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Comentários ao Gabarito do TRT17 – Regimento Interno

Oi pessoal! Seguem abaixo os meus comentários acerca das questões de Regimento Interno do TRT17. Se tiverem alguma dúvida podem me mandar um e-mail :)

NÍVEL SUPERIOR

48 Um servidor público federal que deteriora, por má vontade, bem pertencente ao patrimônio público, ofende também, segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-lo.

COMENTÁRIOS: A assertiva está correta, mas não com base no Regimento Interno, e sim com base no Decreto n. 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Se você foi prejudicado pela questão, sugiro que entre com recurso, mas já adianto que considero remota a possibilidade de a banca anular, pois o Decreto foi cobrado no conteúdo de Direito Administrativo…

GABARITO: C

49 Em regra, no julgamento do habeas corpus pelo plenário do TRT da 17ª Região, o presidente não proferirá voto, sendo proclamada, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente.

COMENTÁRIOS: A assertiva está correta, de acordo com o art. 15, §3o do Regimento Interno.

GABARITO: C

50 A conduta de um servidor público que tenha faltado ao serviço imotivadamente pode ser considerada fator de desmoralização do serviço público.

COMENTÁRIOS: Mais uma questão correta, de acordo com Decreto n. 1.171/1994.

GABARITO: C

NÍVEL MÉDIO

49 O presidente do Tribunal Pleno do TRT da 17.ª Região não pode proferir voto em matéria de licença de servidor público.

COMENTÁRIOS: As situações em que o Presidente do Tribunal não proferirá voto constam no §2° do art. 15 do Regimento Interno.
§ 2o O Presidente do Tribunal Pleno não proferirá voto, exceto:
I – em matéria constitucional;

II – em matéria administrativa;

III – em matéria regimental;
IV – nos demais casos, quando ocorrer empate, salvo o disposto no § 3o deste artigo;
V – nos processos em que esteja vinculado pelo relatório, pelo visto de Revisor, ou pelo pedido de vista;
VI – nas representações para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Nas hipóteses não consta a matéria de licença de servidor público.

GABARITO: E

50 Compete ao presidente de turma designar as audiências de conciliação e instrução dos dissídios coletivos.

COMENTÁRIOS: Essa atribuição é do Presidente do Tribunal, podendo ser delegada ao Vice-Presidente ou a Juiz de Vara do Trabalho, quando ocorrerem fora da sede da Região.

GABARITO: E

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Grande abraço!

Paulo Guimarães
[email protected]

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