Seguem meus comentários às questões de Direito Administrativo do XX Exame de Ordem, cuja prova foi realizada no dia 24/7/2016.
As seis questões foram distribuídas da seguinte forma:
A princípio, não vislumbrei possibilidade de recursos. De qualquer forma, se alguém tiver alguma dúvida, pode entrar em contato comigo deixando um comentário neste artigo.
Vamos aos comentários:
29. (XX Exame de Ordem – 2016) Determinada empresa apresenta impugnação ao edital de concessão do serviço público metroviário em determinado Estado, sob a alegação de que a estipulação do retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis já amortizados, quando do advento do termo final do contrato, ensejaria enriquecimento sem causa do Estado. Assinale a opção que indica o princípio que justifica tal previsão editalícia.
A) Desconcentração.
B) Imperatividade.
C) Continuidade dos Serviços Públicos.
D) Subsidiariedade.
Comentário: Com o advento do termo contratual, os bens reversíveis especificados no contrato passam à propriedade do poder concedente, a fim de assegurar a continuidade do serviço público prestado com aqueles bens. Logo, o princípio que justifica a previsão editalícia em tela é o princípio da continuidade dos serviços públicos.
Gabarito preliminar: alternativa “c”
30. (XX Exame de Ordem – 2016) Paulo é servidor concursado da Câmara de Vereadores do município Beta há mais de quinze anos. Durante esse tempo, Paulo concluiu cursos de aperfeiçoamento profissional, graduou-se no curso de economia, exerceu cargos em comissão e foi promovido por merecimento. Todos esses fatores contribuíram para majorar sua remuneração. Considerando a disciplina constitucional a respeito dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.
A) O teto remuneratório aplicável a Paulo, servidor público municipal, corresponde ao subsídio do prefeito do município Beta.
B) O teto remuneratório aplicável a Paulo, servidor público municipal, corresponde ao subsídio pago aos vereadores de Beta.
C) Os acréscimos de caráter remuneratório, pagos a Paulo, como a gratificação por tempo de serviço e a gratificação adicional de qualificação profissional, não se submetem ao teto remuneratório.
D) O teto remuneratório aplicável a Paulo não está sujeito a qualquer limitação, tendo em vista a necessidade de edição de lei complementar para a instituição do teto previsto na CRFB/88.
Comentários: vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA, nos termos do art. 37, XI da Constituição Federal:
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito (…)
b) ERRADA. Ainda que Paulo seja servidor do Poder Legislativo, o teto remuneratório a ele aplicável é o subsídio do Prefeito.
c) ERRADA. O art. 37, XI da CF estabelece que estão incluídas no teto remuneratório as “vantagens pessoas ou de qualquer outra natureza”.
d) ERRADA. O teto remuneratório é norma constitucional autoaplicável, sendo desnecessária lei complementar para regulamentá-lo.
Gabarito preliminar: alternativa “a”
31. (XX Exame de Ordem – 2016) O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior. Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação. A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.
A) Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.
B) Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
C) O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.
D) O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
Comentários: vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A Lei de Improbidade Administrativa também se aplica ao terceiro que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. São exemplos clássicos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação, exatamente como no caso narrado na questão.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) ERRADA. Ambos estão sujeitos à Lei de Improbidade. O gerente de licitações da empresa pública, na qualidade de agente público, e o presidente da construtora, na qualidade de terceiro que induziu ou concorreu para a prática do ato.
c) ERRADA. Como dito acima, ambos estão sujeitos a eventual ação de improbidade.
d) CERTA. Confirmando o que foi dito anteriormente.
Gabarito preliminar: alternativa “d”
32. (XX Exame de Ordem – 2016) Carlos Mário, chefe do Departamento de Contratos de uma autarquia federal descobre, por diversos relatos, que Geraldo, um dos servidores a ele subordinado, deixara de comparecer a uma reunião para acompanhar a tarde de autógrafos de um famoso artista de televisão. Em outra ocasião, Geraldo já se ausentara do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do seu chefe, razão pela qual lhe fora aplicada advertência. Irritado, Carlos Mário determina a instauração de um processo administrativo disciplinar, aplicando a Geraldo a penalidade de suspensão, por 15 (quinze) dias, sem a sua oitiva, em atenção ao princípio da verdade sabida. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
A) A penalidade aplicada é nula, em razão de violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual o princípio da verdade sabida não guarda compatibilidade com a ordem constitucional vigente.
B) A penalidade aplicada é nula, pois a ausência do serviço sem autorização do chefe é hipótese de aplicação da penalidade de advertência e jamais poderia dar ensejo à aplicação da penalidade de suspensão.
C) A penalidade aplicada é correta, pois a ausência do servidor no horário de expediente é causa de aplicação da penalidade de suspensão, e o fato era de ciência de vários outros servidores.
D) A penalidade aplicada contém vício sanável, devendo ser ratificada pelo Diretor-Presidente da autarquia, autoridade competente para tanto.
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA. A doutrina majoritária entende que a possibilidade de punição pela verdade sabida não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e a o devido processo legal, inclusive no processo administrativo. Dessa forma, a penalidade aplicada é nula, por ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa.
b) ERRADA. De fato, a ausência do serviço sem autorização do chefe é hipótese de aplicação da penalidade de advertência. Entretanto, a reincidência na falta dá ensejo à aplicação da penalidade de suspensão, conforme art. 130 da Lei 8.112/90.
c) ERRADA. A penalidade aplicada não é correta, pois não houve observância do direito defesa.
d) ERRADA. Conforme o art. 141 da Lei 8.112/90, a autoridade competente para aplicação das penas de advertência e suspensão de até 30 dias é o chefe da repartição, e não pelo presidente da autarquia.
Gabarito preliminar: alternativa “a”
33. (XX Exame de Ordem – 2016) Um servidor público federal em São Paulo viajou a serviço para Brasília, para uma inspeção, e cobriu todas as despesas com recursos próprios. Passados exatos 3 anos e 10 meses, o servidor formulou pedido na esfera administrativa de reembolso de despesas e pagamento das diárias de viagem. A decisão final no processo administrativo somente foi proferida 1 (um) ano e 6 (seis) meses após a formalização do pedido, negando o pleito. Diante desse fato, ele pretende ingressar com demanda para cobrar o referido valor. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
A) O prazo prescricional é de 3 (três) anos, que já se tinha consumado quando o servidor formulou o pedido na esfera administrativa.
B) O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e este foi suspenso pelo pedido administrativo. Com a decisão negativa, volta a correr a prescrição contra o servidor.
C) O prazo prescricional é de 10 (dez) anos e, a despeito de não haver previsão de suspensão ou interrupção do prazo, este ainda não se consumou em desfavor do servidor.
D) O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e, portanto, este já transcorreu integralmente, visto que o pedido formulado na esfera administrativa não suspende e nem interrompe a prescrição.
Comentários: A resposta está no Decreto 20.910/1932, que regula a prescrição das dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal:
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.
Uma vez suspenso o prazo prescricional, este não poderá retomar seu curso enquanto não houver manifestação definitiva da Administração. Correta, portanto, a alternativa “b”. Detalhe é que, no caso, trata-se de suspensão, e não de interrupção do prazo prescricional.
Gabarito preliminar: alternativa “b”
34. (XX Exame de Ordem – 2016) A fim de pegar um atalho em seu caminho para o trabalho, Maria atravessa uma área em obras, que está interditada pela empresa contratada pelo Município para a reforma de um viaduto. Entretanto, por desatenção de um dos funcionários que trabalhava no local naquele momento, um bloco de concreto se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria. Nesse caso,
A) a empresa contratada e o Município respondem solidariamente, com base na teoria do risco integral.
B) a ação de Maria, ao burlar a interdição da área, exclui o nexo de causalidade entre a obra e o dano, afastando a responsabilidade da empresa e do Município.
C) a empresa contratada e o Município respondem de forma atenuada pelos danos causados, tendo em vista a culpa concorrente da vítima.
D) a empresa contratada responde de forma objetiva, mas a responsabilidade do Município demanda comprovação de culpa na ausência de fiscalização da obra.
Comentário: Na situação narrada, dois fatores contribuíram para o dano provocado a Maria:
(i) o fato de a vítima ter atravessado uma área proibida.
(ii) a desatenção do funcionário que fez despender o bloco de concreto.
O primeiro fator denota que Maria contribuiu para a ocorrência do acidente, caracterizando um excludente de responsabilidade, qual seja, a culpa concorrente da vítima, que atenua a responsabilidade do Poder Público. Não se trata de culpa exclusiva da vítima por causa da presença do segundo fator acima, que também concorreu para a ocorrência do dano.
O segundo fator mostra que houve uma má execução da obra, em razão da não observância dos procedimentos corretos por parte do funcionário, que estava desatento. Neste caso, como a obra estava sendo executada por uma empresa contratada, é ela quem responderá civilmente pelo dano causado a Maria. A responsabilidade da empresa é do tipo subjetiva, conforme previsto no art. 70 da Lei 8.666/93. O Estado, no caso, responderá apenas de forma subsidiária.
Pelo exposto, nota-se que apena a alternativa “c” está correta.
Gabarito preliminar: alternativa “c”
É isso. Como disse, tenho certeza de que nossos alunos tiveram um ótimo desempenho!
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Ver comentários
Professor, por que não poderia ser a letra D?
Obrigado.
A questão 34 não teria como resposta a letra D?
Na situação apresentada pela questão, aplica-se a responsabilidade decorrente da má execução da obra: nesses casos, para fins de definir a responsabilização, é indispensável perquirir quem estava executando a obra.
Justifica-se: há hipóteses nas quais a obra é executada pelo próprio Estado e, nestes casos, a responsabilidade objetiva é indiscutível, uma vez que a conduta do agente público está ensejando um dano ao particular, em perfeita subsunção do dispositivo constitucional. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “se por alguma razão natural ou imprevisível, e sem culpa de alguém a obra pública causa dano ao particular dar-se-á a responsabilidade objetiva do Estado”.
Já nas situações em que a obra é executada por uma empresa executora de obra, sua responsabilidade é regida pelo direito privado, uma vez que não se encontra abarcada pelo art. 37, §6º da Carta Magna, que trata somente de particulares que atuam, na prestação de serviços strictu sensu.
Nestes casos, portanto, a responsabilidade da empresa é regida pelo direito privado e se configura objetiva, nos moldes do art. 937 do Código Civil e da doutrina civilista acerca da responsabilidade civil pela coisa caída.
Por seu turno, a responsabilidade do município somente se configura se for demonstrada a ausência do dever de fiscalização do contrato firmado. Com efeito, a responsabilidade do município não é solidária ou subsidiária, decorrendo sim da sua omissão no dever de fiscalização, como bem traduz a letra “d” da questão. Nesse sentido, pode se verificar a doutrina de: José dos Santos Carvalho Filho (Página 517, 24ª edição, 2011 – Manual de Direito Administrativo), assim como Helly Lopes Meireles (Página 3568, 22ª edição, Direito Administrativo Brasileiro), José Cretella Junior (Página 337, O Estado e a obrigação de Indenizar. Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Página 722, 1ª edição, Curso de Direito Administrativo), Matheus Carvalho (Página 342, 3ª edição, Manual de Direito Administrativo).
Assim, a alternativa "D", de maneira correta afirma que a empresa contratada responde de forma objetiva e que a responsabilidade do município dependerá da comprovação de que este foi omisso no dever de fiscalização do contrato.
O enunciado da questão indica os três elementos que configuram a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de serviço público. Neste sentido, vale destacar que a questão afirma que em razão da desatenção de um dos funcionários que trabalhava na execução da obra pública, um bloco de concreto se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria, causando danos.
Com efeito, neste tipo de situação apresentada pela banca examinadora, a responsabilidade do ente público é subjetiva, desde que se comprove a não fiscalização do contrato por parte do ente público contratante. Sendo assim, a responsabilização do Estado decorre do fato de que foi omisso no dever de fiscalização do contrato celebrado. Vejamos o posicionamento da jurisprudência pátria neste sentido.
TJ-MG - Apelação Cível AC 10313100228441001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 25/01/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INUNDAÇÃO RESIDENCIAL POR LAMA E ÁGUAS PLUVIAIS. FALTA DE INFRA-ESTRUTRURA, MANUTENÇÃO DAS MANILHAS DE DRENAGEM EFISCALIZAÇÃO DE OBRAS IRREGULARES. CONDUTA OMISSIVA DO ENTE MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Se o dano alegado adveio de uma omissão do Município, trata-se de responsabilidade subjetiva, pelo que se faz necessária a comprovação da conduta negligente do agente público, bem como do nexo de causalidade entre esta e o evento danoso.
II. Resta evidente o dever de indenizar se o contexto probatório demonstra que os prejuízos sofridos pelos autores foram decorrentes da péssima infra-estrutura para a captação e canalização das águas da chuva e, também pelo fato de o Município não ter construído meio fio, nem promovido a pavimentação das ruas do bairro, tampouco realizado a manutenção preventiva nas manilhas de drenagem pluviométrica e fiscalizado as obras irregulares feitas por moradores;
III. Os juros de mora são devidos a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e a correção monetária, em se tratando de dano moral, deve incidir da fixação definitiva, a data da publicação do acórdão.
IV. A correção monetária não significa um plus, mas mera atualização do valor arbitrado na sentença, servindo apenas para que expressões diferentes pela época, representem um mesmo valor. Os juros de mora são devidos, como consectário lógico da condenação, de tal sorte que não há de se falar em reformatio in pejus, em razão desses acréscimos ao valor da indenização.
TJ-PR - Apelação Cível AC 1396723 PR 0139672-3 (TJ-PR)
Data de publicação: 23/09/2003
Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - SUPOSTA FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL PELO "CUSTOS LEGIS" - POSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE LONDRINA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE OBRA - DANO MORAL E DANO ESTÉTICO - NÃO CUMULAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DE MARIA TEREZA MARANDOLA - DEMAIS APELOS NÃO PROVIDOS.
1.Ao Juiz é vedado conhecer, de ofício, da prescrição, mas o Ministério Público tem legitimidade para argüi-la, mesmo quando atua como "custos legis".
2. Detém legitimidade passiva ad causam, respondendo pelos danos morais causados, aquele que age com negligência na fiscalização de execução de obra.
3.Não cabe cumulação de dano moral com dano estético, já que este se encontra abrangido por aquele. Súmula 37 do STJ.
4.Os critérios de punição e satisfação, inerentes às condenações por danos morais, devem ser observados para a fixação do quantum indenizatório.
Oi Raquel, obrigado pela contribuição. De fato, seus argumentos são consistentes. O único problema que vejo é que a responsabilização objetiva da empresa, nos termos do Código Civil, surge na hipótese de danos decorrentes da própria natureza da obra (CC, art. 927, parágrafo único: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem"). Especificamente no caso de obras públicas, se o dano decorrer da própria natureza da obra, a responsabilidade objetiva é da Administração, e não da construtora. Na questão, portanto, se for entendido que a queda do bloco seria um fato inerente à natureza da obra, quem deveria responder objetivamente seria o Município, e não a empresa. Esta somente responderia de forma subjetiva, na hipótese de má execução da obra, pelo fato de se tratar de uma obra pública. De qualquer forma, como afirmei no início, seus argumentos são consistentes, e podem ser utilizados para fundamentar um recurso contra a questão. Boa sorte!
também percebo que a letra D na questão 34 estaria correta...De acordo com o referido dispositivo, “O contratado é
responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.
A responsabilidade seria subjetiva, o que torna incorreta a
alternativa D. Mas, não se pode esquecer que, pela atividade de
risco (reforma de viaduto) é possível a responsabilização objetiva
da empresa nos moldes do artigo 927, parágrafo único do Código
Civil.
Olá Deivid! Obrigado por comentar. Veja a resposta que dei à Raquel, aqui nos comentários. Abraço!
Boa Tarde!
Professor no que tange a questão 34, com base em todo embasamento legal,doutrinário e jurisprudencial, há alguma possibilidade do gabarito ser modificado ou da questão ser anulada.
É possível Arthur. Mas veja as observações que fiz para a Raquel aqui nos comentários.
Abraço!