Olá,
meus amigos!
Hoje
comentarei a facílima prova de Constitucional do concurso de Analista Técnico
de Políticas Públicas (ATPS). Tenho certeza de que nossos alunos tiveram 100%
de acerto e não levaram mais que cinco minutos para resolvê-la!
Vamos
aos comentários, tomando como base o Gabarito Tipo 01.
56
– Assinale a assertiva que não representa fundamento, nem objetivo fundamental
da República Federativa do Brasil:
Para
resolvermos as alternativas, revisemos os fundamentos da RFB (art. 1º,
CF), que formam a famosa sigla socidivaplu:
· A
soberania;
· A
cidadania
· A
dignidade da pessoa humana;
· Os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
· O
pluralismo político.
Também
é importante nos lembrarmos dos objetivos fundamentais da RFB (art. 3º,
CF), cujo mnemônico é congaerrapro:
· Construir
uma sociedade livre, justa e solidária;
· Garantir
o desenvolvimento nacional;
· Erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
·
Promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Passemos,
então, à análise das alternativas:
a) A
construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Trata-se
de um objetivo fundamental da RFB. Alternativa incorreta.
b) A
cidadania.
Trata-se
de um fundamento da RFB. Alternativa incorreta.
c) A
garantia do desenvolvimento nacional.
Trata-se
de um objetivo fundamental da RFB. Alternativa incorreta.
d) A
liberdade de imprensa.
A
liberdade de imprensa não é nem fundamento nem objetivo fundamental da RFB.
Alternativa correta.
e) Os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Trata-se
de fundamento da RFB. Alternativa incorreta.
A
letra D é o gabarito da questão.
57-
Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
I.
Normas constitucionais de eficácia limitada são de aplicabilidade mediata e
reduzida, também conhecida como de aplicabilidade diferida.
Comentários:
As
normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de
regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Sua aplicabilidade
é indireta, mediata e reduzida (ou diferida), pois somente produzem
integralmente seus efeitos quando regulamentadas por lei posterior que lhes
amplia a eficácia. Item correto.
II. Normas
constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral,
são também conhecidas como normas autoaplicáveis.
Comentários:
As
normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da
Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que
o legislador constituinte quis regular. É o caso do art 2º da CF/88, que diz:
são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário. São normas de aplicabilidade direta,
imediata e integral: produzem todos os efeitos de imediato,
independentemente de lei posterior que lhes complete o alcance e o sentido.
São, por isso, chamadas de autoaplicáveis. Item correto.
III. Normas constitucionais de eficácia contida
ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não
integral, e são também conhecidas como de eficácia redutível ou restringível, apesar
de sua aplicabilidade plena.
Comentários:
As
normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva são aquelas em
que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a
determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder
Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que o civilmente
identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses
previstas em lei. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos
os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei
ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for
criada, sua eficácia é plena. Sua aplicabilidade das normas de eficácia
contida é direta e imediata, mas não é integral, já que
podem ter sua eficácia restringida por lei, por outras normas constitucionais
ou por conceitos jurídicos indeterminados nelas presentes (ao fixar esses
conceitos, o Poder Público poderá limitar seu alcance, como é o caso do art.
5º, XXIV e XXV, que restringem o direito de propriedade estabelecido no art.
5º, XXII da CF/88). Item correto.
a)
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
b)
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
c)
Apenas as assertivas III e II estão corretas.
d)
Apenas a assertiva II está correta.
e)
As assertivas I, II e III estão corretas.
A
letra E é o gabarito da questão.
58
– Considerando os direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
a) A
propriedade deve atender sua função material.
Comentários:
Reza
o art. 5º, XXIII, da Constituição que a propriedade atenderá
sua função social. Alternativa incorreta.
b) É
plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos.
Comentários:
Nada
disso! Segundo a Constituição (art. 5º, XVII), é plena a
liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar. Alternativa incorreta.
c) Ninguém
pode ser compelido a associar-se, sendo lícita a manutenção compulsória do
associado.
Comentários:
De
jeito nenhum! Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado(art. 5º, XX, CF). Alternativa incorreta.
d) É
garantido o direito de propriedade.
Comentários:
É
o que dispõe o art. 5º, XXII, da Constituição. Alternativa
correta.
e) A
garantia do direito de herança não se afigura como direito e garantia
fundamental.
Comentários:
Trata-se
de direito e garantia fundamental, previsto no art. 5º, XXX,
da Constituição. Alternativa incorreta.
A
letra D é o gabarito.
59
– Considerando os direitos sociais estabelecidos na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, assinale a opção que descreve, corretamente,
direito dos trabalhadores urbanos e rurais:
a) O
seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
Comentários:
Essa
pegadinha é velha conhecida dos meus alunos. A Constituição Federal (art. 7º,
II) assegura aos trabalhadores o direito ao seguro-desemprego, em caso de
desemprego involuntário. Alternativa incorreta.
b) Igualdade
de direito entre o trabalhador, exceto o trabalhador avulso em relação ao
vínculo permanente.
Comentários:
A
Carta Magna assegura a igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art. 7º,
XXXIV). Alternativa incorreta.
c) Proteção,
na forma da lei, em face da automação.
Comentários:
É
o que versa o art. 7º, XXVII, da Constituição. Alternativa correta.
d) Repouso
semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos, exceto para serviços
permanentes.
Comentários:
Outra
pegadinha que todo bom concurseiro conhece e que repito mil vezes em meus
cursos! Já perdi a conta de quantas vezes a vi em provas de concurso! A
Constituição (art. 7º, XV) garante aos trabalhadores o
direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente (e não
obrigatoriamente!) aos domingos. Note que ele poderá se dar em outros dias da
semana também, na conveniência do serviço. Alternativa incorreta.
e) Participação
nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração.
Comentários:
A
Constituição Federal (art. 7º, XI) assegura ao trabalhador a
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração,
e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em
lei. Essa pegadinha também está mais que batida… Alternativa incorreta.
A
letra C é o gabarito da questão.
60-
Com fundamento no regramento constitucional de 1988, quanto aos direitos
políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
I. É condição de elegibilidade a idade mínima
de 18 anos para vereador e prefeito, e de 21 anos para deputado estadual e
federal.
Comentários:
É
condição de elegibilidade a idade mínima de (art. 14, § 3º,
VI, d, CF):
· Trinta
e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
· Trinta
anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
·
Vinte e um anos para
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz;
· Dezoito anos para Vereador.
Item
incorreto.
II. São
inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Comentários:
É
o que determina o art. 14, § 4º, da Constituição Federal.
Item correto.
III. Estão
dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e os maiores de
dezesseis anos.
Comentários:
Determina
a Constituição (art. 14, § 1º, II) que o alistamento
eleitoral e o voto são facultativos para:
· Os
analfabetos;
· Os
maiores de setenta anos;
· Os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Item
correto.
IV. Os
partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o ato de registro de
seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Comentários:
Veja
o que determina o art. 17, § 2º, da Constituição Federal:
§ 2º – Os partidos políticos, após adquirirem
personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral.
A
aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as
normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art.
120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos
políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato
constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo. Após o Cartório de
Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram
respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no
Tribunal Superior Eleitoral (STF, RE 164.458-AgRg, DJ de 02.06.1995). Item
incorreto.
a)
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
b)
Apenas a assertiva IV está correta.
c)
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
d)
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
e)
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
A
letra A é o gabarito da questão.
61
– Com fundamento na organização político-administrativa do Estado brasileiro,
assinale a opção correta.
a) Compreende
a União, os Estados e os Municípios, nestes incluindo-se Brasília, todos
autônomos.
Comentários:
Brasília
não é um Município. A Constituição veda a divisão do Distrito Federal em
Municípios (art. 32, caput, CF). Alternativa incorreta.
b) A
capital federal é o Distrito Federal, sendo Brasília uma região administrativa
deste.
Comentários:
A
Capital Federal é Brasília (art. 18, § 1º, CF). Alternativa
incorreta.
c) A
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, precede a consulta prévia
mediante plebiscito, para criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios.
Comentários:
É
o que determina o art. 18, § 4º, da Constituição. Alternativa correta.
d) A
organização político-administrativa do Estado brasileiro está disposta em leis
federais e estaduais, não possuindo matriz na Constituição Federal de 1988.
Comentários:
A
organização político-administrativa do Estado brasileiro tem matriz na
Constituição Federal (Título III, Capítulo I). Alternativa incorreta.
e) Com
o advento da atual Constituição, é vedada a reintegração de Territórios
Federais ao Estado de origem.
Comentários:
A
reintegração é possível, sendo regulada em lei complementar (art. 18, § 2º,
CF). Alternativa incorreta.
A
letra C é o gabarito da questão.
Nádia Carolina
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