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Comentários à prova de Direito Civil TCDF.

Olá Amigos, alunos do curso de Direito Civil para o TCDF.

A única questão que encontramos a possibilidade de um recurso foi a do item 54, por não ter feito menção de que se trata de jurisprudência do STJ. Vamos a um breve comentário das questões referentes à sua prova.

Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue o item abaixo.

CESPE 2012 TC-DF 53 Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário.

Lembrando o que foi trabalhado em aula: O regime de bens segue o princípio da territorialidade: estando o bem situado no Brasil, aplica-se a lei do Brasil; estando o bem situado no exterior, aplica-se a lei do exterior. A exceção, no caso dos bens, é quanto aos bens móveis trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei do domicílio do proprietário.
LINDB Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
Gabarito preliminar item errado

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens a seguir.

CESPE 2012 TC-DF 54 Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, sendo vedada a limitação voluntária de seu exercício.

Questão polêmica, com possibilidade de recurso, pois envolve jurisprudência do STJ (o que não foi citado na questão) e que, de certa forma, vai de encontro ao art. 11 do CC. Vejamos:

“Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

Com relação aos direitos da personalidade, é vedada a limitação voluntária de seu exercício? Segundo o código civil sim, art. 11. Pois a expressão “é vedada” remete-nos a mesma ideia de não permitir, de não poder.

O CESPE baseou-se na jornada I STJ 4: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”

Gabarito preliminar item errado.

CESPE 2012 TC-DF 55 O Código Civil inclui os profissionais liberais na categoria de pessoas jurídicas de direito privado.

Questão bastante simples, o aluno de nosso curso, tendo a devida atenção, não deve ter errado a questão. Profissionais liberais são pessoas físicas (médicos, dentistas, advogados). A intenção do CESPE talvez tenha sido confundir o candidato no que diz respeito ao conceito de empresa individual de responsabilidade limitada. (esta, sim, é pessoa jurídica de direito privado)
Gabarito preliminar item errado.

Julgue os itens que se seguem, relativos à disciplina dos bens públicos e do negócio jurídico.

CESPE 2012 TC-DF 56 Quando o vício atinge negócio jurídico de caráter unitário, celebrado porque as partes acreditavam não ser possível o seu fracionamento ou divisão, a invalidade é total.

A intenção das partes acabou sendo celebrar um negócio jurídico simples (unitário) e assim o fizeram, mesmo que por desconhecimento. Sendo o negócio jurídico unitário, o vício que atingir este negócio jurídico o atingirá em sua totalidade e, da mesma forma, a invalidade será total.
Gabarito preliminar item correto.

CESPE 2012 TC-DF 57 Os bens públicos de uso especial, integrados no patrimônio do ente político e afetos à execução de um serviço público, são inalienáveis e imprescritíveis.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (Os bens de uso especial são inalienáveis enquanto preservarem a afetação ao serviço público)
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (São imprescritíveis)
Gabarito preliminar item correto.

Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o próximo item.

CESPE 2012 TC-DF 58 Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a alteração de seus prazos depende de acordo expresso das partes envolvidas.

Os prazos de prescrição por serem de ordem pública, não podem ser alterados pela vontade das partes (CC art.192). Isto, inclusive já havia sido abordado em questão do CESPE, Oficial de Justiça – TJRR/2011 e que constava de nossa aula.
“Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.”
Gabarito preliminar item errado.

No que se refere aos atos ilícitos e à transmissão das obrigações, julgue os itens subsequentes de acordo com as disposições constantes do Código Civil brasileiro.

CESPE 2012 TC-DF 59 É possível a cessão de um crédito sem que todos os seus acessórios estejam abrangidos pela operação.

A possibilidade da cessão de credito, sem envolver todos os acessórios, é justamente a exceção apresentada na parte inicial do art. 287 do Código Civil.
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Gabarito preliminar item correto.

CESPE 2012 TC-DF 60 Se violarem direito e causarem dano a outrem, tanto a ação quanto a omissão voluntária, ou mesmo involuntária, implicam prática de ato ilícito.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Havíamos destacado em aula os elementos indispensáveis para a configuração do ato ilícito, dentre os quais: o Fato lesivo voluntário causado pelo agente por ação ou omissão, que ocasione dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Gabarito preliminar item errado.

Acreditamos que os alunos do nosso curso, tendo em vista o que foi cobrado e o que foi passado em aula, tiveram plenas condições de ter feito uma boa prova.

Um grande abraço a todos! Lembrando que estamos a sua disposição para eventuais dúvidas mesmo que de outros certames.

Aproveitamos para divulgar nossos cursos de Direito Civil, aqui no Estratégia, AFC (CGU), AFRF/AFT e ACE (MDIC), este último com o edital publicado.

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/629/direito-civil-p-afccgu.html

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/540/direito-civil-para-afrfbaft.html

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/606/direito-civil-para-ace–mdic-.html

Aline Baptista Santiago

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