Vou começar a análise das provas de direito tributário e legislação tributária municipal aplicadas no domingo no ISS-BH com as questões cobradas no concurso para o cargo de Auditor Fiscal. Em momento posterior trago os comentários quanto às questões cobradas para o cargo de Auditor Técnico.
Vamos em frente!
Vou começar pelas questões 39 e 40. Nada de errado com elas, mas o tema execução fiscal não foi expressamente cobrado no edital. Esse tema, regra geral, consta na lei federal nº 6.830, de 1980. Questões que devem ser veementes anuladas.
Questões 26 a 31, 33, 34, 36 e 38 eu não vislumbro recurso algum, uma vez que estão perfeitamente corretas e dentro do que foi cobrado no edital regulador do concurso. Vamos agora às questões problemáticas.
Questão 32:
Certamente foi erro de gabarito, uma vez que o princípio da anualidade já não está mais no meio de nós (que Deus o tenha :) ). Além disso, os critérios de repartição da receita do ICMS com os Municípios devem ser estipulados por meio de lei estadual, quanto à parcela máxima de 25%. Desse modo, resta incorreta a alternativa “c”, dada como gabarito da questão, devendo o mesmo ser alterado para a alternativa “b”.
Acredito que a banca mudará o gabarito sem problema.
Questão 35:
Essa questão causou controvérsia entre os candidatos, mas acredito que a banca não irá anular a questão, como muitos sugeriram. Em razão de decisões do STJ sobre o tema constante na alternativa “a”, acredito que a intenção da banca não foi cobrar o que dispõe o Superior Tribunal, mas apenas o que dispõe o CTN mesmo.
Como sabemos, apenas o pagamento integral do crédito tributário porventura devido é capaz de gerar ao sujeito passivo os benesses da denúncia espontânea. Desse modo, a alternativa “d”, dada como gabarito da questão, mostra-se correta.
Questão 37:
Questão confusa, não acham? Cobrar o quê? Os valores devidos a título de tributo, como uma obrigação normal do contribuinte ou depois que eles não são pagos por este no tempo estipulado na legislação? A redação da questão é no mínimo confusa e induziu fortemente o candidato a erro.
Sinceramente? Não sei dizer o que o elaborador da questão quis cobrar. ANULAÇÃO!!
Quanto às questões 02 e 03, 06, 08, 09 e 11 a 15, não vejo possibilidade de recurso, uma vez que se mostram condizentes com os gabaritos apresentados e com o conteúdo presente no edital.
Vamos aos problemas!
Questão 01:
As alternativas “a” a “c” são visivelmente erradas. Contudo, acredito que além da alternativa “e”, dada como gabarito, a alternativa “d” também pode estar correta.
Embora o termo "protege" seja bastante amplo, acredito que isso possa ter levado o candidato a erro, mesmo a redação da alternativa não dizendo respeito fielmente à imunidade recíproca. Eu certamente teria marcado a alternativa “e”, por considerar ser a mais correta, mas a “d” deixou dúvidas grandes também.
Ainda assim, não acredito que a banca altere o gabarito.
Questão 04:
Essa questão não apresenta resposta, uma vez que o ITBI não incidirá sobre a diferença de valores entre os imóveis, mas sim sobre o excesso de meação resultante da partilha dos imóveis. Uma vez que o enunciado da questão falou em permuta, deve incidir sobre os valores que excederem a meação, ou seja, R$ 15.000,00.
Por sua vez, o fato gerador do ITBI não ocorre na situação prevista na alternativa "a", mas sim conforme o que determina o artigo 2º, §1º, da lei municipal 5.492/88.
Logo, a questão deve ser anulada.
Questão 05:
Flagrante erro da banca na fixação do gabarito. A COSIP é uma contribuição especial, conforme a melhor doutrina e a divisão estipulada pelo STF.
O gabarito deve ser alterado de “c” para “e”, uma vez que a COSIP não é uma contribuição parafiscal.
Questão 07:
Acredito que a questão tenha mais de uma resposta, uma vez que as alternativas “a” (gabarito da questão), “b” e “e” esteja corretas.
A “a” por ser necessário a previsão em lei para a instituição da referida taxa, sendo o gabarito da questão.
A “b” por que, como está expresso no texto que será uma taxa, é claro que isso irá distinguir uma taxa, de cunho tributário, de um preço público, que não possui esse atributo.
E a “e” porque o próprio texto está afirmando que o repasse de verbas está condicionado à instituição do tributo por parte do Município.
Assim, acredito que a questão deva ser anulada, por apresentar mais de uma alternativa correta.
Questão 10:
Essa questão possui duas alternativas corretas: “b” e “d”, sendo esta última dada como gabarito para a questão.
Tanto o ICMS gerado dentro do Município, obedecido os requisitos previstos na CF/88, quando o IR retido na fonte em relação aos servidores públicos municipais pertencem às receitas do ente municipal.
Logo, a questão deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas.
Por hoje é só pessoal!
Qualquer dúvida ou questionamento, ou caso tenham observado mais alguma possibilidade de recurso, peço que me escrevam rapidamente, ok?
Grande abraço a todos! E boa sorte com os recursos!
Tudo de bom!
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