Olá! Analisamos as questões de Direito Processual Civil aplicadas na prova deste final de semana do TJ-PR. Verificamos as questões e entendemos que não cabe recurso em uma análise preliminar. Não obstante, caso você fique em dúvida, por favor, no contate:
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Vale ressaltar, que a questão 49 não é de Direito Processual Civil.
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47. CESPE/TJ-PR/2019
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais
a) Sejam registrados eletronicamente em padrões fechados, para se assegurar a sua confidencialidade.
b) Independam de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.
c) Sejam nulos se não obedecerem à forma determinada em lei, ainda que atinjam sua finalidade essencial.
d) Sigam prazos legais, sendo vedada a estipulação de calendário por acordo entre o juiz e as partes em processos específicos.
e) Corram em segredo de justiça, como regra geral.
Comentários
A alternativa A está incorreta. O art. 195 do CPC prevê que o registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, estando incorreta a afirmação no sentido de que os registros seguem padrão fechado. Confira:
Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.
A alternativa B é a correta e gabarito da questão. A assertiva está de acordo com o art. 188 do CPC: “os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
A alternativa C está incorreta. Quanto às nulidades, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, estabeleceu o art. 277 do CPC, que mesmo quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Portanto, não seria caso de nulidade como registrado na assertiva.
A alternativa D está incorreta, pois o art. 191 do CPC, de forma inovadora, estipulou a possibilidade de ser estipulado calendário processual de comum acordo entre o juiz e as partes.
A alternativa E, por fim, está incorreta. Diversamente do que contém na assertiva, a publicidade processual é a regra e o segredo de justiça configura exceção. Veja o que dispõe o art. 189 do CPC:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Além disso, é possível extrair essa interpretação de outros dispositivos do CPC (arts. 8º, 11, 26, III e 194) e também do art. 5º, LX, da CF.
Logo, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.
48. CESPE/TJ-PR/2019
De acordo com a Lei nº 9.099/95, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar
a) Ações de interesse da fazenda pública.
b) Ações cíveis, desde que o valor da causa não exceda vinte salários-mínimos.
c) Ações de despejo para uso próprio.
d) Ações possessórias sobre bens imóveis, independente do valor da causa.
e) Ações de natureza alimentar.
Comentários
A alternativa A está incorreta. O art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/95 apresenta determinação expressa de exclusão da competência dos juizados para conhecer de causas envolvendo a fazenda pública. Ademais, os Juizados Especiais da Fazenda Pública são regidos pela Lei 12.153/09.
A alternativa B está incorreta. O limite estipulado pelo art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 é de quarenta vezes o salário mínimo, o que torna a alternativa falsa. Vale salientar que o valor de até vinte salários mínimos serve para facultar a assistência de advogado, uma vez que ultrapassado esse limite, a assistência será obrigatória, conforme dispõe o art. 9º da Lei nº 9.099/95.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Ainda no art. 3º, da Lei nº 9.099/95, agora no inciso III, há autorização legal para que ação de despejo para uso próprio seja conhecida no âmbito dos juizados especiais.
A alternativa D está incorreta, de acordo art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, para que ações possessórias tramitem no âmbito dos juizados especiais, deve ser observado a limitação de quarenta vezes o salário mínimo contida no inciso I do mesmo artigo, o que contraria a afirmação da assertiva.
A alternativa E, por fim, está incorreta, pois o art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda, também, a possibilidade de tramitação de causas de natureza alimentar no âmbito dos juizados especiais.
Logo, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.
50. CESPE/TJ-PR/2019
Julgue os seguintes itens, acerca de citação, considerando o disposto no CPC.
I- Citação é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são convocados para integrar a relação processual.
II- A citação do réu é indispensável para a validade do processo, ainda que haja improcedência liminar do pedido.
III- Sendo nula a citação, o comparecimento espontâneo do réu suprirá a falha e determinará o início do prazo para contestação.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas os itens I e III estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Comentários
O item I está correto. A assertiva reproduz o conteúdo do art. 238, do CPC, que prevê que a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
O item II está incorreto. A citação, como regra, é realmente indispensável para a validade do processo. No entanto, essa regra comporta exceções, como no caso de improcedência liminar, o que se extrai da parte final do art. 239, caput, do CPC. Portanto, equivoca-se a assertiva ao afirmar que, em casos de improcedência liminar, a citação do réu é indispensável para a validade do processo.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
O item III está correto. A assertiva reproduz o conteúdo do art. 239, § 1º, do CPC, na medida em que prevê que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Dessa forma, considerando que estão corretos os itens I e III, a alternativa C é o gabarito da questão.
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É isso.
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O Código de Processo Civil estabelece que a lei processual :