gabarito apontado devidamente, apresentou, na alternativa “c”, seu gabarito, uma redação um tanto confusa e truncada. Para que seja possível sua cobrança por meio de Execução Fiscal, o crédito tributário deve estar previamente inscrito em dívida ativa, exceto se o mesmo já houver sido submetido a parcelamento.
Por sua vez, a questão 50 deve ter pego muitos candidatos quanto ao que consta no seu segundo item. Ele dispõe que a União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) incidente na fonte com os Estados e Municípios. Entretanto, não é todo o produto da arrecadação do IRRF incidente na fonte que será repartido com os demais entes, mas apenas a parcela paga aos servidores desses entes políticos e que são retidos na fonte. Os demais valores do IRPF retidos na fonte, que não sejam dos servidores estaduais ou municipais, não são repartidos, de maneira direta, com os demais entes políticos, mas sim em razão do que consta no artigo 159, I da CF/88.
Vamos às questões cobradas para o cargo de Técnico Administrativo, área administrativa.
Técnico Administrativo – Área administrativa
As questões 48, 49 e 50 estavam dentro do que previa o cronograma e do que exigia o cargo quanto à matéria, não apresentando maiores problemas nem possibilidade de serem anuladas ou terem seus gabaritos alterados. Para tanto, utilizei o gabarito tipo 02.
Quanto à questão 48, a alternativa “a” está incorreta porque as reclamações e recursos administrativos contra seu lançamento podem ser apresentadas enquanto não inscrito o débito em Dívida ativa, uma vez que a execução fiscal é medida posterior à essa inscrição, sendo aquelas, entretanto, causas de suspensão do prazo prescricional. As demais alternativas estão bem claras e objetivas, não devendo ter apresentado maiores problemas ao candidato.
Quanto à questão 49 e à sua alternativa “d”, se a notificação ao sujeito passivo chegar em junho de 2014, haverá a prescrição, e não a decadência, pois já houve o lançamento do crédito tributário.
A questão 50 não apresentou maiores complicações.
É isso, pessoal! Espero que os comentários tenham sido úteis a você. Caso tenham detectado algum erro que eu não tenha percebido e/ou comentado, peço que o tragam o mais rápido possível para que possamos ajudar com a sua dúvida, ok? Será um prazer ajudá-los.
Abraço! E bons estudos!
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