Categorias: Concursos Públicos

Comentários às questões de DT do ICMS-SP

Olá, amigas e amigos concurseiros do ICMS-SP!
Estão vivos? Pela visão inicial das três provas, imagino que a batalha foi gigantesca e cansativa. E, para um concurso desse porte, não poderia ser diferente. Infelizmente. Vida de concurseiro não é fácil..
Acabei de analisar as provas de Direito Tributário I e II. Infelizmente, em ambas as provas, vislumbrei, até agora, recurso possível de ser ganho apenas na questão 06 da prova de DT II, considerando o tipo 03 (conhecimentos específicos). Nas demais, salvo melhor juízo, não acredito que seja possível ganhar algo. Ao menos por enquanto.
Essa questão 06 que falei versou sobre a concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS e a consequente redução dos repasses efetuados aos Municípios em razão de dispositivo constitucional. Veja a questão:

“O Estado de São Paulo concedeu benefício fiscal às
indústrias fabricantes de lanchas, já instaladas em seu território, a fim de que
estas não transferissem suas fábricas para Estado vizinho, que também concedia
benefícios a este setor. Em razão direta deste benefício, a Prefeitura de
Lancharia, Município que concentra os fabricantes de lanchas no Estado,
concluiu que haveria redução no repasse do ICMS feito pelo Estado de São Paulo.
Inconformada com esta situação, a Municipalidade ajuizou ação judicial a fim de
que não houvesse redução no repasse do ICMS em decorrência deste benefício
fiscal. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico
vigente,


(A) aos Estados é permitida a retenção dos recursos
atribuídos aos Municípios, sendo inclusive permitido aos Estados condicionarem
esta entrega ao pagamento de seus créditos, exceto os de suas autarquias.


(B) aos Municípios pertencem 20% do ICMS arrecadado pelos
Estados, portanto, eventual redução na arrecadação do ICMS em função de
benefício fiscal acarreta diminuição nos repasses aos Municípios.


(C) a redução dos repasses de ICMS decorrerá do fato de que
o montante arrecadado pelo Estado e repartido aos Municípios será menor, e não
propriamente do fato de os estabelecimentos fabricantes de lanchas estarem
estabelecidos no Município de Lancharia.


(D) a redução do repasse do ICMS arrecadado pelo Estado ao
Município em que tenha sido praticado o fato gerador isento em função de
concessão de benefício fiscal não fere as previsões constitucionais de
repartição de receitas tributárias, pois conceder benefícios fiscais
relativamente ao ICMS está dentro da competência tributária dos Estados.


(E) as parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão
creditadas na razão de três quartos, no mínimo, na proporção do valor
adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações
de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o
que dispuser Lei Complementar.”

O gabarito preliminar para a questão foi apontado com sendo a alternativa “c”, e que realmente se encontra condizente com o que solicita o enunciado. Entretanto, não consegui visualizar o erro da alternativa “d”, que também se apresenta em conformidade com o que a CF/88 prescreve. Ora, a redução do repasse do ICMS arrecadado pelo Estado ao Município em que tenha sido praticado o fato gerador isento em função de concessão de benefício fiscal por previsão legal não fere as previsões constitucionais de repartição de receitas tributárias previstas na CF/88. A quem cabe conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS? Aos Estados e ao DF, portanto, dentro da competência tributária desses entes. Alguma incoerência ai? Não consegui visualizar. Se os municípios do respectivo Estado irão receber menos, paciência. O que não pode é o Estado deixar de conceder alguma isenção em razão do repasse aos municípios ser reduzida em função disso.
A alternativa “a” é incorreta, pois não é permitida a retenção. A “b”, por que o percentual não é de 20%, e sim de 25%, conforme a CF/88. A “c”, como falamos, está perfeitamente adequada ao que prescreve a CF/88 no capitulo relativo à repartição das receitas tributárias. Por fim, na alternativa “e”, não cabe à lei complementar esse papel.
Logo, por conter duas respostas corretas, a questão deve ser anulada pela Banca.
Queridos, caso tenham observado alguma outra questão em que seja possível recurso, peço que me tragam para que eu possa analisar, ok? Será um prazer.
Por hoje é só. Amanha trago meu comentários quanto às duas provas de LT.
Forte abraço! E boa sorte! Sucesso!
Aluisio Neto

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