Comentários à Prova de Direito Penal e Processual Penal da PM-PA
Olá, pessoal!
Pra quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor de Direito Penal e Direito Processual Penal aqui no Estratégia Concursos.
Foi realizada, domingo, a prova objetiva do concurso da PM-PA, elaborada pela FADESP.
A Banca errou feio em várias questões. Vejo possibilidade de recurso em três questões. Em duas delas o recurso é certo. Em uma houve apenas erro material.
Seguem, agora, os comentários à prova de Direito Penal e Processual Penal da PM-PA, a respeito de cada questão de penal e processo penal (PROVA AMARELA):
DIREITO PENAL
Q 21.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
O Código Penal adota o princípio da territorialidade. Este, contudo, comporta exceções. Ficam sujeitos à lei brasileira, de forma incondicional, os crimes
(A) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
(B) praticados por brasileiros.
(C) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e que aí não sejam julgados.
(D) contra patrimônio de sociedade de economia mista brasileira.
COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D traz uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do art. 7º, I, b, do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
Q. 22.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de
(A) prevaricação.
(B) exploração de prestígio.
(C) tráfico de influência.
(D) corrupção passiva.
COMENTÁRIOS: Nesse caso, Abelardo praticou o delito de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, §2º do CP:
Art. 317 (…) § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A Banca deu a alternativa A como correta. Isso é um absurdo, pois jamais poderíamos falar, aqui, em prevaricação. A menos errada seria a letra D, corrupção passiva. Contudo, essa alternativa, embora seja a “menos errada”, não é tecnicamente perfeita, já que o crime de corrupção passiva corresponde ao caput do art. 317, e não ao art. 317, §2º, que é doutrinariamente chamado de corrupção passiva privilegiada.
Assim, entendo que CABE RECURSO!
Q. 23.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Não é crime de redução a condição análoga à de escravo
(A) submeter a pessoa a trabalhos forçados.
(B) sujeitar alguém a condições degradantes de trabalho.
(C) manter qualquer vigilância no local de trabalho, limitando o ir e vir do trabalhador.
(D) submeter alguém a jornada exaustiva.
COMENTÁRIOS: O art. 149 do CP e seu §1º assim estabelecem:
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Podemos observar, assim, que a mera manutenção de vigilância no local de trabalho não configura redução à condição análoga à de escravo. O que pode configurar tal delito é a manutenção de vigilância OSTENSIVA, tal como a realizada mediante capatazes armados, cuja finalidade é impor medo e evitar fuga.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 24.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Duas pessoas foram denunciadas pelo art. 121 do Código Penal por ceifarem a vida de uma mulher. O autor do homicídio foi absolvido em razão do reconhecimento de que agiu sob a excludente de ilicitude. O partícipe, que deu a arma para que fossem efetuados os disparos,
(A) responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima.
(B) não responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada.
(C) não responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade fundada.
(D) não responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade máxima.
COMENTÁRIOS: O partícipe, neste caso, não responde pelo delito, em razão da adoção da teoria da acessoriedade limitada. Para esta teoria a conduta do partícipe só é punível se a conduta do autor for, ao menos, típica e ilícita. No caso, restou comprovado que a conduta do autor não era ilícita, em razão da presença de uma excludente de ilicitude.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Q. 25.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Sobre o crime de recepção é correto afirmar que
(A) comete receptação aquele que presta a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
(B) o juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário.
(C) descaracteriza a “receptação” o fato de o objeto ter sofrido transformação para depois ser transferido ao receptor.
(D) o tipo não exige que a coisa seja alheia.
COMENTÁRIOS: Inicialmente, é importante destacar que não existe crime de “recepção”. O correto seria RECEPTAÇÃO. Tal erro, a meu sentir, não conduzirá à anulação da questão, mas cabe recurso!
a) ERRADA: O agente pratica, neste caso, o crime de favorecimento real, nos termos do art. 349 do CP.
b) ERRADA: O Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa desde que o acusado seja PRIMÁRIO e de pequeno valor a coisa que fora objeto da receptação.
c) ERRADA: Item errado, pois a mera transformação do objeto não desconfigura a receptação.
d) CORRETA: Item correto. A Doutrina majoritária sustenta ser possível a receptação de coisa própria (Ex.: José tem o seu relógio roubado. No dia seguinte, José vê seu relógio sendo vendido numa esquina próxima ao local do roubo, por uma outra pessoa que não era o ladrão. José, mesmo sabendo tratar-se de produto de roubo, compra o relógio. Nesse caso, apesar de o relógio pertencer originalmente a José, restará configurado o delito de receptação), embora haja alguma divergência.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Q. 26.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Sobre o inquérito policial é correto afirmar que
(A) deve atender a critérios de distribuição ratione loci (art. 22, do CPP).
(B) com a morte da vítima, para instauração de ação penal exclusivamente privada, podem oferecer a queixa o cônjuge, o ascendente, o descendente e o irmão.
(C) diante da delação apócrifa, a autoridade policial deve apurar indícios antes da instauração do inquérito.
(D) diante da notitia criminis de cognição coercitiva, a autoridade policial deve instaurar o inquérito, independentemente do tipo de ação penal.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois a instauração do inquérito policial não obedece aos mesmos critérios de definição da competência ratione loci.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 24, §1º do CPP.
c) CORRETA: Item correto. Em havendo “denúncia anônima”, segundo o entendimento do STF, a autoridade policial deve apurar a procedência das informações para, só então, instaurar o IP.
d) ERRADA: Item errado, pois em se tratando de notitia crimins coercitiva (em razão da prisão em flagrante) em crime de ação privada ou condicionada à representação, a autoridade policial só poderá instaurar o IP se houver requerimento da vítima ou representação nesse sentido, nos termos do art. 5º, §§4º e 5º do CPP.
A Banca deu como correta a alternativa D. Contudo, existem duas alternativas corretas (Alternativas B e C), e nenhuma delas é a letra D. Assim, a questão DEVE ser anulada!
Q. 27.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
A ação penal, que constitui poder político constitucional de acudir aos tribunais para formular a pretensão acusatória, pode ser de vários tipos. Sobre o assunto é correto afirmar que
(A) a ação penal pública é regida pelos princípios da oportunidade, da obrigatoriedade e da indisponibilidade.
(B) a ação penal privada concorrente ocorre em casos de crimes contra a presidência da república.
(C) a ação privada subsidiária da pública ocorre com a desídia do Ministério Público, sendo que este ainda pode repudiar a queixa.
(D) na ação pública condicionada, diante da requisição do Ministro da Justiça, o Ministério Público deve denunciar.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Não vigora, na ação penal pública, o princípio da oportunidade (restrito às ações privadas).
b) ERRADA: De início, cabe ressaltar que o CPP não usa o termo “ação penal concorrente” em nenhum momento. A alternativa, porém, se refere à LEGITIMIDADE concorrente entre ofendido e MP para ajuizamento da ação penal por crime contra a honra de funcionário público (súmula 714 do STF).
c) CORRETA: Item correto, nos exatos termos do art. 29 do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois o MP não está vinculado à requisição do Ministro da Justiça, ou seja, caso haja requisição o MP tem liberdade para ajuizar, ou não, a ação penal.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 28.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Sobre jurisdição e competência é correto afirmar que
(A) primeiro fixa-se a justiça competente observando o critério ratione loci, depois ratione personae, sendo depois os conflitos resolvidos por prevenção e distribuição.
(B) compete à Justiça Federal julgar crimes cometidos por indígenas.
(C) será julgado na Justiça Militar o civil que cometa crime contra instituição militar federal.
(D) compete ao Tribunal do Júri julgar o crime de latrocínio.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Inicialmente se fixa a competência em razão da matéria, e só depois se analisa a competência territorial. Por fim, resolvem-se eventuais conflitos mediante os critérios da prevenção e distribuição.
b) ERRADA: O STF e o STJ entendem que a competência para julgamento dos crimes que versem sobre direitos indígenas só é da Justiça Federal quando estejam ligados às questões da comunidade indígena, e não qualquer crime praticado por indígena.
c) CORRETA: Em se tratando de crime praticado por civil contra Instituição Militar FEDERAL, caberá à Justiça Militar da União o processo e julgamento do caso, nos termos do entendimento do STF:
(…) O Código Penal Militar considera crime militar aquele praticado por civil contra “o patrimônio sob a administração militar” – art. 9º, III, “a”. No caso, o fato corresponde ao saque de benefício previdenciário militar após falecimento do beneficiário. Alegação de que não teria ocorrido prejuízo à Administração Militar. A jurisprudência de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal afirma a competência da Justiça Militar da União em casos semelhantes. Precedentes. (…)
(HC 125777, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
d) ERRADA: Item errado, pois o latrocínio é crime patrimonial, e não crime doloso contra a vida.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 29.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A prisão preventiva sem a exibição do mandado é possível no caso de
(A) crime inafiançável.
(B) crime hediondo.
(C) crime de menor potencial ofensivo.
(D) crime de abuso de autoridade.
COMENTÁRIOS: A prisão preventiva poderá ser executada sem a exibição do mandado em se tratando de crime inafiançável, nos termos do art. 287 do CPP. É importante ressaltar, porém, que deve ter sido expedido o mandado de prisão, ou seja, há mandado de prisão, mas aquele que executa a prisão, por algum motivo, naquele momento, não está de posse do mandado. Neste caso, o preso será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Q. 30.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
A criação dos juizados especiais representou significativa mudança para o Poder Judiciário no Brasil. Sobre os juizados especiais criminais é correto afirmar que
(A) sua competência será determinada pelo lugar do resultado da infração penal.
(B) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o depoimento de pelo menos três testemunhas, do agressor e da vítima.
(C) ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
(D) nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: A competência será determinada pelo lugar em que for PRATICADA a infração penal (teoria da atividade), nos termos do art. 63 da Lei 9.099/95.
b) ERRADA: Item errado, pois não há necessidade de que haja o depoimento de pelo menos três testemunhas.
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 69, § único da Lei 9.099/95.
d) ERRADA: Item errado, pois, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 (que trata da suspensão condicional do processo), nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, “o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
profrenanaraujo@gmail.com
PERISCOPE: @profrenanaraujo
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Perfeita análise, parabéns!!
Não consigo entender. Os caras só fazem isso, como é que podem formular questões tão absurdas?
E a prova para praças?
Professor Renan, bom dia, a sumula 53 do stj faz menção expressa à instituicoes militares estaduais, e a questao fala em instituicoes militares federais, portanto acho eu que a sumula nao se aplica, ou eu estou enganado?
Olá, Claudemir
Boa tarde!
Verdade, não havia me atentado para o fato de que a questão falava em Instituições Militares FEDERAIS. Já atualizei o comentário da questão. Obrigado!!
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor, na questão 25.
(B) o juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário.
Creio que pode ser considerada correta, afinal é verdade sim que o juiz pode diminuir a a pena em 1/3. Entre as possibilidades que o Juiz tem na dosimetria da pena, uma delas realmente é diminuir 1/3 da pena. A assertiva não traz nenhuma palavra absoluta ou excludente. Se fosse prova da Cespe, 100% que estaria correta, concordo que não está completa, entretanto também não está errada.
O que o senhor acha ?
Abc
Olá, Caio
Boa tarde!
O problema é que não basta que o réu seja primário. Esse é o ponto. A questão coloca como se esse fosse o único requisito.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Olá professor,
seria possível o senhor analisar as questões da prova de praças?
Olá, Danyel
Boa tarde!
Posso estar enganado, mas não caiu penal nem processo penal para Soldado (apenas Penal MILITAR e Processo Penal MILITAR). Corrija-me se estiver errado.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
boa tarde professor Renan Araujo ! e a proa de soldados a possibilidade de recurso ?
Olá, Augusto
Boa tarde!
Posso estar enganado, mas não caiu penal nem processo penal para Soldado (apenas Penal MILITAR e Processo Penal MILITAR). Corrija-me se estiver errado.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor referente a questão 21 a alternativa C é cópia exata do Código Penal em seu Art. 7°, II, c. Considerando seu posicionamento correto na alternativa D (art. 7º, I, b, do CP) estaríamos diante de DUAS corretas?
Esperando orientação
Grato
Olá, Bartolomeu
Bom dia!
Apesar de a letra C ser a previsão expressa do art. 7, II, c do CP, ela não está correta, pois a questão pede uma hipótese de extraterritorialidade INCONDICIONADA, e as hipóteses do art. 7, II do CP são de extraterritorialidade CONDICIONADA.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Boa tarde professor
Na questão 26 a letra B não estaria incorreta se tratando como ação penal exclusivamente privada como personalíssima em que se encerra a a ação com a morte da vítima?
Olá, Gustavo
Bom dia!
A ação penal exclusivamente privada é a ação penal privada "clássica", não a ação penal privada personalíssima. Só se deve entender como ação penal privada personalíssima quando a Banca utilizar esta expressão.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Boa tarde professor Renan!
Os crimes hediondos são inafiançáveis?
Olá, Alan
Boa tarde!
Quanto à letra B (crimes hediondos), sim, os crimes hediondos são inafiançáveis. Contudo, o que gera a possibilidade de prisão sem a exibição do mandado não é a hediondez do delito, mas a inafiançabilidade. Hoje, todo crime hediondo é inafiançável, mas nada impede que deixem de sê-lo futuramente. Assim, a letra B não está errada, mas não é mais apropriada.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo