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Comentários à prova de D. Constitucional do ISS-SP

Oi, amigos do Estratégia!

Hoje comentarei as questões da prova de Direito Constitucional do ISS-SP. Na minha opinião, não cabe recurso ao gabarito dado pela banca.

Os alunos que fizeram parte de minhas turmas de questões comentadas, no Estratégia, certamente não tiveram dificuldade em acertar pelo menos três das questões da prova. Agradeço os e-mails carinhosos e aguardo outros, com notícias da aprovação de vocês.

Prontos para começarmos a análise das questões? Vamos lá!

46 – (FCC/2012/ISS-SP) De acordo com previsão da Constituição da República em matéria orçamentária, depende de lei complementar:

a) a fixação de metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

c) a abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de comoção interna ou calamidade pública.

d) orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

e) estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Comentários:

A letra “a” está incorreta. Cabe à lei de diretrizes orçamentárias (e não à lei complementar) essa função (art. 165, § 2o, CF).

A letra “b” está incorreta. A Constituição veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167, II, CF).

A letra “c” está incorreta. O instrumento adequado para abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de comoção interna ou calamidade pública é a medida provisória (art. 167, § 3o, CF).

A letra “d” está incorreta. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto está compreendido na lei orçamentária anual, não em lei complementar (art. 165, § 5o, II, CF).

A letra “e” está correta. Cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (art. 165, § 9o, II, CF).

47 – (FCC/2012/ISS-SP) Proposta de Emenda à Constituição proposta por 28 Senadores tem por objeto estender aos empregados domésticos os mesmos direitos e garantias previstos na Constituição para empregados urbanos e rurais. A proposta é aprovada em dois turnos, pelo voto de 55 Senadores em cada um. Nessa hipótese, a proposta:


a) não poderia ter sido apresentada por Senadores, por tratar-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, padecendo, assim, de vício de inconstitucionalidade.

b) deverá ser submetida à discussão e apreciação da Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver o voto de 3/5 de seus membros em ambos os turnos.
 

c) deverá ser arquivada, por não ter alcançado o “quorum” suficiente para votação, no Senado Federal, não podendo ser a matéria em questão objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

d) deverá ser encaminhada à sanção e promulgação do Presidente da República, para que passe a valer como emenda à Constituição.

e) não poderia ter sido sequer objeto de deliberação pelos Senadores, por dispor sobre direitos e garantias fundamentais, considerados cláusulas pétreas da Constituição.

Comentários:

A letra “a” está incorreta. Segundo a Carta Magna (art. 60, III, CF), a Constituição pode ser emendada por iniciativa de um terço dos membros do Senado Federal.

A letra “b” está correta. De fato, reza a Constituição da República que a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, § 2o, CF).

A letra “c” está incorreta. Considerando-se o total de 81 Senadores (3 para cada um dos 26 Estados e para o Distrito Federal), alcançou-se quorum de aprovação (55 Senadores em cada turno) superior a 3/5 dos membros do Senado Federal (art. 60, § 2o, CF).

A letra “d” está incorreta. Segundo a Lei Fundamental, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 2o, CF). Além disso, não há sanção do Presidente da República no procedimento de reforma à Constituição.

A letra “e” está incorreta. A Constituição veda a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais (art. 60, § 4o, IV, CF). Não há qualquer impedimento a proposta de emenda que tenda a ampliá-los, como no caso proposto no enunciado da questão.

48 – (FCC/2012/ISS-SP) Considerados os princípios constitucionais da ordem econômica, lei municipal que impedisse a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área do Município seria:

a) incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio da livre concorrência.

b) incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio da soberania nacional.

c) compatível com a Constituição da República, em virtude do princípio da função social da propriedade.

d) compatível com a Constituição da República, em virtude do princípio da busca do pleno emprego.

e) incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.

Comentários:

Tal previsão violaria o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF), sendo inconstitucional. A letra “a” é o gabarito.

49 – (FCC/2012/ISS-SP) A Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, contempla as seguintes previsões:

“Art. 1o. (…)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “
Art. 7o. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (…)
VII – informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
(…)
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (…)”

Considere, a esse respeito, as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais:

I – É indevida a subordinação dos órgãos e entidades referidos no parágrafo único, do art. 1O, ao regime da lei de acesso a informações, pois a Constituição determina que, para tanto, é necessária prévia autorização judicial.

II – O §1o do art. 7O é compatível com a Constituição da República, ao permitir que haja restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

III – O art. 32, inciso I, é incompatível com a Constituição da República no que se refere à previsão de responsabilização de agentes públicos pelo retardamento no fornecimento de informações.

Está correto o que se afirma APENAS em:
 
a) I.

b) II.

c) III.

d) I e II.

e) II e III.

Comentários:

O item I está incorreto. A Constituição não faz tal previsão.

O item II está correto. De fato, determina a Constituição que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5O, XXXIII, CF).

O item III está incorreto. A Constituição prevê, sim, a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos pelo retardamento no fornecimento de informações.

A todos que vão prestar a prova do concurso para Analista de Comércio Exterior (MDIC), informo que meu curso de questões será totalmente adaptado ao edital. E mais, dou minha palavra de que teremos uma média de cento e cinquenta questões da ESAF (ou mais!) por aula!

Abraços e bons estudos!

Nádia Carolina

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Nádia Carolina

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