Olá, pessoal!
Acabei de resolver a prova de direito tributário para o cargo de Analista Legislativo na área de Consultor de Orçamentos, cobrado nas questões 101 a 115, cuja prova foi aplicada no último final de semana. Salvo melhor juízo, somente vislumbrei recurso quanto à questão 107, flagrantemente correta. A questão, em gabarito preliminar, foi dada como incorreta, cabendo, assim, recurso junto à banca organizadora do certame. Vamos aos comentários às questões da prova.
Q.101 – De acordo com o artigo 177, §4º, I “b”, da CF/88, é facultado ao poder executivo reduzir e restabelecer as alíquotas da CIDE-combustíveis por meio de decreto, sendo essa possibilidade uma exceção ao principio da legalidade (C)
Q.102 – Esse é o entendimento solidificado no RE 550652/SC, de 17/12/2013, do STF. (C)
Q.103 – Perfeita redação e conclusão sobre o tema. Além dos princípios expressamente previstos na CF/88, as taxas, bem como outros tributos, estão sujeitos a princípios estatuídos em normas infraconstitucionais, uma vez que a autorização decorre de disposição permissiva expressa contida na CF/88. (C)
Q.104 – De acordo com o artigo 5º, XXXIX, toda e qualquer penalidade, ainda que de caráter tributário, deve vir sempre expressa em lei em sentido estrito, não podendo ser estipuladas por meio de atos infralegais. (E)
Q. 105 – Em reiteradas decisões, o STF entendeu que, conforme o valor da multa aplicada, esta pode se revestir de caráter confiscatório. Esse entendimento está presente no RE 748257 AgR / SE, de 06/08/2013, em que a Corte firmou entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido. (C)
Q.106 – As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão presentes no artigo 151 do CTN, o qual não prevê a carta fiança entre suas possibilidades. Uma das modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é o depósito do montante integral, o qual deve ser realizada em dinheiro, exclusivamente, conforme Súmula do STJ. (E)
Q.107 – Acredito que essa questão deverá ter seu gabarito alterado, uma vez que o recurso ou a reclamação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, III, do CTN, dispondo ainda que esses instrumentos deverão obedecer às leis reguladoras do processo administrativo tributário.
Somente quando interpostos dentro do prazo previsto na lei processual tributária é que as reclamações e os recursos administrativos poderão suspender a exigibilidade do crédito tributário. Sem isso, não haverá a suspensão do crédito tributário e, por conseqüência, do curso do prazo prescricional enquanto perdurar o contencioso administrativo.
Logo, a questão está correta, e não incorreta, como aponta o gabarito. Assim, cabe recurso quanto à questão.
Q.108 – Quanto à criação e à majoração de tributos, a lei tributária será sempre irretroativa. Contudo, conforme o 106 do CTN, a lei pode ser aplicada a ato ou fato pretérito nos casos em que especifica, entre os quais, tratando de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. (E)
Q.109 – Conforme a melhor jurisprudência, à revogação de isenções não se aplica o principio da anterioridade. Uma vez revogada a isenção, o tributo passa a ser imediatamente exigível. (C)
Q.110 – Em qualquer tipo de lançamento do crédito tributário, ainda que por declaração, cabe contestação ou impugnação do sujeito passivo interessado. Caso, em razão de declaração apresentada pelo sujeito passivo, haja o lançamento de valores com os quais aquele não concorde, é facultada a apresentação de impugnação contra o lançamento realizado. (E)
Q. 111 – De acordo com o artigo 111, II, do CTN, a concessão de isenção é interpretada literalmente. Logo, não é possível estender benefício fiscal a hipótese não alcançada pela norma legal, ainda quando se tratar de interpretação mais favorável ao contribuinte. (E)
Q. 112 – Perfeita definição da decadência e dos seus efeitos junto ao crédito tributário extinto. (C)
Q. 113 – A prescrição, conforme o artigo 156, V, do CTN, é modalidade de extinção do crédito tributário, não podendo ser parcelado algo que nem existe mais. Assim, o pedido de parcelamento requerido pelo contribuinte depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. (C)
Q.114 – De acordo com a Súmula STJ nº 464, “a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária”. (C)
Q.115 – De acordo com reiteradas decisões do STJ sobre o tema, tendo como exemplo a decisão proferida no AgRg no AREsp 380853 / RS, de 18/03/2014, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a compensação entre dívidas originárias de tributos federais com precatórios estaduais, ante a inexistência de identidade entre devedor e credor, pessoas jurídicas manifestamente distintas. (C)
Por fim, queria tecer um rápido comentário quanto à questão 159 da prova, que, acredito eu, está diretamente relacionada a Finanças Públicas. Embora seja relativa a essa matéria, do ponto de vista do direito tributário a questão se mostra incorreta, uma vez que as taxas, no caso ventilado na questão, não podem ter como base de cálculo uma base econômica relativa a um imposto, qual seja, o valor atribuído ao imóvel, que, no caso de imóveis situados na zona urbana, é base de cálculo já utilizada para a determinação do IPTU. Essa proibição decorre do que consta no artigo 145, §2º, da CF/88.
Por hoje é só, pessoal! Caso tenham visto algo que eu não tenha notado, e que seja passível de recurso, fiquem à vontade para nos escrever um e-mail. Terei o maior prazer em ajuda-los.
Boa sorte a todos e boa prova discursiva! Tudo de bom!
aluisioneto@estrategiaconcursos.com.br
aluisioalneto@gmail.com
www.facebook.com/aluisioalneto
Quer saber quais concursos abertos estão esperando por você nos próximos meses? São diversas oportunidades…
Provas do concurso Polícia Militar SE serão realizadas em 19 de janeiro de 2025! Já…
O aguardado concurso público do INSS para o cargo de Perito Médico Federal deu um…
Salário inicial é de mais de R$ 5 mil. Saiba todos os detalhes desse importante…
Concurso Correios oferece iniciais de até R$ 10,3 mil Estão oficialmente encerradas as inscrições do…
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre a LC 192/2022…