Comentários à prova de Direito Penal e Processual Penal da PM-PA – TEM RECURSOS!!

Comentários à Prova de Direito Penal e Processual Penal da PM-PA

Olá, pessoal!

Pra quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor de Direito Penal e Direito Processual Penal aqui no Estratégia Concursos.

Foi realizada, domingo, a prova objetiva do concurso da PM-PA, elaborada pela FADESP.

A Banca errou feio em várias questões. Vejo possibilidade de recurso em três questões. Em duas delas o recurso é certo. Em uma houve apenas erro material.

Seguem, agora, os comentários à prova de Direito Penal e Processual Penal da PM-PA, a respeito de cada questão de penal e processo penal (PROVA AMARELA):

DIREITO PENAL

Q 21.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

O Código Penal adota o princípio da territorialidade. Este, contudo, comporta exceções. Ficam sujeitos à lei brasileira, de forma incondicional, os crimes

(A) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

(B) praticados por brasileiros.

(C) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e que aí não sejam julgados.

(D) contra patrimônio de sociedade de economia mista brasileira.

COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D traz uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do art. 7º, I, b, do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

Q. 22.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de

(A) prevaricação.

(B) exploração de prestígio.

(C) tráfico de influência.

(D) corrupção passiva.

COMENTÁRIOS: Nesse caso, Abelardo praticou o delito de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, §2º do CP:

Art. 317 (…) § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A Banca deu a alternativa A como correta. Isso é um absurdo, pois jamais poderíamos falar, aqui, em prevaricação. A menos errada seria a letra D, corrupção passiva. Contudo, essa alternativa, embora seja a “menos errada”, não é tecnicamente perfeita, já que o crime de corrupção passiva corresponde ao caput do art. 317, e não ao art. 317, §2º, que é doutrinariamente chamado de corrupção passiva privilegiada.

Assim, entendo que CABE RECURSO!

Q. 23.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

Não é crime de redução a condição análoga à de escravo

(A) submeter a pessoa a trabalhos forçados.

(B) sujeitar alguém a condições degradantes de trabalho.

(C) manter qualquer vigilância no local de trabalho, limitando o ir e vir do trabalhador.

(D) submeter alguém a jornada exaustiva.

COMENTÁRIOS: O art. 149 do CP e seu §1º assim estabelecem:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:          (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Podemos observar, assim, que a mera manutenção de vigilância no local de trabalho não configura redução à condição análoga à de escravo. O que pode configurar tal delito é a manutenção de vigilância OSTENSIVA, tal como a realizada mediante capatazes armados, cuja finalidade é impor medo e evitar fuga.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Q. 24.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

Duas pessoas foram denunciadas pelo art. 121 do Código Penal por ceifarem a vida de uma mulher. O autor do homicídio foi absolvido em razão do reconhecimento de que agiu sob a excludente de ilicitude. O partícipe, que deu a arma para que fossem efetuados os disparos,

(A) responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima.

(B) não responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada.

(C) não responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade fundada.

(D) não responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade máxima.

COMENTÁRIOS: O partícipe, neste caso, não responde pelo delito, em razão da adoção da teoria da acessoriedade limitada. Para esta teoria a conduta do partícipe só é punível se a conduta do autor for, ao menos, típica e ilícita. No caso, restou comprovado que a conduta do autor não era ilícita, em razão da presença de uma excludente de ilicitude.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

Q. 25.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

Sobre o crime de recepção é correto afirmar que

(A) comete receptação aquele que presta a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

(B) o juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário.

(C) descaracteriza a “receptação” o fato de o objeto ter sofrido transformação para depois ser transferido ao receptor.

(D) o tipo não exige que a coisa seja alheia.

COMENTÁRIOS: Inicialmente, é importante destacar que não existe crime de “recepção”. O correto seria RECEPTAÇÃO. Tal erro, a meu sentir, não conduzirá à anulação da questão, mas cabe recurso!

a) ERRADA: O agente pratica, neste caso, o crime de favorecimento real, nos termos do art. 349 do CP.

b) ERRADA: O Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa desde que o acusado seja PRIMÁRIO e de pequeno valor a coisa que fora objeto da receptação.

c) ERRADA: Item errado, pois a mera transformação do objeto não desconfigura a receptação.

d) CORRETA: Item correto. A Doutrina majoritária sustenta ser possível a receptação de coisa própria (Ex.: José tem o seu relógio roubado. No dia seguinte, José vê seu relógio sendo vendido numa esquina próxima ao local do roubo, por uma outra pessoa que não era o ladrão. José, mesmo sabendo tratar-se de produto de roubo, compra o relógio. Nesse caso, apesar de o relógio pertencer originalmente a José, restará configurado o delito de receptação), embora haja alguma divergência.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Q. 26.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

Sobre o inquérito policial é correto afirmar que

(A) deve atender a critérios de distribuição ratione loci (art. 22, do CPP).

(B) com a morte da vítima, para instauração de ação penal exclusivamente privada, podem oferecer a queixa o cônjuge, o ascendente, o descendente e o irmão.

(C) diante da delação apócrifa, a autoridade policial deve apurar indícios antes da instauração do inquérito.

(D) diante da notitia criminis de cognição coercitiva, a autoridade policial deve instaurar o inquérito, independentemente do tipo de ação penal.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois a instauração do inquérito policial não obedece aos mesmos critérios de definição da competência ratione loci.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 24, §1º do CPP.

c) CORRETA: Item correto. Em havendo “denúncia anônima”, segundo o entendimento do STF, a autoridade policial deve apurar a procedência das informações para, só então, instaurar o IP.

d) ERRADA: Item errado, pois em se tratando de notitia crimins coercitiva (em razão da prisão em flagrante) em crime de ação privada ou condicionada à representação, a autoridade policial só poderá instaurar o IP se houver requerimento da vítima ou representação nesse sentido, nos termos do art. 5º, §§4º e 5º do CPP.

A Banca deu como correta a alternativa D. Contudo, existem duas alternativas corretas (Alternativas B e C), e nenhuma delas é a letra D. Assim, a questão DEVE ser anulada!

Q. 27.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

A ação penal, que constitui poder político constitucional de acudir aos tribunais para formular a pretensão acusatória, pode ser de vários tipos. Sobre o assunto é correto afirmar que

(A) a ação penal pública é regida pelos princípios da oportunidade, da obrigatoriedade e da indisponibilidade.

(B) a ação penal privada concorrente ocorre em casos de crimes contra a presidência da república.

(C) a ação privada subsidiária da pública ocorre com a desídia do Ministério Público, sendo que este ainda pode repudiar a queixa.

(D) na ação pública condicionada, diante da requisição do Ministro da Justiça, o Ministério Público deve denunciar.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Não vigora, na ação penal pública, o princípio da oportunidade (restrito às ações privadas).

b) ERRADA: De início, cabe ressaltar que o CPP não usa o termo “ação penal concorrente” em nenhum momento. A alternativa, porém, se refere à LEGITIMIDADE concorrente entre ofendido e MP para ajuizamento da ação penal por crime contra a honra de funcionário público (súmula 714 do STF).

c) CORRETA: Item correto, nos exatos termos do art. 29 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois o MP não está vinculado à requisição do Ministro da Justiça, ou seja, caso haja requisição o MP tem liberdade para ajuizar, ou não, a ação penal.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Q. 28.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

Sobre jurisdição e competência é correto afirmar que

(A) primeiro fixa-se a justiça competente observando o critério ratione loci, depois ratione personae, sendo depois os conflitos resolvidos por prevenção e distribuição.

(B) compete à Justiça Federal julgar crimes cometidos por indígenas.

(C) será julgado na Justiça Militar o civil que cometa crime contra instituição militar federal.

(D) compete ao Tribunal do Júri julgar o crime de latrocínio.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Inicialmente se fixa a competência em razão da matéria, e só depois se analisa a competência territorial. Por fim, resolvem-se eventuais conflitos mediante os critérios da prevenção e distribuição.

b) ERRADA: O STF e o STJ entendem que a competência para julgamento dos crimes que versem sobre direitos indígenas só é da Justiça Federal quando estejam ligados às questões da comunidade indígena, e não qualquer crime praticado por indígena.

c) CORRETA: Em se tratando de crime praticado por civil contra Instituição Militar FEDERAL, caberá à Justiça Militar da União o processo e julgamento do caso, nos termos do entendimento do STF:

(…) O Código Penal Militar considera crime militar aquele praticado por civil contra “o patrimônio sob a administração militar” – art. 9º, III, “a”. No caso, o fato corresponde ao saque de benefício previdenciário militar após falecimento do beneficiário. Alegação de que não teria ocorrido prejuízo à Administração Militar. A jurisprudência de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal afirma a competência da Justiça Militar da União em casos semelhantes. Precedentes. (…)

(HC 125777, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)

d) ERRADA: Item errado, pois o latrocínio é crime patrimonial, e não crime doloso contra a vida.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Q. 29.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A prisão preventiva sem a exibição do mandado é possível no caso de

(A) crime inafiançável.

(B) crime hediondo.

(C) crime de menor potencial ofensivo.

(D) crime de abuso de autoridade.

COMENTÁRIOS: A prisão preventiva poderá ser executada sem a exibição do mandado em se tratando de crime inafiançável, nos termos do art. 287 do CPP. É importante ressaltar, porém, que deve ter sido expedido o mandado de prisão, ou seja, há mandado de prisão, mas aquele que executa a prisão, por algum motivo, naquele momento, não está de posse do mandado. Neste caso, o preso será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

Q. 30.

(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)

A criação dos juizados especiais representou significativa mudança para o Poder Judiciário no Brasil. Sobre os juizados especiais criminais é correto afirmar que

(A) sua competência será determinada pelo lugar do resultado da infração penal.

(B) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o depoimento de pelo menos três testemunhas, do agressor e da vítima.

(C) ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

(D) nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: A competência será determinada pelo lugar em que for PRATICADA a infração penal (teoria da atividade), nos termos do art. 63 da Lei 9.099/95.

b) ERRADA: Item errado, pois não há necessidade de que haja o depoimento de pelo menos três testemunhas.

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 69, § único da Lei 9.099/95.

d) ERRADA: Item errado, pois, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 (que trata da suspensão condicional do processo), nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, “o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

profrenanaraujo@gmail.com

PERISCOPE: @profrenanaraujo

Renan Araujo

Ver comentários

  • Professor Renan, bom dia, a sumula 53 do stj faz menção expressa à instituicoes militares estaduais, e a questao fala em instituicoes militares federais, portanto acho eu que a sumula nao se aplica, ou eu estou enganado?

    • Olá, Claudemir

      Boa tarde!

      Verdade, não havia me atentado para o fato de que a questão falava em Instituições Militares FEDERAIS. Já atualizei o comentário da questão. Obrigado!!

      Bons estudos!
      Prof. Renan Araujo

  • Professor, na questão 25.

    (B) o juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário.

    Creio que pode ser considerada correta, afinal é verdade sim que o juiz pode diminuir a a pena em 1/3. Entre as possibilidades que o Juiz tem na dosimetria da pena, uma delas realmente é diminuir 1/3 da pena. A assertiva não traz nenhuma palavra absoluta ou excludente. Se fosse prova da Cespe, 100% que estaria correta, concordo que não está completa, entretanto também não está errada.
    O que o senhor acha ?
    Abc

    • Olá, Caio

      Boa tarde!

      O problema é que não basta que o réu seja primário. Esse é o ponto. A questão coloca como se esse fosse o único requisito.

      Bons estudos!
      Prof. Renan Araujo

    • Olá, Danyel

      Boa tarde!

      Posso estar enganado, mas não caiu penal nem processo penal para Soldado (apenas Penal MILITAR e Processo Penal MILITAR). Corrija-me se estiver errado.

      Bons estudos!
      Prof. Renan Araujo

    • Olá, Augusto

      Boa tarde!

      Posso estar enganado, mas não caiu penal nem processo penal para Soldado (apenas Penal MILITAR e Processo Penal MILITAR). Corrija-me se estiver errado.

      Bons estudos!
      Prof. Renan Araujo

  • Professor referente a questão 21 a alternativa C é cópia exata do Código Penal em seu Art. 7°, II, c. Considerando seu posicionamento correto na alternativa D (art. 7º, I, b, do CP) estaríamos diante de DUAS corretas?

    Esperando orientação

    Grato

    • Olá, Bartolomeu

      Bom dia!

      Apesar de a letra C ser a previsão expressa do art. 7, II, c do CP, ela não está correta, pois a questão pede uma hipótese de extraterritorialidade INCONDICIONADA, e as hipóteses do art. 7, II do CP são de extraterritorialidade CONDICIONADA.

      Bons estudos!
      Prof. Renan Araujo

  • Boa tarde professor

    Na questão 26 a letra B não estaria incorreta se tratando como ação penal exclusivamente privada como personalíssima em que se encerra a a ação com a morte da vítima?

    • Olá, Gustavo

      Bom dia!

      A ação penal exclusivamente privada é a ação penal privada "clássica", não a ação penal privada personalíssima. Só se deve entender como ação penal privada personalíssima quando a Banca utilizar esta expressão.

      Bons estudos!
      Prof. Renan Araujo

    • Olá, Alan

      Boa tarde!

      Quanto à letra B (crimes hediondos), sim, os crimes hediondos são inafiançáveis. Contudo, o que gera a possibilidade de prisão sem a exibição do mandado não é a hediondez do delito, mas a inafiançabilidade. Hoje, todo crime hediondo é inafiançável, mas nada impede que deixem de sê-lo futuramente. Assim, a letra B não está errada, mas não é mais apropriada.

      Bons estudos!
      Prof. Renan Araujo

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