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Comentários às provas de Direito Tributário e Legislação Tributária – Auditor Fiscal – ISS-BH

Olá, pessoal!

Vou começar a análise das provas de direito tributário e legislação tributária municipal aplicadas no domingo no ISS-BH com as questões cobradas no concurso para o cargo de Auditor Fiscal. Em momento posterior trago os comentários quanto às questões cobradas para o cargo de Auditor Técnico.

Vamos em frente!
 

Direito Tributário (Prova G)
Prova relativamente tranquila, mas com algumas questões passíveis de anulação e/ou alteração de gabaritos.

Vou começar pelas questões 39 e 40. Nada de errado com elas, mas o tema execução fiscal não foi expressamente cobrado no edital. Esse tema, regra geral, consta na lei federal nº 6.830, de 1980. Questões que devem ser veementes anuladas.

Questões 26 a 31, 33, 34, 36 e 38 eu não vislumbro recurso algum, uma vez que estão perfeitamente corretas e dentro do que foi cobrado no edital regulador do concurso. Vamos agora às questões problemáticas.

Questão 32:

Certamente foi erro de gabarito, uma vez que o princípio da anualidade já não está mais no meio de nós (que Deus o tenha :) ). Além disso, os critérios de repartição da receita do ICMS com os Municípios devem ser estipulados por meio de lei estadual, quanto à parcela máxima de 25%. Desse modo, resta incorreta a alternativa “c”, dada como gabarito da questão, devendo o mesmo ser alterado para a alternativa “b”.

Acredito que a banca mudará o gabarito sem problema.

Questão 35:

Essa questão causou controvérsia entre os candidatos, mas acredito que a banca não irá anular a questão, como muitos sugeriram. Em razão de decisões do STJ sobre o tema constante na alternativa “a”, acredito que a intenção da banca não foi cobrar o que dispõe o Superior Tribunal, mas apenas o que dispõe o CTN mesmo.

Como sabemos, apenas o pagamento integral do crédito tributário porventura devido é capaz de gerar ao sujeito passivo os benesses da denúncia espontânea. Desse modo, a alternativa “d”, dada como gabarito da questão, mostra-se correta.

Questão 37:

Questão confusa, não acham? Cobrar o quê? Os valores devidos a título de tributo, como uma obrigação normal do contribuinte ou depois que eles não são pagos por este no tempo estipulado na legislação? A redação da questão é no mínimo confusa e induziu fortemente o candidato a erro.

Sinceramente? Não sei dizer o que o elaborador da questão quis cobrar. ANULAÇÃO!!

 

Legislação Tributária (Prova G)
Prova complicada, com algumas questões meio nebulosas, confusas, de redação precária. Vislumbrei recursos em cinco das quinze questões constantes na prova.

Quanto às questões 02 e 03, 06, 08, 09 e 11 a 15, não vejo possibilidade de recurso, uma vez que se mostram condizentes com os gabaritos apresentados e com o conteúdo presente no edital.

Vamos aos problemas!

Questão 01:

As alternativas “a” a “c” são visivelmente erradas. Contudo, acredito que além da alternativa “e”, dada como gabarito, a alternativa “d” também pode estar correta.

Embora o termo "protege" seja bastante amplo, acredito que isso possa ter levado o candidato a erro, mesmo a redação da alternativa não dizendo respeito fielmente à imunidade recíproca. Eu certamente teria marcado a alternativa “e”, por considerar ser a mais correta, mas a “d” deixou dúvidas grandes também.

Ainda assim, não acredito que a banca altere o gabarito.

Questão 04:

Essa questão não apresenta resposta, uma vez que o ITBI não incidirá sobre a diferença de valores entre os imóveis, mas sim sobre o excesso de meação resultante da partilha dos imóveis. Uma vez que o enunciado da questão falou em permuta, deve incidir sobre os valores que excederem a meação, ou seja, R$ 15.000,00.

Por sua vez, o fato gerador do ITBI não ocorre na situação prevista na alternativa "a", mas sim conforme o que determina o artigo 2º, §1º, da lei municipal 5.492/88.

Logo, a questão deve ser anulada.

Questão 05:

Flagrante erro da banca na fixação do gabarito. A COSIP é uma contribuição especial, conforme a melhor doutrina e a divisão estipulada pelo STF.

O gabarito deve ser alterado de “c” para “e”, uma vez que a COSIP não é uma contribuição parafiscal.

Questão 07:

Acredito que a questão tenha mais de uma resposta, uma vez que as alternativas “a” (gabarito da questão), “b” e “e” esteja corretas.

A “a” por ser necessário a previsão em lei para a instituição da referida taxa, sendo o gabarito da questão.

A “b” por que, como está expresso no texto que será uma taxa, é claro que isso irá distinguir uma taxa, de cunho tributário, de um preço público, que não possui esse atributo.

E a “e” porque o próprio texto está afirmando que o repasse de verbas está condicionado à instituição do tributo por parte do Município.

Assim, acredito que a questão deva ser anulada, por apresentar mais de uma alternativa correta.

Questão 10:

Essa questão possui duas alternativas corretas: “b” e “d”, sendo esta última dada como gabarito para a questão.

Tanto o ICMS gerado dentro do Município, obedecido os requisitos previstos na CF/88, quando o IR retido na fonte em relação aos servidores públicos municipais pertencem às receitas do ente municipal.

Logo, a questão deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas.

Por hoje é só pessoal!

Qualquer dúvida ou questionamento, ou caso tenham observado mais alguma possibilidade de recurso, peço que me escrevam rapidamente, ok?

Grande abraço a todos! E boa sorte com os recursos!
Tudo de bom!

 

aluisioneto@estrategiaconcursos.com.br
www.facebook.com.br/Aluisioneto
Aluisio Neto

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