Pessoal, envio os comentários sobre as questões de Processo Penal
Exame XXIX – TESTES DE PROCESSO PENAL 1.ª FASE
Prova BRANCA
64 – questão sobre reconhecimento de pessoas.
alternativa correta é a letra C
A formalidade do artigo 226, II, CPP não foi observada.
CAPÍTULO VII – DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
(…)
Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
65 – Questão da revisão criminal
alternativa correta é a letra D
Cabe inclusive para diminuir a pena e pode ser feita pelo próprio acusado.
Artigo 623 do CPP:
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
66 – questão sobre a rejeição da denúncia e recurso do Ministério Público.
alternativa correta é a letra C
Súmula 707 do STF
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
67 – Questão sobre o incidente de falsidade
alternativa correta é a letra B
Sobre a procuração para pedir o incidente de falsidade, exige procuração com poderes especiais.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
68 – questão sobre Tomás e Sérgio – 217-A CP e o interrogatório e o laudo pericial.
alternativa correta é a letra C
O juiz pode rejeitar o laudo pericial e decidir de forma diferente.
Nos termos do art. 182 do CPP:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
69 – questão sobre a competência. coautoria de Anderson, Cláudio e Jorge.
alternativa correta é a letra A
empresa pública é da competência da justiça federal que julgará os crimes de competência da justiça estadual quando houver conexão.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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