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Comentários às questões de Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar para o TJM-SP

Olá amigos! Estou passando aqui para comentar as questões de Direito Penal Militar (DPM) e Direito Processual Penal Militar (DPPM) que foram aplicadas no último fim de semana no concurso do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Como previsto, a prova se restringiu a retirar as questões diretamente do texto do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

A seguir comento as questões uma a uma, indicando onde estão as alternativas certas e os dispositivos dos quais cada alternativa foi retirada. Não vi nenhuma possibilidade de recurso, mas se alguém tiver ideias diferentes é só me procurar, ok!? :)

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

45. De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa correta.

(A) O Inquérito Policial Militar deverá terminar dentro de vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

(B) A autoridade militar só poderá mandar arquivar autos de inquérito, se conclusivo pela inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

(C) Nos crimes contra a honra, ainda que decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado, o Inquérito Policial Militar não poderá ser dispensado.

(D) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

(E) Quando concluído os autos do Inquérito Policial Militar deverão ser remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, contudo os instrumentos desta, assim como todos os

objetos apreendidos deverão permanecer em poder do Encarregado que será responsável pela custódia até o término do processo.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque, se o indiciado estiver preso, o prazo para conclusão do inquérito é de 20 dias, e de 40 dias quando o indiciado estiver solto (art. 20). A alternativa B está incorreta porque o art. 24 do CPPM proíbe a autoridade militar de mandar arquivar autos do inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. A alternativa C está incorreta porque os crimes contra a honra que decorrem de escrito ou publicação cujo autor esteja identificado constituem hipótese de dispensa de inquérito (art. 28). A alternativa D é a nossa resposta, reproduzindo integralmente a regra do art. 25. A alternativa E está incorreta porque os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova (art. 23).

GABARITO: D

 

46. Conforme o Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta no que diz respeito à comunicação dos atos processuais.

(A) A citação far-se-á por oficial de justiça mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no país.

(B) A citação far-se-á por oficial de justiça mediante edital quando o acusado estiver servindo ou residindo fora da sede do juízo, mas no país.

(C) A intimação ou notificação de militar em situação de atividade será feita pessoalmente, devendo o militar intimado ou notificado informar a autoridade a que estiver subordinado.

(D) O processo será suspenso quando o acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.

(E) A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demais termos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver preso, caso em que será, da mesma forma, intimado

ou notificado.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque não faria sentido que a citação fosse feita por oficial de justiça mediante mandado se o acusado estiver fora da sede, não é mesmo? Isso ocorrerá, na realidade, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal. A alternativa B está incorreta porque, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora da sede do juízo, a citação será feita mediante precatória. A alternativa C está incorreta porque a intimação ou notificação de militar em situação de atividade, ou assemelhado, ou de funcionário lotado em repartição militar, será feita por intermédio da autoridade a que estiver subordinado (art. 82). A alternativa D está incorreta porque a ausência do réu sem motivo justificado é caso de revelia (art. 292). A alternativa E é a nossa resposta, reproduzindo literalmente o art. 293.

GABARITO: E

 

47. Conforme o Código de Processo Penal Militar, e no que diz respeito aos recursos no processo penal militar, é correto afirmar que

(A) a apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

(B) caberá recurso em sentido estrito da sentença definitiva de condenação ou de absolvição.

(C) cabe apelação da decisão judicial que decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la.

(D) não caberá revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

(E) os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de cinco dias, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

COMENTÁRIOS: A alternativa A é a nossa resposta, trazendo a regra do art. 529. A alternativa B está incorreta, pois a sentença definitiva de condenação ou de absolvição pode ser objeto de apelação, e não de recurso em sentido estrito (art. 526, “a”). A alternativa C está incorreta porque este é caso de recurso em sentido estrito (art. 516, “h”). A alternativa D está incorreta porque essa é justamente uma das hipóteses em que é cabível a revisão, nos termos do art. 550. A alternativa E está incorreta porque a regra se refere à apelação (na realidade você já poderia deduzir que entre as alternativas A e E, pelo menos uma das duas estaria errada).

GABARITO: A

 

DIREITO PENAL MILITAR

48. Assinale a alternativa que apresenta a assertiva correta.

(A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

(B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

(C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

(D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

(E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque o crime de desrespeito a superior se consuma quando há o desrespeito na frente de outro militar, e não de civil (art. 160). A alternativa B está incorreta porque o crime de despojamento desprezível (art. 162) contempla a conduta de despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. A alternativa C é a nossa resposta correta, trazendo uma das condutas previstas no art. 166. A alternativa D está incorreta porque somente ocorrerá o crime de desrespeito a símbolo nacional quando o ultraje é praticado diante da tropa ou em lugar sujeito à administração militar (art. 161). A alternativa E está incorreta porque o crime de deserção é cometido pelo militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias (art. 187).

GABARITO: C

 

49. É correto afirmar que

(A) o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.

(B) a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o crime militar de embriaguez em serviço.

(C) o simples concerto para deserção não é crime militar.

(D) pratica o crime militar de exercício de comércio a praça que toma parte na administração ou gerência de sociedade comercial.

(E) o militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior somente cometerá crime militar se obtiver alguma vantagem desse uso.

COMENTÁRIOS: O crime de dormir em serviço não prevê modalidade culposa e, portanto, exige o dolo para sua caracterização (art. 203). Nossa resposta, portanto, é a alternativa A. A alternativa B está incorreta porque o crime não se caracteriza pela simples ingestão de álcool durante o serviço, mas sim quando o militar se embriaga ou se apresenta embriagado (art. 202). A alternativa C está incorreta porque o concerto para deserção é um crime autônomo, tipificado pelo art. 191. A alternativa D está incorreta porque o crime de exercício de comércio somente existe para o oficial (art. 204). A alternativa E está incorreta porque não há exigência de obtenção de vantagem, constituindo o crime unicamente a conduta de usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior (art. 171).

GABARITO: A

 

50. Com relação aos crimes contra a Administração Militar e contra a Administração da Justiça Militar, é correto afirmar que:

(A) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar.

(B) o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.

(C) aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.

(D) fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual.

(E) provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque não há o elemento típico da presença de outro militar para que o crime esteja consumado. Essa exigência apenas existe no crime de desrespeito a superior, e não de desacato a superior. A alternativa B é a nossa resposta, reproduzindo a tipo penal de prevaricação, que consta no art. 319. A alternativa C está incorreta porque a ilegitimidade do interesse patrocinado pelo militar não faz parte do tipo penal (art. 334). A alternativa D está incorreta porque fraudar o cumprimento da decisão da Justiça Militar é uma das condutas tipificadas como desobediência a decisão judicial (art. 349). A alternativa E está incorreta porque esta conduta não corresponde ao tipo penal de denunciação caluniosa (art. 343), mas sim ao de comunicação falsa de crime (art. 344).

GABARITO: B

 

Paulo Guimarães

Ver comentários

  • Bom Dia
    O crime militar de dormir em serviço se encontra tanto na forma culposa como na dolosa, "a" alternativa errada, pois em todas as atividades o militar tem o dever de permanecer acordado, como pressuposto da regularidade da própria função, e o CPM seleciona algumas delas como essenciais. Logo, se nestas for descumprido esse dever, o agente incorrerá no delito capitulado no art. 203 do CPM.

    Questão 49, assim que se da na forma pratica

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