Olá, pessoal!
A seguir, comentarei a prova do TJ-MA, cargo de TJAA, realizada pela FCC.
Abraços,
Nádia Carolina
………………………….
46. (FCC/ TJ-MA – 2019) Com base no que dispõe a Constituição Federal acerca da Organização do Estado, considere as assertivas abaixo:
I. O Distrito Federal é a capital Federal.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por Emenda à Constituição.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
IV. A criação de Municípios, far-se-á́ por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
V. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) III, IV e V.
c) I, III e IV.
d) IV e V.
e) II, III e V.
Comentários:
A primeira assertiva está errada. Brasília é a Capital Federal (art. 18, § 1º, CF).
A segunda assertiva está errada. A criação dos Territórios, bem como sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º, CF).
A terceira assertiva está errada. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3º, CF).
A quarta assertiva está correta. Trata-se da literalidade do art. 18, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece os requisitos para a criação de Municípios.
A quinta assertiva está correta. Trata-se de vedação prevista no art. 19 da Carta Magna, que reproduzimos a seguir:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
O gabarito é a letra D.
47. (FCC/ TJ-MA – 2019) Considere as seguintes situações:
I. Cidadão propõe ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.
II. Trabalhador ingressa com mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo de que é titular, não amparado por habeas corpus ou habeas data, indicando autoridade pública como responsável pela ilegalidade.
À luz das normas constitucionais aplicáveis às respectivas ações,
a) tanto o cidadão quanto o trabalhador poderiam ter ajuizado as respectivas ações.
b) o trabalhador não poderia ter ingressado com o mandado de segurança, pois a ação deveria ter sido proposta por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
c) o cidadão não poderia ter proposto a ação popular individualmente, pois seria necessária a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
d) o trabalhador não poderia ter ingressado com o mandado de segurança contra autoridade pública, haja vista que a referida ação somente poderia ter como coator agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
e) o cidadão não poderia ter ingressado com a ação popular, pois a legitimidade é exclusiva do Ministério Público.
Comentários:
A primeira ação poderia ser proposta pelo cidadão. Segundo o art. 5º, LXXIII, da Carta Magna, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
A segunda ação poderia ser proposta pelo trabalhador. Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O gabarito é a letra A.
48. (FCC/ TJ-MA – 2019) Uma conceituada jornalista publicou nota, em jornal de grande circulação, afirmando que uma famosa atriz deixou de estrear um programa de televisão por estar acima do peso, conforme um importante executivo da emissora de TV teria revelado à repórter, em sigilo. Inconformada, a atriz processou a jornalista, exigindo que ela esclarecesse onde havia obtido a informação. Considerando o pedido da atriz na ação judicial, e com base no que dispõe a Constituição Federal, a jornalista
a) deverá ser obrigada a atendê-lo, em razão de a Constituição Federal assegurar a todos o acesso à informação.
b) deverá ser obrigada a atendê-lo, em função de a Constituição Federal estabelecer que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
c) não será obrigada a atendê-lo, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
d) não será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, devendo a ofendida pleitear o direito de resposta, proporcional ao agravo.
e) não será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Comentários:
O inciso XIV do art. 5º da Constituição dispõe que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Por meio desse dispositivo, a Carta Magna resguarda os jornalistas, possibilitando que obtenham informações sem terem que revelar sua fonte. O gabarito é a letra E.
49. (FCC/ TJ-MA – 2019) Um empresário renomado foi acusado de ter praticado crime de corrupção, ocasião em que passou a ser investigado por tal fato. Diante da repercussão do caso, o Congresso Nacional aprovou, já no curso da ação penal, uma alteração legislativa que dobrou a pena do crime do qual o empresário era acusado, considerando-o como hediondo e inafiançável. Ao final, foi ele condenado à pena máxima prevista na nova legislação. Nessa hipótese, o empresário
a) não poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal assegura que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
b) poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia os definidos como crimes hediondos.
c) não poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal assegura que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
d) poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal estabelece que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a de privação ou restrição da liberdade.
e) não poderia sequer ter sido condenado, em razão de a Constituição Federal assegurar que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Comentários:
A Carta Magna prevê, em seu art. 5º, XL, que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. É a irretroatividade da lei penal mais grave, que não pode ser aplicada ao réu. Portanto, no caso exposto, o empresário não poderia ter recebido a pena aplicada. O gabarito é a letra C.
50. (FCC/ TJ-MA – 2019) De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca do Congresso Nacional,
a) cada Território elegerá oito Deputados.
b) cada Senador será eleito com um suplente.
c) é de sua competência exclusiva resolver definitivamente sobre tratados ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
d) a representação total de cada Estado e do Distrito Federal no Congresso Nacional será renovada de oito em oito anos.
e) salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por três quintos dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
Comentários:
Letra A: errada. Cada Território elegerá quatro Deputados (art. 45, § 2º, CF).
Letra B: errada. Cada Senador será eleito com dois suplentes (art. 46, § 3º, CF).
Letra C: correta. Trata-se de competência prevista no art. 49, I, da Constituição Federal.
Letra D: errada. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços (art. 46, § 2º, CF).
Letra E: errada. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 47, CF).
O gabarito é a letra C.
51. (FCC/ TJ-MA – 2019) Compete privativamente ao Presidente da República
a) autorizar referendo e convocar plebiscito.
b) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
c) aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
d) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
e) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Comentários:
As alternativas A, C, D e E reproduzem competências exclusivas do Congresso Nacional. Vejamos o que dispõe a Carta Magna:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…)
IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (…)
XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
A letra B reproduz uma competência privativa do Presidente da República, prevista no art. 84, IV, da CF/88.
O gabarito é a letra B.
52. (FCC/ TJ-MA – 2019) Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado, dentre outros, o seguinte princípio:
a) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão sigilosa, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
b) os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração, atos de mero expediente e decisões interlocutórias.
c) a distribuição de processos será imediata tão somente no primeiro grau de jurisdição.
d) nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
e) previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Comentários:
Letra A: errada. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 93, X, CF).
Letra B: errada. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV, CF).
Letra C: errada. A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição (art. 93, XV, CF).
Letra D: correta. É o que determina o art. 93, XI, da Carta Magna, que trata dos órgãos especiais .
Letra E: errada. O Estatuto da Magistratura deverá prever de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (art. 93, IV, CF).
O gabarito é a letra D.
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