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Comentários às provas de Direito Constitucional do TRT 15a Região (Concurso TRT 15 Região) – AJAA e AJAJ

Olá, amigos concurseiros!

Neste artigo, comentarei as provas do TRT 15a Região (Concurso TRT 15), cargos de Analista Judiciário, cujo gabarito foi divulgado ontem pela Fundação Carlos Chagas.

Abraços,

Nádia Carolina

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ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA

34.  (FCC/ Concurso TRT 15 Região) Lei estadual que versasse sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

a) seria inconstitucional, por se tratar de competência legislativa privativa da União.

b) seria compatível com a Constituição, desde que houvesse lei complementar que autorizasse os Estados a legislar sobre a matéria.

c) deveria restringir-se a aspectos de interesse local, em suplementação à legislação federal eventualmente já existente sobre a matéria.

d) deveria limitar-se ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Municípios legislar para atender a suas peculiaridades.

e) teria sua eficácia suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, naquilo que lhe fosse contrária, caso houvesse o Estado exercido competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Comentários:

A letra A está incorreta. A competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é concorrente (art. 24, XIV, CF).

A letra B está incorreta. Não há necessidade de autorização de lei complementar para que os Estados exerçam a competência concorrente. Essa exigência é própria das matérias de competência privativa da União, no caso de os Estados legislarem sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único, CF).

A letra C está incorreta. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º, CF).

A letra D está incorreta. Os Municípios não possuem competência legislativa concorrente. Além disso, no âmbito dessa competência, o estabelecimento de regras gerais cabe à União. No caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º, CF).

A letra E é o gabarito da questão. Fundamento: art. 24, § 4º, CF.

35. (FCC/ Concurso TRT 15 Região) No exercício de suas atribuições regulares, servidores responsáveis pelo controle interno de órgão da Administração direta federal deparam-se com ilegalidade na contratação de serviços de limpeza mediante dispensa de licitação. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria,

I. Os responsáveis pelo controle interno deverão dar ciência da ilegalidade ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

II. Compete ao Tribunal de Contas da União, uma vez cientificado, assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não atendido, determinar a sustação da execução contratual.

III. Quando do julgamento respectivo, o Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos responsáveis pela contratação considerada irregular as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I.

b) II.

c) III.

d) I e III.

e) II e III.

Comentários:

O item I está correto. Fundamento: art. 74, § 2º, CF.

O item II está incorreto. O ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Somente no caso de o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a sustação, é que o Tribunal decidirá a respeito (art. 71, §§ 1º e 1º, CF).

O item III está correto. Fundamento: art. 71, VIII, CF.

A letra D é o gabarito da questão.

36.  (FCC/ Concurso TRT 15 Região) Aos servidores ocupantes de cargos públicos, aplica-se à norma constitucional que estabelece:

a) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

b) proibição de diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, podendo a lei, no entanto, estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

c) licença à gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, com a duração de cento e oitenta dias, e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

d) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma de lei específica.

e) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa pública, conforme definido em lei.

Comentários:

Com base no art. 39, § 2º, da Constituição, as letras A, D e E estão incorretas e a letra B está correta. O erro da letra C é que a licença à gestante tem previsão constitucional de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF).

Gabarito: letra B.

37. (FCC/ Concurso TRT 15 Região) Assim como para juízes, a Constituição da República estabelece, em relação aos membros do Ministério Público,

a) proibição de exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função pública.

b) garantia de vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

c) vedação de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

d) garantia de inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

e) ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.

Comentários:

Cabe recurso da questão, pois tanto a alternativa B quanto a D poderiam ser consideradas corretas. Fundamento: art. 95, I, c/c art. 128, § 5o, I, “a”, CF (letra B) e art. 95, II, c/c art. 128, § 5o, I, “b”, CF (letra D).

A banca considerou a letra B incorreta em virtude do fato de que, no caso dos magistrados ocupantes do quinto constitucional, a vitaliciedade existirá desde a posse (não há necessidade de se aguardar 2 anos para isso!).

Tendo em vista que essa é uma exceção, entendo que vale a pena tentar a anulação da questão. Em regra, os juízes terão vitaliciedade após 2 anos de exercício no cargo. Ademais, o que está na letra B se aplica integralmente aos membros do Ministério Público.

38. (FCC/ Concurso TRT 15 Região) Sindicato de empregados de determinado setor industrial, com base territorial municipal, pretende promover, em juízo, a defesa de direito líquido e certo de seus filiados, lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, o sindicato em questão:

a) dependerá de autorização expressa de seus filiados para promover a defesa de seus interesses em juízo.

b) estará legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo.

c) poderá promover ação popular com vistas a anular o ato praticado com abuso de autoridade.

d) não poderá promover a defesa dos interesses dos filiados em juízo.

e) deverá notificar o Ministério Público competente para promover ação civil pública em defesa dos interesses dos integrantes da categoria.

Comentários:

A letra A está incorreta. No caso do mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato na defesa de seus filiados, não há necessidade de autorização expressa destes. Trata-se de substituição processual.

A letra B está correta. Fundamento: art. 5º, LXX, “b”, CF.

A letra C está incorreta. Somente o cidadão pode promover ação popular (art. 5º, LXXIII, CF).

A letra D está incorreta. Fundamento: art. 5º, LXX, “b”, CF.

A letra E está incorreta. O sindicato poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus filiados (art. 5º, LXX, “b”, CF).

Gabarito: letra B.

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ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

21. (FCC/ Concurso TRT 15 Região) Considere o teor da Súmula Vinculante no 22: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04”.

I. Desde sua publicação na imprensa oficial, a súmula em questão, editada pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

II. A Súmula Vinculante nº 22 tem por objeto a interpretação de norma que fixou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

III. Poderá ser objeto de reclamação para o Tribunal Superior do Trabalho eventual decisão judicial que considerar competente órgão não integrante da Justiça do Trabalho para o processamento de ações de indenização, por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador.

À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma APENAS em

a) I.

b) II.

c) I e II.

d) II e III.

e) I e III.

Comentários:

O item I está correto. Nos termos do art. 103-A, “caput”, da Constituição, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

O item II também está correto. Trata-se do art. 114, VI, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional no 45/04.

O item III está incorreto. Segundo o art. 103-A, § 3º, da Constituição, “do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

A letra C é o gabarito.

22. (FCC/ Concurso TRT 15 Região) Diante da inércia do Poder Legislativo e em resposta às  reivindicações por uma reforma eleitoral que privilegie a probidade administrativa e combata a influência do poder econômico no processo eleitoral, o Presidente da República edita medida provisória para estabelecer, com essa finalidade, casos de inelegibilidade para além dos previstos na Constituição da República. Nesta hipótese, a medida provisória é:

a) compatível com a Constituição, uma vez que os presentes motivos de urgência e relevância para sua edição.

b) incompatível com a Constituição da República apenas no que se refere aos casos de inelegibilidade com vistas à defesa da probidade administrativa, que não figura entre as causas de estabelecimento de hipóteses de inelegibilidade em nível infraconstitucional.

c) incompatível com a Constituição da República, que apenas admite o estabelecimento de outras hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

d) compatível com a Constituição da República, devendo, contudo, ser submetida à apreciação do Congresso Nacional para sua conversão em lei no prazo de sessenta dias, sob pena de perda de eficácia retroativa à data de sua edição.

e) incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo Presidente da República.

Comentários:

A Carta da República veda a edição de medida provisória sobre matéria eleitoral (art. 62, § 1º, I, “a”, CF). A letra E é o gabarito da questão.

23. (FCC/ Concurso TRT 15 Região) Seria hipótese de decretação de intervenção federal, a partir do provimento de representação do Procurador- Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal:

a) a necessidade de garantir o livre funcionamento do Poder Judiciário no Distrito Federal.

b) o descumprimento de decisão prolatada por órgão regional da Justiça eleitoral.

c) a invasão de uma unidade da Federação em outra.

d) o desrespeito, por um Estado da Federação, à autonomia de Município situado em seu território.

e) o grave comprometimento da ordem pública.

Comentários:

A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis e de recusa à execução de lei federal (art. 36, III, CF). São princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal e d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. O gabarito é a letra D.

24. (FCC/ Concurso TRT 15 Região) A Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 33, § 2o, tipifica como crime “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”, ao qual comina penas de detenção e multa. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto referido dispositivo legal, julgou-a procedente para “dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas” (ADI 4.274, Rel. Min. Ayres Britto, julgada em 23.11.2011). Nesta hipótese:

I. O STF deu ao dispositivo legal interpretação conforme à Constituição, preservando a integridade do texto, que não sofreu redução, embora tenha restringido seu alcance normativo.

II. A decisão do STF tem fundamento na garantia constitucional da liberdade de reunião, segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

III. A decisão do STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em:

a) I e III, apenas.

b) I e II, apenas.

c) I, II e III.

d) II e III, apenas.

e) II, apenas.

Comentários:

O item I está correto. De fato, o STF utilizou a interpretação conforme a constituição para preservar a norma, dando-lhe uma interpretação que conduzisse à constitucionalidade.

O item II também está correto. Tendo como fundamento o direito de reunião, excluiu-se da norma qualquer significado que ensejasse a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

O item III está correto. Trata-se de uma decisão em sede de ADIn, e, por isso, com eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, § 2º, CF).

O gabarito é a letra C.

Como vocês perceberam, a prova foi bastante tranquila. Quem estudou por nosso curso certamente se saiu muito bem! :)

Abraços,

Nádia

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Nádia Carolina

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