Comentários às questões de Contabilidade Tributária – TRT 3ª/Técnico Contabilidade

Olá, pessoal!

No post de hoje quero tecer comentários sobre as questões de contabilidade tributária aplicadas nesse último domingo, dia 26/07, para o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Contabilidade. As questões estavam dentro do que era esperado para o cargo, não apresentando maiores problemas aos candidatos.

Diferentemente do que muitos pensam (pensavam), as questões desse tipo de matéria não são diretamente relacionadas à contabilidade, e sim ao direito tributário, cobrando-se, claro, algumas disposições relativas às instruções normativas da RFB presentes no edital do concurso. As questões, no entanto, dificilmente abordam temas que não os teóricos, deixando cálculos e similares para a matéria contabilidade.

Das cinco questões cobradas na prova, três delas estão diretamente relacionadas ao direito tributário, quais sejam, as questões 49, 51 e 52 (considerando o tipo de prova 01). As outras duas, mais uma vez afirmando o que comentei, estão relacionadas ao direito financeiro.

Não vislumbrei recurso em nenhuma delas, tendo sido bem elaboradas pela banca, não deixando margem, a princípio, para a existência de erros ou ambiguidades, como já vem se tornando costume pela banca. Nosso curso, assim, cobriu sem maiores problemas todas as questões propostas. Se você fez o nosso curso, e estudou bem as aulas, não teve maiores problemas com essa parte da prova. Vamos às questões.

49. (FCC/TRT 3ª Região/Técnico em Contabilidade/2015) As custas processuais devidas ao Poder Judiciário quando do processamento de ações e recursos judiciais têm natureza jurídica de

(A) tarifa.

(B) taxa pela prestação efetiva de serviço público específico e divisível efetivamente prestado ao contribuinte.

(C) taxa pela prestação efetiva ou compulsória de serviço público indivisível colocado à disposição do contribuinte.

(D) taxa pelo exercício regular do poder de polícia.

(E) contribuição especial de interesse de categoria profissional ou econômica.

Quanto à questão 49, a alternativa correta é a “B”, uma vez que, conforme reiteradas decisões, o STF considera as custas e os emolumentos judiciais como taxas devidas pela prestação de serviços públicos ao contribuinte, adequando-se ao que prescreve o artigo 77 do CTN.

Custas e emolumentos: serventias judiciais e extrajudiciais: natureza jurídica. É da jurisprudência do Tribunal que as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais tem caráter tributário de taxa. (ADI 3694/AP, de 20/09/2006).”

51. (FCC/TRT 3ª Região/Técnico em Contabilidade/2015) Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração pública federal direta, nos casos e hipóteses previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no 1.234/2012, relativamente aos seguintes tributos possíveis, conforme os fatos geradores:

(A) IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.

(B) IR, ICMS, ISS, Cofins.

(C) CIDE, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.

(D) CIDE, Cofins, CSLL.

(E) IR, ICMS, PIS/Cofins, CIDE.

Questão simples e direta. A resposta está contida no caput do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Gabarito: alternativa “A”.

52. (FCC/TRT 3ª Região/Técnico em Contabilidade/2015) Determinado Tribunal contrata, atendendo ao disposto na legislação em vigor, serviço de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia civil em prédios de sua propriedade, que estavam necessitando de reformas. Neste caso,

(A) não há incidência de nenhum tributo sobre esta operação.

(B) haverá incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS sobre a prestação de serviços, devido pelo prestador de serviços, sem responsabilidade do tomador, que seria o Tribunal.

(C) haverá incidência de Imposto sobre Serviços-ISS, determinando a lei que o tomador, ou seja, o Tribunal, é responsável tributário, devendo efetuar a retenção do imposto na fonte e fazer o pertinente recolhimento integral do imposto devido.

(D) haverá incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS sobre a prestação de serviços, determinando a lei que o tomador, ou seja, o Tribunal, é responsável tributário, devendo efetuar a retenção do imposto na fonte e fazer o pertinente recolhimento integral do imposto devido.

(E) haverá incidência de Imposto sobre Serviços-ISS sobre a prestação de serviços, devido pelo prestador de serviços, sem responsabilidade do tomador, que seria o Tribunal.

Outra questão simples e direta cobrada pela banca. A prestação de serviço de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia civil está descrito no item 7.19 da lista anexa à lei complementar nº 116, de 2003. Por sua vez, o artigo 6º, §1º, II, dessa mesma lei, dispõe que serão responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

Assim, resta como correta a alternativa “C”, gabarito da questão.

É isso, pessoal. Acredito que não tenha passado nada nessa minha revisão. Contudo, caso tenham encontrado algum erro que possa ser passível de recurso, mande um e-mail para mim e terei o maior prazer em analisa novamente, ok? Ele está logo abaixo.

Boa sorte! E tudo de bom!

aluisioalneto@gmail.com

www.facebook.com/aluisioalneto

Aluisio Neto

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