Categorias: Concursos Públicos

Comentários à prova suspensa do TRT/10 – CESPE

Olá
amigos! Como é bom estar aqui!

 

Irei
comentar a prova de Analista Judiciário – Área Administrativa, do TRT/10, a
qual foi suspensa (e remarcada) por problemas estruturais em um dos prédios em que ela foi
aplicada. A Banca do concurso é o CESPE.

 

Será
uma forma de revisão para a nova aplicação da prova.

 

Com relação ao
plano plurianual (PPA) e ao orçamento público, julgue os próximos itens.

 

101. No PPA 2012-2015
do governo federal, os programas destinados exclusivamente a operações
especiais serão classificados como programas de gestão, manutenção e serviços
ao Estado.

 

Não integram o PPA
2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais (art.
5º, Parágrafo único, da Lei 12.593/2012 – Lei do PPA 2012-2015).

Resposta:
Errada

 

102. O crescimento do
volume de restos a pagar decorre de falta de limite de empenho e de limite de
pagamento.

 

O
crescimento do volume de restos a pagar decorre da falta de planejamento da Administração Pública.

 

Não
há relação entre a falta de limite
de empenho e o aumento dos restos a pagar. Se não houver limite, não haverá
empenho; logo, não haveria restos a pagar. O problema é que há o contingenciamento de dotações orçamentárias no início do
exercício e sua descompressão ocorre quase ao final, não havendo tempo para
sequer liquidar a despesa. Isso é falta de planejamento.

Resposta:
Errada

 

103. O investimento na
infraestrutura econômica configura um dos campos exclusivos da função
distributiva do orçamento.

 

O
investimento na infraestrutura econômica configura um dos campos exclusivos da
função alocativa do orçamento.

Resposta:
Errada

 

104. Caso seja
necessária a realização de despesa não autorizada inicialmente, a Lei
Orçamentária Anual poderá ser alterada no decorrer de sua execução.

 

A fim de dar alguma flexibilidade ao gestor público,
principalmente devido ao lapso temporal entre a elaboração e a execução do
orçamento anual, os créditos orçamentários iniciais podem sofrer alterações
qualitativas e quantitativas por meio de créditos adicionais. Por crédito
adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

Resposta:
Certa

 

Julgue os itens a
seguir, a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

105. A fixação das
datas para limitação de empenho e movimentação financeira é uma das
responsabilidades da LDO, atribuída pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

A
lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre critérios e forma de limitação de
empenho (art. 4, I, b, da LRF).

 

Entretanto,
os prazos para a limitação de empenho já estão na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já as datas de limitação de empenho
correspondem às necessidades verificadas bimestralmente pela Administração
Pública.

 

Em
resumo, a LDO não traz as datas. Por
exemplo, ela não diz que no dia 15
de outubro vai haver limitação. A LDO não tem como prever isso.

 

Resposta:
Errada

 

106. O prazo para o
envio da proposta orçamentária de 2013 pelo Poder Judiciário à Secretaria de
Orçamento Federal encerrou-se em agosto de 2012.

 

Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério
Público da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento – SIOP, até 15 de agosto de 2012, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de
Lei Orçamentária de 2013, observadas as disposições desta Lei (art. 22, caput, da Lei 12.708/2012, LDO-2013).

 

Essa
é aquela questão para deixar em branco na prova, para quem não quer arriscar. É
a letra fria da LDO-2013.

 

Outra
opção seria deduzir que está certo porque o prazo de envio do Poder Executivo é
31 de agosto, logo os demais Poderes devem enviar um pouco antes para a
consolidação da Secretaria de Orçamento Federal.

 

Resposta: Certa

 

A respeito das
receitas publicas, julgue os itens subsecutivos.

 

107. As receitas da
dívida ativa são decorrentes de créditos da Fazenda Pública, exigíveis em
virtude do transcurso do prazo para pagamento, e classificadas como outras
receitas de capital.

 

As receitas decorrentes de dívida ativa tributária
ou não tributária devem ser classificadas como “outras receitas correntes”.

Resposta: Errada

 

108. As operações de
credito devem ser classificadas como ingressos extraorçamentários quando
corresponderem a antecipação de receita orçamentária.

 

As
receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem
passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à
autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se
incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos
extraorçamentários
. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito
em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações
diversas, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Resposta: Certa

 

É estabelecido pela
LRF que

109. deverão ser
disponibilizadas, em tempo real, para assegurar a transparência, informações
relacionadas aos empenhos, liquidações e pagamentos realizados pelas unidades
gestoras, em meios eletrônicos de acesso público.

 

A transparência será assegurada
mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, parágrafo único, II,
da LRF).

Resposta: Certa

 

110. na esfera
estadual, o limite para despesa com pessoal do Poder Judiciário será de 3%
sobre a receita corrente arrecadada no período determinado para o controle.

 

Na
esfera estadual, o limite para despesa com pessoal do Poder Judiciário será de 6% sobre a receita corrente líquida arrecadada no período
determinado para o controle (art. 20, II, b, da LRF).

Resposta:
Errada

 

Forte
abraço!

 

Sérgio
Mendes

 

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Sérgio Mendes

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