Olá pessoal,
Após os comentários em vídeo, preparamos os comentários escritos para vocês.
Indicamos recursos em apenas uma questões de Direito Processual Civil para o cargo de Técnico Judiciário.
As demais questões estão de acordo.
Acredito que a prova tenha adotado um nível intermediário, não foi fácil, isso é um fato, mas também não foi extremamente difícil.
Espero que vocês tenham se saído bem!
Bons estudos.
35. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurisdicional, no âmbito nacional,
(A) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como atos concertados
entre os juízes cooperantes.
(B) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como prestação de
informações.
(C) exige forma prevista em lei, podendo ser executado como reunião de processos.
(D) prescinde de forma específica, podendo ser executado como auxílio direto.
(E) prescinde de forma específica, desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário.
Comentários
A questão trata do pedido de cooperação jurisdicional que, nos termos do art. 69 do CPC, PRESCINDE de forma específica. Desta forma, a alternativa A, a alternativa B e a alternativa C estão incorretas:
Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I – auxílio direto;
II – reunião ou apensamento de processos;
III – prestação de informações;
IV – atos concertados entre os juízes cooperantes.
Já a alternativa D é a correta e o gabarito da questão, pois o auxílio direto é uma forma de cooperação jurisdicional, conforme dispõe o art. 69, I do CPC.
Por fim, a alternativa E está incorreta, já que é possível a realização de cooperação jurisdicional entre órgãos de diversos ramos do Poder Judiciário, sem que haja forma prevista em lei
36. De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliares da justiça,
(A) inclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.
(B) com exceção do perito, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento previstos para o juiz, mas não os de suspeição.
(C) com exceção do oficial de justiça, do perito e do chefe de secretaria, não se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição previstos para o juiz.
(D) com exceção do mediador, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.
(E) com exceção do perito, não se aplicam os motivos de suspeição previstos para o juiz, mas outros estabelecidos especificamente segundo a função que exercem no Processo.
Comentários
Segundo o art. 148 do CPC, todas as hipóteses de impedimento e suspensão aplicáveis aos magistrados tem cabimento para os auxiliares de justiça. Veja:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao membro do Ministério Público;
II – aos auxiliares da justiça;
III – aos demais sujeitos imparciais do processo.
Já nos termos do art. 149 do CPC, são auxiliares de justiça, “além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.”
Note, portanto, que as alternativas de B a E realizam diversas exceções, excluindo alguns desses profissionais das hipóteses de impedimento e suspeição, e por isso estão erradas.
Por esse motivo, a alternativa A é a mais completa e o gabarito da questão.
37. De acordo com o Código de Processo Civil, a carta precatória
(A) deverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.
(B) tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
(C) será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.
(D) não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.
(E) deverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.
Comentários
A alternativa A está incorreta, uma vez que nos termos do art. 260, §2º do CPC, é possível a remessa dos documentos originais no caso de realização de perícia.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o disposto no art. 262 do CPC:
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
A alternativa C está incorreta, pois as cartas precatórias serão expedidas preferencialmente por meio eletrônico, conforme dispõe o art. 263 do CPC:
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
A alternativa D está incorreta, pois o CPC prevê três hipóteses em que o juiz poderá recusar o cumprimento da carta precatória. Confira:
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Por fim, a alternativa E está incorreta, pois o art. 264 do CPC prevê a possibilidade de cumprimento de carta precatória por telefone:
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
38. Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre
(A) as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.
(B) as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.
(C) as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
(D) as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.
(E) as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes.
Comentários
O estabelecimento de calendário processual é uma espécie de negócio jurídico processual que afeta diretamente o juiz, e por isso, nos termos do art. 191 do CPC, ele deve concordar com os prazos estabelecidos. Por isso, já temos que a alternativa A e a alternativa B estão incorretas.
Por fim, quanto à alteração dos prazos estabelecidos, prescreve o art. 191, §1º do CPC que estes poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Veja:
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Assim, conclui-se que a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.
39. Na audiência de instrução e julgamento, o juiz
(A) exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência quaisquer pessoas que se comportarem inconvenientemente.
(B) só deverá tentar conciliar as partes se não tiver havido prévia audiência de conciliação, ou se alguma delas informar, por ocasião da abertura dos trabalhos, que pretende formular proposta de acordo.
(C) somente poderá proferir sentença se todas as partes e o Ministério Público, nos feitos dos quais participar, concordarem em apresentar suas alegações finais oralmente ou dispensarem a sua apresentação.
(D) não poderá obstar os advogados ou o Ministério Público de intervir ou apartear enquanto depuserem as testemunhas, ainda que sem a sua licença.
(E) poderá, independentemente da concordância das partes, cindir a produção da prova oral, tomando o depoimento das testemunhas presentes e designando outra data para a oitiva das ausentes.
Comentários
A alternativa A é a correta e o gabarito da questão, pois o art. 360 do CPC prevê a possibilidade de que o juiz exerça poder de polícia em audiência:
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I – manter a ordem e o decoro na audiência;
II – ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III – requisitar, quando necessário, força policial
A alternativa B está incorreta já que no início da audiência o juiz tentará conciliar as partes independente de ter havido prévia tentativa de solução consensual de conflitos:
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
A alternativa C está incorreta. As partes deverão, em regra, apresentar alegações orais. Ocorre que, nos casos de alta complexidade, o art. 364, §2º prevê a possibilidade de apresentação de razões escritas. Essa dinâmica ocorre por determinação do juiz, não havendo que se falar em concordância das partes. Confira:
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
A alternativa D está incorreta. Na verdade, a regra prevista no art. 361, parágrafo único, é que as partes NÃO poderão intervir ou apartear enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, SALVO haja licença do juiz para tanto.
Por fim, a alternativa E está incorreta pois, nesse caso, será necessário a concordância das partes. Confira:
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
40. De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão
(A) provocada é nula de pleno direito.
(B) extrajudicial só valerá em juízo se, nos autos do processo, for ratificada pela parte que a tiver feito.
(C) pode ser revogada, desde que antes de prolatada a sentença.
(D) é ato personalíssimo, não podendo ser feita por representante, ainda que com poder especial.
(E) é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida em determinados casos.
Comentários
A alternativa A está incorreta, pois a confissão provocada é lícita, estando prevista no art. 390 do CPC:
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.
A alternativa B está incorreta, uma vez que não há previsão legal do requisito mencionado no item.
A alternativa C também está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 393 do CPC, “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação”.
A alternativa D está incorreta, pois é possível a confissão por meio de representante, havendo disposição no CPC nesse sentido:
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Por fim, a alternativa E também está incorreta correta e o gabarito da questão, pois conforme disposto no art. 395 do CPC, “A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.”
Observe que, embora seja possível cindir a confissão, ela é, em regra, indivisível. A alternativa apontada pela FCC foi letra E, contudo, é dito que a confissão é, em regra, divisível, o que contraria a literalidade do CPC.
Por contrariar texto expresso do CPC, a alternativa E não pode ser considerada correta. Dessa forma, cabe RECURSO na questão.
Assim, NÃO TEMOS GABARITO para a questão, motivo pelo qual ela deverá ser ANULADA.
41. De acordo com a Lei no 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, com algumas exceções. NÃO são excluídas da competência do Juizado Especial Federal Cível as ações
(A) de mandado de segurança.
(B) que versarem sobre bens imóveis da União.
(C) que versarem sobre direitos ou interesses difusos.
(D) de desapropriação de bens móveis.
(E) para a anulação de lançamento fiscal.
Comentários
A resposta da questão se encontra no rol do art. 10.259/2001, que prevê a possibilidade do ajuizamento de anulação de lançamento fiscal nos juizados especiais federais:
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I – referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II – sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III – para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV – que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares
Temos, portanto, que a alternativa E é a correta e o gabarito da questão.
39. Insere-se na competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
(A) o recurso especial interposto contra acórdão dos tribunais regionais federais.
(B) os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros.
(C) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
(D) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de outro tribunal superior, com exceção do Supremo Tribunal Federal.
(E) os pedidos de homologação de sentença estrangeira.
Comentários
A alternativa A está incorreta, uma vez que trata de competência recursal do STJ, prevista no art. 105, III, da Constituição da República.
Já a alternativa B está incorreta por se tratar de competência originária do STF, conforme disposto no art. 102, I “f”, da Constituição Federal.
A alternativa C também trata de ação de competência originária do STF, está prevista no art. 102, I, “n”, da Constituição da República.
Já a alternativa D faz referência a outra competência originária do STF que, na verdade, possui a seguinte redação:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
Por fim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois trata de ação de competência originária do STJ, prevista no art. 105, I, “i”, da Constituição da República.
40. XYZ Indústria Farmacêutica S.A. ajuizou, perante a Justiça Comum, pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. No curso do processo, a União compareceu nos autos informando ter interesse no feito, por ter contratado a recuperanda para o fornecimento de medicamentos em âmbito nacional, cuja interrupção comprometeria o sistema de saúde do país. Nesse caso, o processo deverá
(A) ser remetido à Justiça Federal, desde que tenha havido requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá devolver o processo à Justiça Comum.
(B) ser remetido à Justiça Federal, desde que tenha havido requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá suscitar conflito de competência.
(C) ser remetido à Justiça Federal, independentemente de requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá devolver o processo à Justiça Comum.
(D) ser remetido à Justiça Federal, independentemente de requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá suscitar conflito de competência.
(E) permanecer tramitando na Justiça Comum, ainda que a União tenha expressamente requerido sua remessa à Justiça Federal.
Comentários
A alternativa E é a correta e o gabarito da questão, pois no caso de recuperação judicial, a intervenção da União no processo não causa a remessa dos autos à Justiça Federal. Veja, nesse sentido, o art. 45 do CPC:
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II – sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
41. Determinada autarquia federal moveu contra uma mesma associação privada duas ações distintas, com pedidos e causas de pedir diversos uma da outra, mas ambas versando sobre o mesmo bem. Os processos das ações foram distribuídos a diferentes Varas da Justiça Federal. Nesse caso,
(A) existe conexão entre os processos, que deverão ser reunidos para julgamento conjunto, ainda que um deles já tenha sido sentenciado.
(B) existe conexão entre os processos, que deverão ser reunidos para julgamento conjunto, salvo se algum deles tiver sido sentenciado.
(C) existe conexão entre os processos, mas nenhum deles poderá ser reunido ao outro, dado que distribuídos a juízos distintos.
(D) não existe conexão entre os processos, mas eles deverão ser reunidos para julgamento conjunto, caso exista o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
(E) como não existe conexão entre os processos, eles não poderão ser reunidos para julgamento conjunto em nenhuma hipótese.
Comentários
A questão trata da conexão por prejudicialidade, prevista no art. 55, §3º, do CPC, que prevê a possibilidade de julgamento conjunto de processos mesmo que ausente a conexão, desde que o julgamento em separado dos processos possa gerar decisões conflitantes ou contraditórias. Além disso, se um dos processos já tiver sido sentenciado, não será o caso de reconhecimento da conexão.
Confira nesse sentido o art. 55 do CPC:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II – às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles
Dessa forma, a alternativa D é a correta e o gabarito da questão.
42. Renato ajuizou ação de cobrança contra ZWXY Construções Ltda., requerendo, na própria petição inicial, a desconsideração da sua personalidade jurídica, com a demonstração preliminar do preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil,
(A) deverá ser determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a suspensão do processo.
(B) deverá ser determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem a suspensão do processo.
(C) dispensa-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas o processo deverá permanecer suspenso até a decisão desse Requerimento.
(D) dispensa-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o processo não será suspenso.
(E) o requerimento deverá ser liminarmente rejeitado, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado na fase de cumprimento de sentença.
Comentários
Nos termos do art. 134, §2º do CPC, no caso de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na Inicial, o juiz dispensará a instauração do incidente e determinará a citação do sócio ou pessoa jurídica. Nesse caso, como não houve instauração do incidente, NÃO HAVERÁ a suspensão do processo, conforme disposto no art. 134, §3º:
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2
Dessa forma, temos que a alternativa D é a correta e o gabarito da questão.
43. Considere as seguintes proposições acerca das nulidades:
I. Se a parte interessada na declaração da nulidade deixar de alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, ocorrerá a preclusão, ainda que se trate de nulidade que o juiz deva decretar de ofício.
II. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
III. A decretação da nulidade por descumprimento da forma prevista em lei poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa, mas ela responderá pelas custas do retardamento do processo, além de incorrer nas sanções previstas para a litigância de má-fé.
IV. Nos casos em que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
V. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, desde que haja a concordância de todas as partes.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS de
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e IV.
(D) III e V.
(E) IV e V.
Comentários
A assertiva I está incorreta, pois a matéria cognoscível de ofício pode ser reconhecida a qualquer tempo pelo juiz, não havendo que se falar em preclusão. Veja o que consta do art. 278 do CPC:
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento
A assertiva II está correta, pois o CPC de 2015 previu que só haverá nulidade por falta de intimação do Ministério Público após este órgão se manifestar acerca da ocorrência ou não de prejuízo. Confira:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
A assertiva III está incorreta, pois a parte que criou a nulidade de um ato não pode requerer sua decretação, pois nesse caso estaria se beneficiando da própria torpeza. Nesse sentido, o art. 276 do CPC:
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Já a assertiva IV está correta, pois reproduz o disposto no art. 282, §2º do CPC, que prevê a possibilidade de que o juiz decida a favor da parte que seria beneficiada com a decretação de uma nulidade
Art. 282§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Por fim, a assertiva V está incorreta, pois o juiz poderá aproveitar um ato com vício de forma independentemente do consenso das partes:
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Dessa forma, a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.
44. Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu desse cumprimento à obrigação no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O réu então interpôs, tempestivamente, embargos de declaração, arguindo omissão da sentença acerca da ocorrência de prescrição, matéria que até então não fora suscitada no processo. Nesse caso, os embargos declaratórios
(A) não são cabíveis, pois não poderia haver omissão quanto a matéria que nem mesmo fora invocada pelas partes; ainda assim, a mera interposição dos embargos suspende o prazo para a interposição do recurso de apelação, bem como a eficácia da sentença embargada.
(B) não são cabíveis, pois não poderia haver omissão quanto a matéria que nem mesmo fora invocada pelas partes; ainda assim, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada.
(C) são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença Embargada.
(D) são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos suspende o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não a eficácia da sentença embargada.
(E) são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, além de suspender a eficácia da sentença embargada.
Comentários.
É plenamente cabível nesse caso, a interposição de embargos de declaração, pois a prescrição é uma matéria que deveria ter sido reconhecida de ofício pelo juiz. Dessa forma, o juiz incorreu em OMISSÃO, hipótese que autoriza a oposição de embargos de declaração pela parte, nos termos do art. 1.022 do CPC:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Assim temos que as alternativas A e B são incorretas.
No tocante aos efeitos dos embargos de declaração, dispõe o art. 1.026 do CPC que os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso mas NÃO SUSPENDEM a eficácia da decisão embargada. Confira:
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Com isso, termos que a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.
—
É isso pessoal.
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