Comentários à
Prova de Direito Processual Civil do MPU (Último Concurso)
Olá pessoal!
O último concurso para servidores do MPU ocorreu em 2010.
Naquela oportunidade comentamos as questões de Direito Processual Civil e
sugerimos alterações de gabarito. Todas as alterações de gabarito que
sugerimos foram admitidas pelo Cespe. Ao todo foram anuladas duas questões
e uma teve seu gabarito alterado.
Seguem os comentários abaixo, exatamente como divulgados
na época, antes que o Cespe promovesse as alterações.
95. Em ação de oposição, cria-se
litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da demanda originária, que
passam a ser denominados opostos.
Ocorre o litisconsórcio
necessário por disposição de lei, ou mesmo pela natureza da relação
jurídica.
Na oposição, ele ocorre porque há previsão legal; mas se
não houvesse, ainda assim se justificaria pela natureza da relação jurídica.
Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito
sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos (art.
56, CPC).
Gabarito: Certo.
96. Em ação de anulação de casamento
proposta pelo Ministério Público, a presença das partes constitui
litisconsórcio facultativo.
Nas nossas aulas chamamos a atenção para as questões interdisciplinares.
O MP tem legitimidade para propor ação de nulidade (art. 1.549, do Código
Civil) e não de anulação de casamento. Além disso, o litisconsórcio, em
questão, é necessário porque coloca marido e mulher, obrigatoriamente, no polo
passivo da demanda.
Gabarito: Errado.
97. O chamamento ao processo constitui
modalidade de intervenção de terceiros que se configura em demanda incidental
de garantia, por meio da qual se forma pretensão em face de terceiro convocado
a integrar o processo.
Questão que merece atenção.
Entendemos que a última parte da questão contém erro. De
acordo com Didier Jr. trata-se de convocação
para a formação de litisconsórcio passivo, não havendo ampliação do objeto litigioso do processo. Funda-se na
existência de vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado.
Desse modo, não se forma pretensão nova, mas convocação
do chamado, pelo réu chamante, para figurar com ele (réu) no polo
passivo.
Gabarito: Errado.
98. Em ação de cobrança, o legitimado
ativo corresponde àquele que o autor da ação aponta como devedor.
Questão tranquila. O legitimado ativo é o credor. O
legitimado passivo é que será o devedor.
Gabarito: Errado.
99. Entre as condições de suspeição da
parcialidade do juiz, inclui-se a de ele figurar, no processo, como herdeiro
presuntivo.
Art. 135, inciso III
Reputa-se
fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
III-
herdeiro presuntivo, donatário ou
empregador de alguma das partes.
Gabarito: Certo.
100. Em caso de conflito de competência,
o Ministério Público será ouvido, mesmo nos conflitos por ele suscitados.
Art. 116, parágrafo único:
O Ministério Público será
ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
Reparem que o MP será ouvido em todos os conflitos de
competência, mas quando o conflito ocorre por sua iniciativa, ele não atuará
como fiscal da lei e sim como parte.
Gabarito: Certo.
101. A incompetência relativa, cujo
reconhecimento independe de provocação das partes, é declarada de ofício pelo
juiz.
Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa
(art. 112 do CPC).
A incompetência absoluta é que deve ser declarada de
ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente
de exceção (art. 113).
Também já está sumulado que a incompetência relativa não
pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do STJ).
Gabarito: Errado.
102. A competência territorial aproxima
o Estado-juiz dos fatos relacionados à pretensão manifestada pelo autor,
devendo-se, contudo, observar os foros especiais.
O legislador e doutrina adotam a concepção de que é
possível visualizar-se a competência funcional quando uma causa é confiada ao
juiz de determinado território, pelo fato de ser a ele mais fácil ou mais
eficaz exercer a sua função.
Cria-se, então, uma competência territorial-funcional. Os
foros especiais observam esse critério misto e impõem regras especiais a serem
observadas em prevalência às regras gerais de competência territorial.
Gabarito: Certo.
103. Caso seja proposta ação em juízo
relativamente incompetente, e o réu não ofereça exceção de incompetência no
prazo cabível de demanda para contestação, considera-se prorrogada a
competência do juízo, o que configura caso típico de modificação de competência
por conexão.
O início da questão está OK.
Prorroga-se a competência se dela o juiz não declinar na
forma do parágrafo único do art. 112 do CPC ou o réu não opuser exceção
declinatória nos casos e prazos legais (art. 114, CPC).
O final da questão não está correto, porque não se trata
de hipótese de conexão: são conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o
objeto ou a causa de pedir (art. 103, CPC).
Gabarito: Errado.
104. A continência é uma das causas para
a modificação de competência.
Cabível
recurso para alteração de gabarito.
Não entendemos o gabarito dessa questão, em flagrante
desacordo com o CPC:
A competência, em razão do valor e do território, poderá
modificar-se pela conexão ou continência (art. 102, Seção IV: Das
Modificações da Competência)
Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que
há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser
mais amplo, abrange o das outras (art.104).
Gabarito: Errado. (O gabarito foi
alterado. Novo gabarito: Certo.)
105. No sistema processual vigente,
aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário
do Código de Processo Civil ou de lei especial.
Questão tranquila.
Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo
disposição em contrário do CPC ou de lei especial (art. 271, CPC).
Gabarito: Certo.
106. O pedido, veículo da pretensão
manifestada pelo autor, deve ser certo e determinado.
Chamamos a atenção para essa questão em nossas aulas.
O pedido deve ser certo ou determinado (art. 286, CPC).
Já está pacificado na doutrina e jurisprudência que
melhor teria sido o legislador utilizar a conjunção aditiva e em lugar da
alternativa ou.
Gabarito: Certo.
107. O efeito expansivo do recurso
confere ao julgador que proferiu a decisão recorrida a oportunidade de reverter
sua decisão e tornar desnecessário o recurso apresentado.
Pelo efeito
expansivo o julgamento do recurso pode dar ensejo a decisão mais abrangente
do que da matéria impugnada, ou ainda alcançar sujeito processual que não tenha
sido parte do recurso.
Pelo efeito
regressivo é que a causa voltará ao conhecimento do juízo prolator da
decisão, podendo ele revertê-la.
Gabarito: Errado.
108. A ausência de contestação por parte
do réu em relação a ação proposta em face configura revelia.
Falamos largamente de revelia em nossas aulas. Questão
tranquila.
Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos afirmados pelo autor (art. 319 do CPC).
Gabarito: Certo.
109. São condições para a realização do
divórcio consensual por escritura pública a assistência de advogado; a
inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; a observação dos
requisitos legais quanto aos prazos.
Cabível recurso para
anulação.
Não consta no edital.
Dificilmente o Cespe anula questão com base nesse
argumento, mas vale tentar.
A separação consensual e o divórcio consensual, não
havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais
quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual
constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à
pensão alimentícia (…) (art. 1.124-A, caput,
do CPC).
Combinado com o parágrafo 3° do mesmo artigo:
O
tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou
advogados de cada um deles ou por defensor público.
Gabarito: Certo. (Questão anulada
pela banca).
110. Os alimentos provisionais
representam medida cautelar específica que proporciona a garantia de subsistência
e pagamento de custas do processo.
Cabível recurso para
anulação.
Não consta no edital.
É
lícito pedir alimentos provisionais (art.852):
I –
nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados
os cônjuges.
No caso previsto no inciso I do art. 852, a prestação
alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento,
habitação e vestuário, as despesas para
custear a demanda (parágrafo único, art. 852 do CPC).
Gabarito: Certo. (Questão anulada
pela banca).
As Justificativas
de alteração de gabarito pela Banca Cespe (publicadas em 18/10/10) foram ao
encontro do que sugerimos:
104
E C Deferido [recurso] com alteração
O
art. 102 do CPC assim dispõe: “A competência, em razão do valor e do
território, poderá modificar-se pela conexão ou continência […]”.
109
C – Deferido com anulação
O
conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o
cargo no edital de abertura do concurso.
110
C – Deferido com anulação
O
conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o
cargo no edital de abertura do concurso.
Este ano haverá novo concurso para o MPU, prepare-se com
antecedência.
Direito
Processual Civil – Analista Processual MPU
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1836/direito-processual-civil-analista-processual-mpu
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