Comentários às questões de Contabilidade Tributária – TRT 3ª (MG) – Analista Judiciário

 

Olá, pessoal!

No post de hoje quero tecer comentários sobre as questões de contabilidade tributária aplicadas nesse último domingo, dia 26/07, para o cargo de Analista Judiciário, área Administrativa, especialidade Contabilidade, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). As questões estavam dentro do que era esperado para o cargo e o nível de escolaridade, não apresentando maiores problemas aos candidatos.

Diferentemente do que muitos pensam (pensavam), as questões desse tipo de matéria não são diretamente relacionadas à contabilidade, e sim ao direito tributário, cobrando-se, claro, algumas disposições relativas às instruções normativas da RFB presentes no edital do concurso, muito embora nenhum tenha sido cobrada nesse concurso especificamente. As questões, no entanto, dificilmente abordam temas que não os teóricos, deixando cálculos e similares para a matéria contabilidade.

Das cinco questões cobradas na prova, todas estavam diretamente relacionadas ao direito tributário, quais sejam, as questões 49 a 53 (considerando o tipo de prova 01). Nenhuma delas estava relacionada ao direito financeiro.

Vislumbrei recurso apenas na questão 49, embora todas elas tenham sido bem elaboradas pela banca. A FCC, ao longo das últimas provas, está prezando cada vez mais pela qualidade das questões, sendo cada vez menos frequentes alterações e anulações de questões.

Por sua vez, nosso curso on-line cobriu sem maiores problemas todas as questões propostas. Se você fez o nosso curso, e estudou bem as aulas, não teve maiores problemas com essa parte da prova. As questões, basicamente, versaram sobre os tributos e suas características básicas, a exemplo das questões 51 e 52, e quanto aos princípios tributários, a exemplo da questão 49. Vamos a elas.

49. (FCC/TRT 3ª Região/Analista Judiciário em Contabilidade/2015) Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é

(A) o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

(B) o Imposto Sobre Produtos Industrializados.

(C) a contribuição social para a Seguridade Social.

(D) a taxa.

(E) o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O artigo 153, §1º, da CF/88, já seria o suficiente para responder a questão proposta, uma vez que somente os tributos listados nos incisos I, II, IV e VI podem ter suas alíquotas alteradas por ato do poder executivo. Entre esses, apenas o IPI consta nas alternativas acima, o que faria, somente com o explicado até agora, termos já como gabarito a alternativa “b”, uma vez que todos os demais tributos necessitam de lei para que suas alíquotas sejam alteradas.

Além disso, conforme o artigo 150, §1º, da CF/88, apenas o IPI, entre as opções listadas nas alternativas, é exceção ao princípio da anterioridade anual, submetendo-se, porém, ao princípio da noventena.

Dessa forma, o gabarito correto é a alternativa “b”, e não a “e”, como divulgado pela banca organizadora, devendo a questão ter seu gabarito alterado.

50. (FCC/TRT 3ª Região/Analista Judiciário em Contabilidade/2015) Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte − IRRF é correto afirmar que

(A) o contribuinte é o empregador que paga o salário e que tem o dever legal de fazer a retenção na fonte.

(B) o empregador é responsável tributário subsidiário, pois caso o empregado não faça o pagamento do imposto devido será ele o devedor.

(C) são devedores solidários o empregador e o empregado.

(D) o empregador é o responsável tributário pelo pagamento do Imposto de Renda, em substituição ao empregado, pessoa que pratica o fato gerador de auferir renda.

(E) a atribuição de responsabilidade tributária à fonte pagadora dos proventos tributáveis deve ser feita por ato normativo da Receita Federal.

O imposto de renda retido na fonte não é um novo imposto, e sim simplesmente o imposto sobre a renda, seja ele sobre a da pessoa física ou da pessoa jurídica. Nessa situação, apenas, há a retenção e o recolhimento do tributo pela fonte pagadora da renda ou do provento, exonerando o beneficiário dessa obrigação.

Nas relações de trabalho, por exemplo, muito embora seja o empregador o responsável pela retenção e pelo recolhimento do IRRF, o contribuinte é, nunca deixa de ser, aquele que efetivamente recebe os valores, ainda que já descontados do valor do IRRF.

Dessa forma, o empregador é o responsável tributário pelo pagamento do Imposto de Renda, em substituição ao empregado, pessoa que pratica o fato gerador de auferir renda. Assim, resta como correta a alternativa “d”, gabarito da questão.

51. (FCC/TRT 3ª Região/Analista Judiciário em Contabilidade/2015) Empresa especializada no serviço de locação de bens móveis foi autuada pelo fisco municipal pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e pelo fisco federal pelo não recolhimento da COFINS. Sobre estas autuações é correto afirmar que

(A) estão corretas, pois são devidos o ISS e a COFINS nas operações de locação de bens móveis.

(B) somente está correta a autuação pelo não recolhimento da ISS, uma vez que só cabe COFINS nas operações de locação de móveis quando as partes são pessoas jurídicas.

(C) incide COFINS sobre receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STJ.

(D) é constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STF.

(E) sobre a operação de locação de bem móvel não pode incidir nenhum tributo, por não ser fato gerador dos tributos atualmente instituídos por lei.

Quanto à não incidência do ISS, temos a Súmula Vinculante nº 31 do STF, que assim nos diz em seu texto:

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

Logo, não há a incidência do ISS nos casos de locação de bens móveis, uma vez que não se trata propriamente de uma prestação de serviço, o que torna incorreta as alternativas “a” e “d”.

Quanto à COFINS, o STF entende pela incidência do tributo sobre a locação de bens móveis, conforme a seguinte decisão da Corte:

O Supremo Tribunal Federal entende que mesmo após a declaração da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, permanece a incidência do PIS e da COFINS sobre a atividade de locação de bens móveis. “

Assim, resta como correta a alternativa “c”, gabarito da questão.

52. (FCC/TRT 3ª Região/Analista Judiciário em Contabilidade/2015) A Constituição Federal traz como regra-matriz de incidência a importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível e que pode ter alíquota diferenciada por produto ou uso; reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, além de receitas destinadas, dentre outros, “ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. Essa assertiva se refere

(A) a uma contribuição de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União.

(B) ao imposto de importação incidente sobre combustíveis.

(C) ao imposto sobre circulação de mercadorias, quando tem por objeto combustíveis, ainda que provenientes do exterior.

(D) aos impostos de importação e de circulação de mercadorias, respectivamente, ambos de competência da União.

(E) à COFINS incidente sobre as operações com combustível, que é uma contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

De acordo com o artigo 177, §1º, da CF/88, a lei federal que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

  • a alíquota da contribuição poderá ser:

a) diferenciada por produto ou uso;

b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

  • os recursos arrecadados serão destinados:

a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

Por sua vez, o artigo 149, §1º, da CF/88, estabelece caber exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

Assim, resta como correta a alternativa “a”, gabarito da questão.

53. (FCC/TRT 3ª Região/Analista Judiciário em Contabilidade/2015) Sobre os dispositivos da Lei Complementar no 116/2003, é correto afirmar que

(A) se referem a disposições gerais sobre ICMS e ISS devidos em operações sobre serviços de qualquer natureza e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

(B) enquanto normas gerais, fixam fato gerador, base de cálculo e contribuinte do ISS.

(C) versam sobre a instituição do ISS, fixando alíquotas, base de cálculo, contribuintes e fatos geradores.

(D) fixam a responsabilidade tributária de terceiro, não vinculado ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a em caráter supletivo.

(E) define, como regra geral, a competência para instituir ISS e ICMS, solucionando conflito de competência entre os entes federados.

A lei complementar nº 116, de 2003, é a lei de normas gerais relativas ao ISS, competente para estabelecer, entre outros temas, os sujeitos passivos, os fatos geradores e a base de cálculo do tributo. A instituição do tributo em cada um dos municípios, contudo, depende sempre de lei específica desses entes políticos.

Essa lei, diferentemente, não fixa qualquer normativo específico relativo ao ICMS, exceto no que se refere à tributação de mercadorias nos casos em que há o fornecimento dessas com o concomitante fornecimento de serviço tributado com o ISS. A lei de normas gerais relativas ao ICMS é a lei complementar nº 87, de 1996.

Assim, resta como correta a alternativa “b”, gabarito da questão.

É isso, pessoal. Acredito que não tenha passado nada nessa minha revisão. Contudo, caso tenham encontrado algum erro que possa ser passível de recurso, mande um e-mail para mim e terei o maior prazer em analisa novamente, ok? Ele está logo abaixo.

Boa sorte! E tudo de bom!

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Aluisio Neto

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