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Comentários à Prova Direito Processual Civil do MPU 2010

Comentários à
Prova de Direito Processual Civil do MPU (Último Concurso)

Olá pessoal!

O último concurso para servidores do MPU ocorreu em 2010.
Naquela oportunidade comentamos as questões de Direito Processual Civil e
sugerimos alterações de gabarito. Todas as alterações de gabarito que
sugerimos foram admitidas pelo Cespe
. Ao todo foram anuladas duas questões
e uma teve seu gabarito alterado.

Seguem os comentários abaixo, exatamente como divulgados
na época, antes que o Cespe promovesse as alterações.  

 

95. Em ação de oposição, cria-se
litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da demanda originária, que
passam a ser denominados opostos.

Ocorre o litisconsórcio
necessário
por disposição de lei, ou mesmo pela natureza da relação
jurídica.

Na oposição, ele ocorre porque há previsão legal; mas se
não houvesse, ainda assim se justificaria pela natureza da relação jurídica.

Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito
sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos (art.
56, CPC).

Gabarito: Certo.

 

96. Em ação de anulação de casamento
proposta pelo Ministério Público, a presença das partes constitui
litisconsórcio facultativo.

Nas nossas aulas chamamos a atenção para as questões interdisciplinares.
O MP tem legitimidade para propor ação de nulidade (art. 1.549, do Código
Civil) e não de anulação de casamento. Além disso, o litisconsórcio, em
questão, é necessário porque coloca marido e mulher, obrigatoriamente, no polo
passivo da demanda.

Gabarito: Errado.

 

97. O chamamento ao processo constitui
modalidade de intervenção de terceiros que se configura em demanda incidental
de garantia, por meio da qual se forma pretensão em face de terceiro convocado
a integrar o processo.

Questão que merece atenção.

Entendemos que a última parte da questão contém erro. De
acordo com Didier Jr. trata-se de convocação
para a formação de litisconsórcio passivo, não havendo ampliação do objeto litigioso do processo. Funda-se na
existência de vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado.

Desse modo, não se forma pretensão nova, mas convocação
do chamado, pelo réu – chamante, para figurar com ele (réu) no polo
passivo. 

Gabarito: Errado.

 

98. Em ação de cobrança, o legitimado
ativo corresponde àquele que o autor da ação aponta como devedor.

Questão tranquila. O legitimado ativo é o credor. O
legitimado passivo é que será o devedor.

Gabarito: Errado.

 

99. Entre as condições de suspeição da
parcialidade do juiz, inclui-se a de ele figurar, no processo, como herdeiro
presuntivo.

Art. 135, inciso III

Reputa-se
fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

III-
herdeiro presuntivo, donatário ou
empregador de alguma das partes.

Gabarito: Certo.

 

100. Em caso de conflito de competência,
o Ministério Público será ouvido, mesmo nos conflitos por ele suscitados.

Art. 116, parágrafo único:

O Ministério Público será
ouvido em todos os conflitos de competência
; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

Reparem que o MP será ouvido em todos os conflitos de
competência, mas quando o conflito ocorre por sua iniciativa, ele não atuará
como fiscal da lei e sim como parte.

Gabarito: Certo.

 

101. A incompetência relativa, cujo
reconhecimento independe de provocação das partes, é declarada de ofício pelo
juiz.

Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa
(art. 112 do CPC).

A incompetência absoluta é que deve ser declarada de
ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente
de exceção (art. 113).

Também já está sumulado que a incompetência relativa não
pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do STJ).

Gabarito: Errado.

 

102. A competência territorial aproxima
o Estado-juiz dos fatos relacionados à pretensão manifestada pelo autor,
devendo-se, contudo, observar os foros especiais.

O legislador e doutrina adotam a concepção de que é
possível visualizar-se a competência funcional quando uma causa é confiada ao
juiz de determinado território, pelo fato de ser a ele mais fácil ou mais
eficaz exercer a sua função.

Cria-se, então, uma competência territorial-funcional. Os
foros especiais observam esse critério misto e impõem regras especiais a serem
observadas em prevalência às regras gerais de competência territorial.

Gabarito: Certo.

 

103. Caso seja proposta ação em juízo
relativamente incompetente, e o réu não ofereça exceção de incompetência no
prazo cabível de demanda para contestação, considera-se prorrogada a
competência do juízo, o que configura caso típico de modificação de competência
por conexão.

O início da questão está OK.

Prorroga-se a competência se dela o juiz não declinar na
forma do parágrafo único do art. 112 do CPC ou o réu não opuser exceção
declinatória nos casos e prazos legais (art. 114, CPC).

O final da questão não está correto, porque não se trata
de hipótese de conexão: são conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o
objeto ou a causa de pedir (art. 103, CPC).

Gabarito: Errado.

 

104. A continência é uma das causas para
a modificação de competência.

Cabível
recurso para alteração de gabarito
.

Não entendemos o gabarito dessa questão, em flagrante
desacordo com o CPC:

A competência, em razão do valor e do território, poderá
modificar-se pela conexão ou continência (art. 102, Seção IV: Das
Modificações da Competência
)

Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que
há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser
mais amplo, abrange o das outras (art.104).

Gabarito: Errado. (O gabarito foi
alterado
. Novo gabarito: Certo.)

 

105. No sistema processual vigente,
aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário
do Código de Processo Civil ou de lei especial.

Questão tranquila.

Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo
disposição em contrário do CPC ou de lei especial (art. 271, CPC).

Gabarito: Certo.

 

106. O pedido, veículo da pretensão
manifestada pelo autor, deve ser certo e determinado.

Chamamos a atenção para essa questão em nossas aulas.

O pedido deve ser certo ou determinado (art. 286, CPC).

Já está pacificado na doutrina e jurisprudência que
melhor teria sido o legislador utilizar a conjunção aditiva “e” em lugar da
alternativa “ou”.

Gabarito: Certo.

 

107. O efeito expansivo do recurso
confere ao julgador que proferiu a decisão recorrida a oportunidade de reverter
sua decisão e tornar desnecessário o recurso apresentado.

Pelo efeito
expansivo
o julgamento do recurso pode dar ensejo a decisão mais abrangente
do que da matéria impugnada, ou ainda alcançar sujeito processual que não tenha
sido parte do recurso. 

Pelo efeito
regressivo
é que a causa voltará ao conhecimento do juízo prolator da
decisão, podendo ele revertê-la. 

Gabarito: Errado.

 

108. A ausência de contestação por parte
do réu em relação a ação proposta em face configura revelia.

Falamos largamente de revelia em nossas aulas. Questão
tranquila.

Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos afirmados pelo autor (art. 319 do CPC).

Gabarito: Certo.

 

109. São condições para a realização do
divórcio consensual por escritura pública a assistência de advogado; a
inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; a observação dos
requisitos legais quanto aos prazos.

Cabível recurso para
anulação
.

Não consta no edital.

Dificilmente o Cespe anula questão com base nesse
argumento, mas vale tentar.

A separação consensual e o divórcio consensual, não
havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais
quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual
constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à
pensão alimentícia (…) (art. 1.124-A, caput,
do CPC).

Combinado com o parágrafo 3° do mesmo artigo:

O
tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou
advogados de cada um deles ou por defensor público.

Gabarito: Certo. (Questão anulada
pela banca).

 

110. Os alimentos provisionais
representam medida cautelar específica que proporciona a garantia de subsistência
e pagamento de custas do processo.

Cabível recurso para
anulação
.

Não consta no edital.

É
lícito pedir alimentos provisionais
(art.852):

I –
nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados
os cônjuges.

No caso previsto no inciso I do art. 852, a prestação
alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento,
habitação e vestuário, as despesas para
custear a demanda
(parágrafo único, art. 852 do CPC).

Gabarito: Certo. (Questão anulada
pela banca).

 

As Justificativas
de alteração de gabarito pela Banca Cespe (publicadas em 18/10/10) foram ao
encontro do que sugerimos:

http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU2010/arquivos/MPU_10_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO_FINAL___18.10.2010.PDF

“104
E C Deferido [recurso] com alteração

O
art. 102 do CPC assim dispõe: “A competência, em razão do valor e do
território, poderá modificar-se pela conexão ou continência […]”.

109
C – Deferido com anulação

O
conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o
cargo no edital de abertura do concurso.

110
C – Deferido com anulação

O
conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o
cargo no edital de abertura do concurso.”

 

Este ano haverá novo concurso para o MPU, prepare-se com
antecedência.

Direito
Processual Civil – Analista Processual MPU

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1836/direito-processual-civil-analista-processual-mpu

 

 

Gabriel Borges

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