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Comentários às Questões de Direito Processual Civil aplicadas no TRE-PA

Olá, pessoal.

Neste artigo, comentamos as questões de Direito Processual Civil que foram aplicadas na prova do TRE-PA, para os cargos de analista, pela banca IBFC. São questões de Direito Processual Civil, fresquinhas para você estudar.

Antes de começar, gostaria muito de pedir para você acompanhar nosso Instagram focado no estudo do Direito Processual Civil:

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Vamos às questões?

Direito Processual Civil

AJAA

75. Com relação à intervenção de terceiros disciplinada pelo Código de Processo Civil de 2015, especialmente acerca da denunciação da lide, assinale a alternativa correta.

a) Quando a denunciação da lide for indeferida, não será possível o exercício do direito regressivo em ação autônoma.

b) Na denunciação da lide, procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

c) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de assistente do denunciante, não podendo acrescentar novos argumentos à petição inicial.

d) Não há limitação para a denunciação da lide sucessiva, desde que haja comprovação no processo.

Comentários

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 128, parágrafo único: “Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

A alternativa A está incorreta pois o §1º do art. 125 revela a possibilidade de ação autônoma: “O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

A alternativa C está incorreta pois o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte e poderá, também, acrescentar novos argumentos. Vejamos o art. 127: “Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

A alternativa D está incorreta pois o CPC (art. 125, §2º) admite uma única denunciação sucessiva: “Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

76. O julgamento, conforme o estado do processo, consiste numa decisão de julgamento antecipado parcial do mérito. Acerca desta hipótese de julgamento, assinale a alternativa incorreta.

a) O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso.

b) O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles estiver em condição de imediato julgamento, nas hipóteses legais previstas para o julgamento antecipado do mérito.

c) A decisão proferida com base em julgamento antecipado parcial do mérito é impugnável por apelação.

d) A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

Comentários

A alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão. O art. 356, §5º aduz que “a decisão proferida com base neste artigo (do julgamento antecipado parcial do mérito) é impugnável por agravo de instrumento.

As alternativas A e B estão corretas e manifestam o conteúdo do art. 356, caput e seus incisos:

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 (do julgamento antecipado do mérito).

A alternativa D está correta pois expressa a literalidade do art. 356, §1º: “A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

AJAJ

75. A intervenção de terceiros consiste em permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento, transformando-se em parte. Com relação ao tema, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) A decisão do juiz ou relator sobre o ingresso de ‘amicus curiae’ é irrecorrível.

( ) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, enquanto modalidade de intervenção de terceiros, não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais, dada a existência de vedação legal expressa.

( ) No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.

( ) Demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, será acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para tornar ineficaz a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, em relação a todos os possíveis credores prejudicados, ainda que não tenham intervindo nos autos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

a) V, V, V, V.

b) V, F, F, V.

c) V, F, F, F.

d) F, F, F, F.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Analisaremos todas as afirmativas:

Afirmativa I – Verdadeira. De acordo com o caput do art. 138, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

Afirmativa II – Falsa. O art. 1.062 afirma exatamente o oposto: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

Afirmativa III – Falsa. Conforme disposto no art. 131 do CPC, a pena será o chamamento ao processo ficar sem efeito e não a sua extinção: “A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

Afirmativa IV – Falsa. A ineficácia será em relação ao requerente. Vejamos o art. 137: “acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.” Recorde-se que o CPC prevê (art. 133, §1º) que o pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica estarão previstos na lei, no direito material (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, por exemplo).

76. No tocante à disciplina das tutelas provisórias, tal qual previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.

a) Para a concessão de tutela de urgência ou evidência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

b) A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, caso em que o juiz poderá decidir liminarmente.

c) Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, entre outras hipóteses, obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias.

d) Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

Comentários

A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. A caução só será exigida para a concessão de tutela de urgência (não engloba a tutela de evidência). De acordo com o art. 300, §1º do CPC: “para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

A alternativa B está correta. A alternativa apresenta o caput do art. 311, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (…)

II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

A alternativa C está correta. O Código de Processo Civil prevê, no art. 302, inciso II, que “independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: (…) II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias.

A alternativa D está correta. Trata-se da literalidade do caput do art. 308 do CPC: “Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

77. Há no diploma processual civil a previsão de pronunciamentos judiciais em diferentes momentos do processo. A respeito da temática, analise as afirmativas abaixo:

I. Pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência será julgado liminarmente improcedente, independentemente da citação do réu, nas causas que não dispensem a fase instrutória.

II. Quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou, ainda, quando estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, o juiz decidirá parcialmente o mérito.

III. O juiz extinguirá o processo com resolução do mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, caso em que incumbirá ao réu apresentar as referidas alegações em sede de contestação, não podendo o juiz conhecer tais matérias de ofício.

IV. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto se a condenação for genérica.

Assinale a alternativa correta.

a) Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.

b) Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.

c) Apenas a afirmativa II está correta.

d) Apenas a afirmativa IV está correta.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Vamos analisar as afirmativas:

Afirmativa I – Incorreta. Para que haja a improcedência liminar do pedido, é necessário, inicialmente, que a causa dispense a fase instrutória, conforme o caput do art. 332: “Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar (…)“.

Afirmativa II – Correta. A afirmativa apresenta as duas hipóteses de julgamento antecipado parcial do mérito contidas nos incisos I e II do art. 356.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

Afirmativa III – Incorreta. O erro está logo na primeira frase: o juiz extinguirá o processo com resolução do mérito. O art. 485, VII do CPC prevê que o juiz não resolverá o mérito quando, entre outras hipóteses, “acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

Afirmativa IV – Incorreta. Ainda que a decisão seja genérica, poderá produzir a hipoteca judiciária.

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

I – embora a condenação seja genérica;

78. O processo de execução é tratado no Livro II do Código de Processo Civil (CPC). Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

a) O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

b) Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre a construção ou a plantação, no primeiro caso, ou sobre o terreno, no segundo caso.

c) O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar do cumprimento da obrigação e quando o Brasil for indicado para tanto.

d) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do último comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do respectivo comprovante.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A alternativa apresenta a literalidade do art. 793 do CPC: “O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

A alternativa B está incorreta. Grande parte da alternativa está correta, mas a parte final do art. 791, que trata da penhora e de outros atos de constrição, foi invertida: “Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.”

A alternativa C está incorreta. A eficácia do título estrangeiro dependerá da satisfação dos requisitos do lugar de sua celebração (e não do lugar de cumprimento da obrigação). Vejamos o art. 784, §3º: “O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 915, §1º, o prazo para embargar será contado da juntada do respectivo comprovante de citação, em se tratando de cônjuges ou companheiros, a contagem será do último comprovante (a alternativa inverteu): “Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

É isso. Bons estudos!

Ricardo Torques

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