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Comentários às questões de Direito Tributário – APOFP/SP

Olá, amigas e amigos concurseiros de todo o Brasil!

Nosso artigo de hoje é para comentar as questões de direito
tributário cobradas nesse último domingo no concurso para o cargo de APOFP, da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

As questões cobradas foram tranquilas, sem maiores problemas
para os candidatos que conseguiram memorizar os pontos principais do assunto.
Das dez questões, quatro foram sobre a nossa disciplina. Em síntese, foi
cobrado apenas o conhecimento relativo aos tributos e às limitações
constitucionais. Vamos a elas? Comentarei as quatro questões, assinalando o
gabarito que entendo ser o correto. Tomei por base a prova do tipo 01. Em
frente!


 

04. (VUNESP/SEFAZ-SP/APOFP/2013)
Preços públicos e taxas:

(A) são sinônimos visto que se referem à contrapartida de uma
atuação estatal, consubstanciada na prestação de um serviço público
relativamente a quem deles se utiliza.

(B) são institutos diversos, posto que os preços públicos
são receitas derivadas, enquanto que as taxas guardam correspondência com as
tarifas que são valores pagos aos concessionários de serviços públicos.

(C) não se confundem porque as taxas são compulsórias e têm
sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, enquanto que os
preços públicos correspondem à receita originária.

(D) são sinônimos porque se referem à contrapartida de uma atuação
do poder do poder público, consubstanciada na prestação de um serviço público,
relativamente a quem deles se utiliza, correspondendo ambos os termos,
genericamente, à receita pública.

(E) correspondem a receitas de natureza diversa, posto que os
preços públicos são receitas obtidas pelo poder público de forma derivada,
enquanto que as taxas são receitas originárias.

Questão simples, que cobrou o conhecimento constante na
Súmula STF nº 545, que assim nos diz em seu texto:


“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas,
diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à
prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.”

Desse modo, preços públicos e taxas são espécies distintas,
sendo a primeira de natureza contratual e a segunda de natureza tributária,
submetendo-se estas a todos os princípios e limitações constitucionais tributários.
Sendo de natureza tributária, as taxas se classificam como receitas derivadas,
uma vez que se constitui no resultado da imposição do poder de império do
Estado sobre os sujeitos passivos. Os preços públicos, por sua vez,
constituem-se como receita originária.

Assim, resta como correta a
alternativa “c”, gabarito da questão.


 


 

08. (VUNESP/SEFAZ-SP/APOFP/2013)
Assinale a alternativa correta acerca do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

(A) A isenção do imposto, salvo determinação em contrário da
legislação, implicará crédito para compensação com o montante devido nas
operações ou prestações seguintes, não se verificando, porém, referida
compensação em caso de não incidência.

(B) O imposto incidirá sobre o valor total da operação,
quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na
competência tributária dos Municípios.

(C) Compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre
contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à
comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.

(D) Em relação às operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final localizado em outro Estado, será adotada a alíquota
interna quando o destinatário for contribuinte do imposto.

(E) O imposto não incidirá sobre a entrada de bem ou
mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, quando não
seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim
como sobre o serviço prestado no exterior.


Alternativa a)
Incorreta.
De acordo com o artigo 155, §2º, II, “a”, da CF/88, a isenção ou
não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação não implicará
crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações
seguintes.


Alternativa b) Correta.
Essa previsão consta expressamente no artigo 155, §2º, IX, ‘b”, da CF/88,
que nos diz que o ICMS incidirá sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios.


Alternativa c)
Incorreta.
De acordo com o artigo 155, §2º, XI, da CF/88, a base de cálculo
do ICMS não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre
produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e
relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure
fato gerador dos dois impostos.


Alternativa d) Incorreta.
De acordo com o artigo 155, §2º, VII, da CF/88, temos o seguinte:


“Art. 155. (…)

§2º. (…)

VII – em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços
a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do
imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;”


Alternativa e)
Incorreta.
De acordo com o artigo 155, §2º, IX, da CF/88, o ICMS incidirá sobre
a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou
jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que
seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo
o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do
destinatário da mercadoria, bem ou serviço.


 


 

09. (VUNESP/SEFAZ-SP/APOFP/2013) Assinale a
alternativa que está em consonância com o Sistema Tributário Nacional.

(A) As contribuições de intervenção no domínio econômico incidirão
sobre as receitas decorrentes de exportação.

(B) O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)
não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

(C) O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), relativamente a bens
móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

(D) Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir
contribuições, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de
iluminação pública.

(E) Pertencem aos Municípios vinte por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação (ICMS).


Alternativa a) Incorreta.
Essa proibição consta no artigo 149, §2º, I, da CF/88, as CIDE não incidirão
sobre as receitas decorrentes de exportação.


Alternativa b)
Incorreta.
A redação da assertiva é incorreta em razão do que consta no
artigo 155, §6º, II, da CF/88, o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em
função do tipo e utilização.


Alternativa c)
Correta.
O ITCMD, tributo de competência estadual, está regulado no artigo
155, §1º, da CF/88. De acordo com o inciso II desse normativo, o ITCMD, relativamente
a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.


Alternativa d)
Incorreta.
A COSIP, criada pela emenda constitucional nº 39, de 2002, com a
inclusão do artigo 149-A na CF/88, é de competência apenas do Distrito Federal e
dos Municípios, não tendo os estados competência para a instituição do tributo.


“Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de
iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere
o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.”


Alternativa e)
Incorreta.
Esse percentual é de 25%, e não 20%, conforme nos diz o artigo
157, IV, da CF/88, que nos diz que pertencem aos Municípios vinte e cinco por
cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.


 


 

10. (VUNESP/SEFAZ-SP/APOFP/2013) Determina
a Constituição Federal a vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio,
renda ou serviços entre os titulares do poder de tributar, extensiva às
autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas condições
que estabelece.

Juridicamente, referida vedação corresponde ao instituto tributário
da

(A) imunidade.

(B) remissão.

(C) isenção.

(D) compensação.

(E) anistia.

Questão simples, que tratou da extensão da imunidade tributária
recíproca às autarquias e fundações públicas, prevista no artigo 150, §2º, da CF/88.
Sua redação é a seguinte:


“Art. 150. (…)

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (…)

§ 2º – A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias
e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou
às delas decorrentes.”

Assim, resta como correta a alternativa “a”,
gabarito da questão.


 


 

Por hoje é só, pessoal! Caso tenham verificado algum erro ou
ponto divergente, peço que me escrevam o mais rápido possível que tentarei
ajudar com as dúvidas, ok?

Grande abraço! E boa sorte!


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