Comentários à Prova de Direito Penal e Processual Penal da PM-PA
Olá, pessoal!
Pra quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor de Direito Penal e Direito Processual Penal aqui no Estratégia Concursos.
Foi realizada, domingo, a prova objetiva do concurso da PM-PA, elaborada pela FADESP.
A Banca errou feio em várias questões. Vejo possibilidade de recurso em três questões. Em duas delas o recurso é certo. Em uma houve apenas erro material.
Seguem, agora, os comentários à prova de Direito Penal e Processual Penal da PM-PA, a respeito de cada questão de penal e processo penal (PROVA AMARELA):
DIREITO PENAL
Q 21.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
O Código Penal adota o princípio da territorialidade. Este, contudo, comporta exceções. Ficam sujeitos à lei brasileira, de forma incondicional, os crimes
(A) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
(B) praticados por brasileiros.
(C) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e que aí não sejam julgados.
(D) contra patrimônio de sociedade de economia mista brasileira.
COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D traz uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do art. 7º, I, b, do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
Q. 22.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de
(A) prevaricação.
(B) exploração de prestígio.
(C) tráfico de influência.
(D) corrupção passiva.
COMENTÁRIOS: Nesse caso, Abelardo praticou o delito de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, §2º do CP:
Art. 317 (…) § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A Banca deu a alternativa A como correta. Isso é um absurdo, pois jamais poderíamos falar, aqui, em prevaricação. A menos errada seria a letra D, corrupção passiva. Contudo, essa alternativa, embora seja a “menos errada”, não é tecnicamente perfeita, já que o crime de corrupção passiva corresponde ao caput do art. 317, e não ao art. 317, §2º, que é doutrinariamente chamado de corrupção passiva privilegiada.
Assim, entendo que CABE RECURSO!
Q. 23.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Não é crime de redução a condição análoga à de escravo
(A) submeter a pessoa a trabalhos forçados.
(B) sujeitar alguém a condições degradantes de trabalho.
(C) manter qualquer vigilância no local de trabalho, limitando o ir e vir do trabalhador.
(D) submeter alguém a jornada exaustiva.
COMENTÁRIOS: O art. 149 do CP e seu §1º assim estabelecem:
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Podemos observar, assim, que a mera manutenção de vigilância no local de trabalho não configura redução à condição análoga à de escravo. O que pode configurar tal delito é a manutenção de vigilância OSTENSIVA, tal como a realizada mediante capatazes armados, cuja finalidade é impor medo e evitar fuga.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 24.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Duas pessoas foram denunciadas pelo art. 121 do Código Penal por ceifarem a vida de uma mulher. O autor do homicídio foi absolvido em razão do reconhecimento de que agiu sob a excludente de ilicitude. O partícipe, que deu a arma para que fossem efetuados os disparos,
(A) responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima.
(B) não responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada.
(C) não responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade fundada.
(D) não responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade máxima.
COMENTÁRIOS: O partícipe, neste caso, não responde pelo delito, em razão da adoção da teoria da acessoriedade limitada. Para esta teoria a conduta do partícipe só é punível se a conduta do autor for, ao menos, típica e ilícita. No caso, restou comprovado que a conduta do autor não era ilícita, em razão da presença de uma excludente de ilicitude.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Q. 25.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Sobre o crime de recepção é correto afirmar que
(A) comete receptação aquele que presta a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
(B) o juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário.
(C) descaracteriza a “receptação” o fato de o objeto ter sofrido transformação para depois ser transferido ao receptor.
(D) o tipo não exige que a coisa seja alheia.
COMENTÁRIOS: Inicialmente, é importante destacar que não existe crime de “recepção”. O correto seria RECEPTAÇÃO. Tal erro, a meu sentir, não conduzirá à anulação da questão, mas cabe recurso!
a) ERRADA: O agente pratica, neste caso, o crime de favorecimento real, nos termos do art. 349 do CP.
b) ERRADA: O Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa desde que o acusado seja PRIMÁRIO e de pequeno valor a coisa que fora objeto da receptação.
c) ERRADA: Item errado, pois a mera transformação do objeto não desconfigura a receptação.
d) CORRETA: Item correto. A Doutrina majoritária sustenta ser possível a receptação de coisa própria (Ex.: José tem o seu relógio roubado. No dia seguinte, José vê seu relógio sendo vendido numa esquina próxima ao local do roubo, por uma outra pessoa que não era o ladrão. José, mesmo sabendo tratar-se de produto de roubo, compra o relógio. Nesse caso, apesar de o relógio pertencer originalmente a José, restará configurado o delito de receptação), embora haja alguma divergência.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Q. 26.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Sobre o inquérito policial é correto afirmar que
(A) deve atender a critérios de distribuição ratione loci (art. 22, do CPP).
(B) com a morte da vítima, para instauração de ação penal exclusivamente privada, podem oferecer a queixa o cônjuge, o ascendente, o descendente e o irmão.
(C) diante da delação apócrifa, a autoridade policial deve apurar indícios antes da instauração do inquérito.
(D) diante da notitia criminis de cognição coercitiva, a autoridade policial deve instaurar o inquérito, independentemente do tipo de ação penal.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois a instauração do inquérito policial não obedece aos mesmos critérios de definição da competência ratione loci.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 24, §1º do CPP.
c) CORRETA: Item correto. Em havendo “denúncia anônima”, segundo o entendimento do STF, a autoridade policial deve apurar a procedência das informações para, só então, instaurar o IP.
d) ERRADA: Item errado, pois em se tratando de notitia crimins coercitiva (em razão da prisão em flagrante) em crime de ação privada ou condicionada à representação, a autoridade policial só poderá instaurar o IP se houver requerimento da vítima ou representação nesse sentido, nos termos do art. 5º, §§4º e 5º do CPP.
A Banca deu como correta a alternativa D. Contudo, existem duas alternativas corretas (Alternativas B e C), e nenhuma delas é a letra D. Assim, a questão DEVE ser anulada!
Q. 27.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
A ação penal, que constitui poder político constitucional de acudir aos tribunais para formular a pretensão acusatória, pode ser de vários tipos. Sobre o assunto é correto afirmar que
(A) a ação penal pública é regida pelos princípios da oportunidade, da obrigatoriedade e da indisponibilidade.
(B) a ação penal privada concorrente ocorre em casos de crimes contra a presidência da república.
(C) a ação privada subsidiária da pública ocorre com a desídia do Ministério Público, sendo que este ainda pode repudiar a queixa.
(D) na ação pública condicionada, diante da requisição do Ministro da Justiça, o Ministério Público deve denunciar.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Não vigora, na ação penal pública, o princípio da oportunidade (restrito às ações privadas).
b) ERRADA: De início, cabe ressaltar que o CPP não usa o termo “ação penal concorrente” em nenhum momento. A alternativa, porém, se refere à LEGITIMIDADE concorrente entre ofendido e MP para ajuizamento da ação penal por crime contra a honra de funcionário público (súmula 714 do STF).
c) CORRETA: Item correto, nos exatos termos do art. 29 do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois o MP não está vinculado à requisição do Ministro da Justiça, ou seja, caso haja requisição o MP tem liberdade para ajuizar, ou não, a ação penal.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 28.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Sobre jurisdição e competência é correto afirmar que
(A) primeiro fixa-se a justiça competente observando o critério ratione loci, depois ratione personae, sendo depois os conflitos resolvidos por prevenção e distribuição.
(B) compete à Justiça Federal julgar crimes cometidos por indígenas.
(C) será julgado na Justiça Militar o civil que cometa crime contra instituição militar federal.
(D) compete ao Tribunal do Júri julgar o crime de latrocínio.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Inicialmente se fixa a competência em razão da matéria, e só depois se analisa a competência territorial. Por fim, resolvem-se eventuais conflitos mediante os critérios da prevenção e distribuição.
b) ERRADA: O STF e o STJ entendem que a competência para julgamento dos crimes que versem sobre direitos indígenas só é da Justiça Federal quando estejam ligados às questões da comunidade indígena, e não qualquer crime praticado por indígena.
c) CORRETA: Em se tratando de crime praticado por civil contra Instituição Militar FEDERAL, caberá à Justiça Militar da União o processo e julgamento do caso, nos termos do entendimento do STF:
(…) O Código Penal Militar considera crime militar aquele praticado por civil contra “o patrimônio sob a administração militar” – art. 9º, III, “a”. No caso, o fato corresponde ao saque de benefício previdenciário militar após falecimento do beneficiário. Alegação de que não teria ocorrido prejuízo à Administração Militar. A jurisprudência de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal afirma a competência da Justiça Militar da União em casos semelhantes. Precedentes. (…)
(HC 125777, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
d) ERRADA: Item errado, pois o latrocínio é crime patrimonial, e não crime doloso contra a vida.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 29.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A prisão preventiva sem a exibição do mandado é possível no caso de
(A) crime inafiançável.
(B) crime hediondo.
(C) crime de menor potencial ofensivo.
(D) crime de abuso de autoridade.
COMENTÁRIOS: A prisão preventiva poderá ser executada sem a exibição do mandado em se tratando de crime inafiançável, nos termos do art. 287 do CPP. É importante ressaltar, porém, que deve ter sido expedido o mandado de prisão, ou seja, há mandado de prisão, mas aquele que executa a prisão, por algum motivo, naquele momento, não está de posse do mandado. Neste caso, o preso será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Q. 30.
(FADESP – 2016 – PM-PA – OFICIAL DA PM)
A criação dos juizados especiais representou significativa mudança para o Poder Judiciário no Brasil. Sobre os juizados especiais criminais é correto afirmar que
(A) sua competência será determinada pelo lugar do resultado da infração penal.
(B) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o depoimento de pelo menos três testemunhas, do agressor e da vítima.
(C) ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
(D) nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: A competência será determinada pelo lugar em que for PRATICADA a infração penal (teoria da atividade), nos termos do art. 63 da Lei 9.099/95.
b) ERRADA: Item errado, pois não há necessidade de que haja o depoimento de pelo menos três testemunhas.
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 69, § único da Lei 9.099/95.
d) ERRADA: Item errado, pois, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 (que trata da suspensão condicional do processo), nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, “o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Se você gostou dos comentários à Prova de Direito Penal e Processual Penal da PM-PA e quer conhecer mais do meu trabalho aqui no Estratégia Concursos, clique aqui e baixe, gratuitamente, as aulas demonstrativas dos meus cursos.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
profrenanaraujo@gmail.com
PERISCOPE: @profrenanaraujo
Um novo concurso Bombeiro BA (Corpo de Bombeiros do estado da Bahia) foi autorizado com…
Um novo concurso PM BA (Polícia Militar do Estado da Bahia) foi autorizado com oferta…
Novos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia (PM e CBM…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Com o tempo andando a passos largos, 2024 está sendo responsável por diversas oportunidades à…
Foram divulgados os gabaritos preliminares das provas do concurso Venâncio Aires Saúde, prefeitura localizada no…
Ver comentários
Perfeita análise, parabéns!!
Não consigo entender. Os caras só fazem isso, como é que podem formular questões tão absurdas?
E a prova para praças?
Professor Renan, bom dia, a sumula 53 do stj faz menção expressa à instituicoes militares estaduais, e a questao fala em instituicoes militares federais, portanto acho eu que a sumula nao se aplica, ou eu estou enganado?
Olá, Claudemir
Boa tarde!
Verdade, não havia me atentado para o fato de que a questão falava em Instituições Militares FEDERAIS. Já atualizei o comentário da questão. Obrigado!!
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor, na questão 25.
(B) o juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário.
Creio que pode ser considerada correta, afinal é verdade sim que o juiz pode diminuir a a pena em 1/3. Entre as possibilidades que o Juiz tem na dosimetria da pena, uma delas realmente é diminuir 1/3 da pena. A assertiva não traz nenhuma palavra absoluta ou excludente. Se fosse prova da Cespe, 100% que estaria correta, concordo que não está completa, entretanto também não está errada.
O que o senhor acha ?
Abc
Olá, Caio
Boa tarde!
O problema é que não basta que o réu seja primário. Esse é o ponto. A questão coloca como se esse fosse o único requisito.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Olá professor,
seria possível o senhor analisar as questões da prova de praças?
Olá, Danyel
Boa tarde!
Posso estar enganado, mas não caiu penal nem processo penal para Soldado (apenas Penal MILITAR e Processo Penal MILITAR). Corrija-me se estiver errado.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
boa tarde professor Renan Araujo ! e a proa de soldados a possibilidade de recurso ?
Olá, Augusto
Boa tarde!
Posso estar enganado, mas não caiu penal nem processo penal para Soldado (apenas Penal MILITAR e Processo Penal MILITAR). Corrija-me se estiver errado.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor referente a questão 21 a alternativa C é cópia exata do Código Penal em seu Art. 7°, II, c. Considerando seu posicionamento correto na alternativa D (art. 7º, I, b, do CP) estaríamos diante de DUAS corretas?
Esperando orientação
Grato
Olá, Bartolomeu
Bom dia!
Apesar de a letra C ser a previsão expressa do art. 7, II, c do CP, ela não está correta, pois a questão pede uma hipótese de extraterritorialidade INCONDICIONADA, e as hipóteses do art. 7, II do CP são de extraterritorialidade CONDICIONADA.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Boa tarde professor
Na questão 26 a letra B não estaria incorreta se tratando como ação penal exclusivamente privada como personalíssima em que se encerra a a ação com a morte da vítima?
Olá, Gustavo
Bom dia!
A ação penal exclusivamente privada é a ação penal privada "clássica", não a ação penal privada personalíssima. Só se deve entender como ação penal privada personalíssima quando a Banca utilizar esta expressão.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Boa tarde professor Renan!
Os crimes hediondos são inafiançáveis?
Olá, Alan
Boa tarde!
Quanto à letra B (crimes hediondos), sim, os crimes hediondos são inafiançáveis. Contudo, o que gera a possibilidade de prisão sem a exibição do mandado não é a hediondez do delito, mas a inafiançabilidade. Hoje, todo crime hediondo é inafiançável, mas nada impede que deixem de sê-lo futuramente. Assim, a letra B não está errada, mas não é mais apropriada.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo