Olá! Analisamos as questões de Direito da Criança e do Adolescente aplicadas na prova do TJ-CE . São questões do CESPE fresquinhas para você treinar.
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Vamos às questões
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Considerando o disposto no ECA e a jurisprudência do STJ acerca da adoção unilateral, assinale a opção correta.
A) Nessa espécie de adoção, há ruptura total da relação entre o adotado e seus pais biológicos, substituindo-se a linha biológica originária do adotado para todos os efeitos, inclusive os civis.
B) Caso o poder familiar de um dos genitores do adotando seja destituído, será necessária consulta ao grupo familiar estendido, a fim de a adoção unilateral ser concluída.
C) Mesmo depois de transitada em julgado a sentença de adoção unilateral, é possível a sua revogação em razão de arrependimento do adotado, em favor do melhor interesse dele.
D) O objeto da adoção unilateral é o menor completamente desassistido, cuja percepção de pertencimento familiar é impactada pelo próprio processo de adoção.
E) O adotado unilateralmente por cônjuge pode, ao atingir a maioridade, requisitar a revogação da adoção por não mais ter interesse nela.
Comentários
A adoção unilateral, ou adoção por cônjuge, é aquela adoção que ocorre por um dos cônjuges, em relação ao filho do outro. Nesse tipo de adoção, cuja característica principal é, justamente, a não ruptura total da relação entre o adotado e seus pais biológicos, uma vez que um deles permanece no exercício do poder familiar, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, é possível a sua revogação em razão do arrependimento do adotado, em favor do melhor interesse dele. Isso foi o que disse o STJ, no Informativo 608, de 2017. Vale a pena dar uma lida na decisão, tendo em vista a sua didática e completude:
“PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO UNILATERAL. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A adoção unilateral, ou adoção por cônjuge, é espécie do gênero adoção, que se distingue das demais, principalmente pela ausência de ruptura total entre o adotado e os pais biológicos, porquanto um deles permanece exercendo o Poder Familiar sobre o menor, que será, após a adoção, compartilhado com o cônjuge adotante.
Nesse tipo de adoção, que ocorre quando um dos ascendentes biológicos faleceu, foi destituído do Poder Familiar, ou é desconhecido, não há consulta ao grupo familiar estendido do ascendente ausente, cabendo tão-só ao cônjuge supérstite decidir sobre a conveniência, ou não, da adoção do filho pelo seu novo cônjuge⁄companheiro.
Embora não se olvide haver inúmeras adoções dessa natureza positivas, mormente quando há ascendente – usualmente o pai – desconhecidos, a adoção unilateral feita após o óbito de ascendente, com o conseqüente rompimento formal entre o adotado e parte de seu ramo biológico, por vezes, impõe demasiado sacrifício ao adotado.
Diante desse cenário, e sabendo-se que a norma que proíbe a revogação da adoção é, indisfarçavelmente, de proteção ao menor adotado, não pode esse comando legal ser usado em descompasso com seus fins teleológicos, devendo se ponderar sobre o acerto de sua utilização, quando reconhecidamente prejudique o adotado.
Na hipótese sob exame, a desvinculação legal entre o adotado e o ramo familiar de seu pai biológico, não teve o condão de romper os laços familiares preexistentes, colocando o adotado em um limbo familiar, no qual convivia intimamente com os parentes de seu pai biológico, mas estava atado, legalmente, ao núcleo familiar de seu pai adotivo.
Nessas circunstâncias, e em outras correlatas, deve preponderar o melhor interesse da criança e do adolescente, que tem o peso principiológico necessário para impedir a aplicação de regramento claramente desfavorável ao adotado – in casu, a vedação da revogação da adoção – cancelando-se, assim, a adoção unilateral anteriormente estabelecida.
Recurso provido para para, desde já permitir ao recorrente o restabelecimento do seu vínculo paterno-biológico, cancelando-se, para todos os efeitos legais, o deferimento do pedido de adoção feito em relação ao recorrente.” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017).
Apenas para relembrar, a vedação da revogação da adoção é aquela que consta do art. 39, § 1º, do ECA. Confiram:
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Disso, podemos depreender que está correta a alternativa C, gabarito da questão.
Vejamos o erro das demais alternativas:
A alternativa A está incorreta, porque, como vimos, na adoção unilateral, não há que se falar em “ruptura total da relação entre o adotado e seus pais biológicos”.
A alternativa B está incorreta, uma vez que essa exigência não consta da lei ou da jurisprudência. Ao contrário. Disse o STJ na decisão:
“Nesse tipo de adoção, que ocorre quando um dos ascendentes biológicos faleceu, foi destituído do Poder Familiar, ou é desconhecido, não há consulta ao grupo familiar estendido do ascendente ausente, cabendo tão-só ao cônjuge supérstite decidir sobre a conveniência, ou não, da adoção do filho pelo seu novo cônjuge⁄companheiro” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017).
A alternativa D está incorreta, porque, como vimos, não há aqui um “menor completamente desassistido”. O que falta a ele é, apenas, um dos genitores.
E a alternativa E está incorreta, uma vez que o vínculo que se forma com a adoção não pode ficar ao sabor do interesse do adotado, como quer dizer o enunciado.
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Considerando o disposto no ECA e a jurisprudência do STJ e do STF acerca da prática de ato infracional e da aplicação de medidas socioeducativas, assinale a opção correta.
A) O julgamento de apelação interposta em favor de adolescente sentenciado a medida socioeducativa de internação — ao qual não tenha sido imposta anterior internação provisória — é requisito para o início do cumprimento da medida.
B) É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente que tenha praticado anteriormente uma única infração grave.
C) Em se tratando de menor em cumprimento de medida socioeducativa de internação, são vedados a apuração e o julgamento de atos infracionais que tenham sido praticados por ele anteriormente à aplicação da medida.
D) Caso o menor infrator complete dezoito anos de idade durante o cumprimento de medida de prestação de serviço à comunidade, a referida medida deverá ser extinta em virtude de sua natureza.
E) Haverá regressão de medida socioeducativa caso o adolescente descumpra reiteradamente medida de semiliberdade, sendo dispensada a sua oitiva se ele tiver sido advertido anteriormente pelo magistrado sobre as consequências do descumprimento injustificado.
Comentários
Segundo o art. 122, II, do ECA, a medida de internação só poderá ser aplicada quando: (i) tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência; (ii) por reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou (iii) por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Em nenhum momento o Estatuto estabelece um número de infrações graves que devam ser cometidas pelo adolescente para que a internação possa ser aplicada, bastando, a reiteração, a presença de grave ameaça, de violência, ou o descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Disso, podemos concluir que é cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente que tenha praticado anteriormente uma única infração grave.
Assim, portanto, está correta a alternativa B, que é o gabarito da questão.
Vejamos o erro das demais alternativas:
A alternativa A está incorreta. O julgamento de apelação interposta em favor de adolescente sentenciado a medida socioeducativa de internação — ao qual não tenha sido imposta anterior internação provisória — não é requisito para o início do cumprimento da medida. O adolescente infrator pode, de imediato, iniciar o cumprimento da medida socioeducativa de internação, enquanto aguarda o julgamento da apelação.
A alternativa C está incorreta. Não existe tal vedação. Aqui o examinador tentou confundir o candidato alterando a redação do art. 45, § 2º, da Lei n. 12.594/12 (SINASE). O que a lei veda é a aplicação de nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa de internação, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, uma vez que tais atos serão absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. Não há aqui uma vedação a apuração e julgamento dos atos, como diz a alternativa, mas uma vedação a aplicação de nova medida de internação.
A alternativa D está incorreta. A alternativa contraria expressamente o enunciado nº 605 da súmula do STJ. Confiram:
“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.
E a alternativa E está incorreta, também. Confiram o enunciado nº 265 da súmula do STJ:
“É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa”
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A um jovem de dezesseis anos de idade, em situação de rua havia dois anos, com diversas passagens por abrigos em razão de mau comportamento, foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de atos infracionais sem grave ameaça ou violência na cidade A, em determinado estado da Federação, onde começara a cumprir a sentença. Após o primeiro pernoite, o reeducando não retornou à unidade de custódia, por ter regressado à residência de sua genitora, localizada na cidade B, em outro estado da Federação, onde não há unidade de custódia de semiliberdade. Notificada do ocorrido, a genitora do menor comprometeu-se com a unidade de custódia da cidade A a apresentar o filho ao tribunal do estado da cidade B, onde ele se encontrava, para ser dado seguimento ao cumprimento da medida socioeducativa. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do STJ.
A) A inexistência de unidade de custódia de semiliberdade na cidade B inviabiliza a execução da medida socioeducativa nessa localidade, devendo o menor ser conduzido à cidade A para cumpri-la.
B) O fato de o menor não ter retornado, injustificadamente, à unidade de custódia logo após o primeiro pernoite impede a continuidade do cumprimento da medida na cidade B.
C) É vedada a inclusão do menor em programa de meio aberto, devido ao seu histórico de situação de rua por dois anos.
D) A persistência nas ilicitudes e o mau comportamento do menor nos diversos abrigos pelos quais passou impedem a inclusão dele em programa de meio aberto.
E) O cumprimento da medida poderá ser continuado na cidade B, pela inclusão do menor em programa de meio aberto.
Comentários
Questão bem direta e que cobra do candidato o conhecimento do art. 49, II, do SINASE, combinado com o art. 147, § 2º, do ECA. Confiram:
Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:
(…)
II – ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;
Dispositivo do ECA:
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
Como a questão fala que o cumprimento da medida poderá ser continuado na Cidade B, pela inclusão do menor em programa de meio aberto, a alternativa correta só pode ser a alternativa E.
Vejamos o erro das demais alternativas:
A alternativa A está incorreta, uma vez que a inexistência de vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade na Cidade B é, justamente, o que dá ensejo à possibilidade de inclusão do jovem em programa de meio aberto.
A alternativa B está incorreta, o fato de o jovem não ter retornado, ainda que injustificadamente, por si só, não é suficiente para ensejar o afastamento do art. 147, § 2º, do ECA, ou do art. 49, II, do SINASE.
A alternativa C está incorreta, uma vez que não existe na lei ou na jurisprudência tal restrição.
A alternativa D, por fim, também está incorreta, uma vez que inventa uma restrição que, também, não existe na lei.
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Com relação ao instituto da remissão, assinale a opção correta, à luz do ECA e da jurisprudência do STJ.
A) Diante da omissão do MP quanto ao oferecimento da remissão pré-processual, deverá o juiz concedê-la, desde que presentes os requisitos legais.
B) Caso ocorra a concessão da remissão pelo magistrado na fase jurisdicional, após o oferecimento da representação, deve o parquet ser ouvido após esse ato, momento em que será aberto prazo para que o MP tome as medidas que entender pertinentes.
C) Caso discorde do parquet quanto à remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa, o magistrado poderá homologar apenas a remissão se entender ser essa a medida mais benéfica ao menor infrator.
D) Após a realização da audiência de apresentação, o magistrado poderá conceder a remissão judicial ao menor infrator, caso entenda ser essa a medida mais benéfica para o menor.
E) Diante da discordância do magistrado quanto à concessão da remissão pelo MP ante a gravidade dos fatos, o juiz deverá remeter os autos à promotoria para que outro promotor apresente a representação.
Comentários
Como sabemos, a remissão, forma de exclusão, extinção ou suspensão do processo, pode ser concedida em qualquer fase do procedimento, ou antes dele, desde que antes da sentença (art. 188, ECA). Ela pode ser concedida pelo Ministério Público (remissão pré-processual – art. 180, I, do ECA), ad referendum da autoridade judiciária (art. 181, § 1º, do ECA), hipótese em que ensejará a exclusão do processo (art. 201, I, do ECA). Ou ela pode ser concedida diretamente pela autoridade judiciária (remissão processual), hipótese em que ensejará a extinção ou a suspensão do processo (art. 148, II, do ECA). Em hipótese excepcional, a remissão pré-processual também pode ser concedida pelo magistrado, após a realização da audiência de apresentação (art. 186, § 1º, do ECA). Daí, podermos afirmar que, após a realização da audiência de apresentação, o magistrado poderá conceder a remissão judicial ao menor infrator, caso entenda ser essa a medida mais benéfica para o menor.
A alternativa D, portanto, está correta e é o gabarito da questão.
Vejamos o erro das demais alternativas:
A alternativa A está incorreta, uma vez que cria uma obrigação para o juiz que não existe na lei.
A alternativa B está incorreta. Do modo como a assertiva foi escrita, faz parecer que o MP deve “homologar” a decisão judicial, o que não é verdade.
A alternativa C está incorreta. Mais uma vez, o examinador vincula a decisão judicial à concordância ou a não concordância do MP, o que não ocorre.
E a alternativa E, também, está incorreta. Como sabemos, discordando, a autoridade judiciária, da concessão da remissão pelo MP, ela fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar (art. 181, § 2º, do ECA).
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De acordo com o ECA, é atribuição dos conselhos tutelares
A) elaborar proposta orçamentária a fim de assegurar programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
B) requisitar, diretamente, serviço público na área previdenciária, com o intuito de promover a execução de suas decisões.
C) registrar ocorrência policial em defesa do interesse de menor em situação de risco por fato que constitua infração penal contra os direitos da criança e do adolescente.
D) representar, judicialmente, o interesse de menores nas ações de perda do poder familiar depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança junto à família natural.
E) aplicar medida de destituição de tutela ao responsável legal dos tutelados que estejam em situação de abandono e de extremo risco.
Comentários
Questão bem direta e que cobra do aluno o conhecimento do art. 136, do ECA. Vejamos
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
De acordo com o exposto, é atribuição dos conselhos tutelares requisitar, diretamente, serviço público na área previdenciária, com o intuito de promover a execução de suas decisões (art. 136, III, a).
A alternativa B, portanto, está correta e é o gabarito da questão.
Vejamos as demais:
A alternativa A está incorreta, de acordo com o art. 136, IX.
A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 136, IV.
A alternativa D está incorreta, de acordo com o art. 136, XI.
E a alternativa E está incorreta, porque não consta do rol do art. 136.
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É isso. Bons estudos!!
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