Tudo na paz?
No
último domingo, dia 02.12, foi aplicada a prova objetiva do concurso
para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do TJ/SP, cujo certame é
realizado pela VUNESP.
Analisando as questões, não verifiquei possibilidade de êxito em recurso, pois todas estão certinhas.
Contudo, a questão 48 pode, eventualmente, e com muita sorte, ser anulada. Mas a chance é MUITO PEQUENA!
Seguem,
abaixo, os comentários às questões que considerei mais importantes,
incluindo a 48 (de Penal).
(VUNESP 2012 TJ-SP ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)
46. A pena prevista pelo Código Penal para o crime de resistência (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é
(A) de reclusão e de multa.
(B) de reclusão, de seis meses a um ano.
(C) maior, se o funcionário público, em razão da violência, fica afastado do cargo.
(D) maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.
(E) diminuída de um a dois terços se a resistência não é praticada com violência.
COMENTÁRIOS:
Para resolvermos a questão é necessária a transcrição do art. 329 do
CP, que define o tipo penal do delito de resistência. Vejamos:
Resistência
Art.
329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a
funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Vemos, então, que a pena, em regra, é de detenção, de dois meses a dois anos.
Contudo, caso o ato não se execute em razão da resistência, a pena será maior, e será de reclusão, de um a três anos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
48.
Imagine que um advogado solicite dinheiro de seu cliente, deixando
claro que, mediante o pagamento do valor, procurará uma testemunha do
processo, a fim de influenciá-la a prestar um depoimento mais favorável à
pretensão do cliente. Além disso, o advogado insinua que a quantia será
repartida com a testemunha. O advogado recebe o dinheiro, mas engana
seu cliente e não procura a testemunha.
Nesse caso, o advogado
(A) cometeu o crime de corrupção passiva.
(B) cometeu o crime de usurpação de função pública.
(C) cometeu o crime de exploração de prestígio.
(D) cometeu o crime de corrupção ativa.
(E) não cometeu crime algum.
COMENTÁRIOS: No presente caso o advogado cometeu o delito de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do CP. Vejamos:
Exploração de prestígio
Art.
357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Além
disso, a pena será aumentada de 1/3, em razão do fato de o agente ter
afirmado que o dinheiro seria repartido com a testemunha supostamente
corrupta. Vejamos:
Art. 357 (…)
Parágrafo
único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua
que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas
referidas neste artigo.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
ATENÇÃO:
Embora seja muito pouco provável a anulação da questão, é possível a
interposição de recurso, eis que como o advogado disse que repartiria o
dinheiro com a testemunha, aplica-se a causa especial de aumento de pena
prevista no § único, o que faz com que o delito praticado seja o de
exploração de prestígio circunstanciado, ou seja, com aplicação de
causa de aumento de pena.
Nem todos os Doutrinadores adotam esta
classificação, e a maioria simplesmente entende que, neste caso, houve
prática do crime simples.
Contudo, não custa nada recorrer, alegando
que a alternativa C não é totalmente correta, já que só seria correta se
não houvesse a aplicação da causa especial de aumento de pena.
52. O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita
(A) oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.
(B) arguindo preliminares, oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.
(C)
arguindo preliminares, alegando tudo que interesse a sua defesa,
oferecendo documentos e justificações, especificando provas pretendidas e
arrolando testemunhas.
(D) arguindo preliminares, apenas.
(E) arguindo preliminares e arrolando testemunhas, apenas.
COMENTÁRIOS:
A resposta à acusação, ou defesa prévia como entendem alguns, é a
espécie de contestação do processo penal, oportunidade na qual o
acusado exercita de maneira plena sua defesa, podendo alegar tudo quanto
interesse à sua defesa, alegar preliminares, arrolar testemunhas,
juntar documentos, etc. Vejamos o que diz o §3º do art. 406 do CPP:
Art. 406 (…)
§
3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito),
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
54.
Nos crimes _____ , o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá
propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o
acusado ________, presentes os demais requisitos que
autorizariam_______.
Assinale a alternativa cujas expressões completam, correta e respectivamente, o art. 89 da Lei n.º 9.099/95.
(A)
de menor potencial ofensivo
não esteja sendo processado ou não tenha
sido condenado por outro crime
a suspensão condicional da pena
(B)
em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,
abrangidas ou não por esta Lei
não esteja sendo processado ou não
tenha sido condenado por outro crime
a suspensão condicional da pena
(C) de menor potencial ofensivo
seja primário
a substituição da pena privativa de liberdade
(D)
em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,
abrangidas ou não por esta Lei
seja primário
a suspensão condicional
da pena
(E) em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um
ano, abrangidas ou não por esta Lei
não esteja sendo processado ou
não tenha sido condenado por outro crime
a substituição da pena
privativa de liberdade
COMENTÁRIOS: Para resolvermos a questão, devemos saber o que diz o art. 89 da Lei 9.099/95. Vejamos:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei,
o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão
do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Assim,
podemos perceber que as partes em negrito completam perfeitamente a
questão, já que a suspensão condicional do processo somente poderá
ocorrer se:
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atualizações legislativas, jurisprudências, etc) direto no seu FEED DE
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Prof. Renan Araujo
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