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Comentários à prova de Auditoria da Receita Federal 2012/AFRFB

Pessoal,

 

Embora
ainda não tenhamos “esgotado” toda a análise da prova, devido à ansiedade de
boa parte de vocês, resolvemos postar este artigo, para já irmos elaborando
possíveis recursos.

 

Novamente
a ESAF conseguiu complicar na abordagem dada à matéria AUDITORIA, assim como
tinha feito em TÉCNICAS DE CONTROLE para o concurso da CGU.

 

Seguem
abaixo comentários sobre as questões, lembrando que não tivemos
a intenção de esgotar o assunto (não são recursos), mas apenas a primeira impressão
que tivemos da prova.

 

Abraço,

 

Claudenir
Brito e Rodrigo Fontenelle

 

 

51– A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse
público que vem sendo auditada pela empresa Justos Auditores Independentes,
pelo mesmo sócio-principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma
de auditoria externa:

a)
ser substituída por outra, não podendo retornar a fazer a auditoria da empresa
no prazo de dez anos.

b)
fazer a substituição desse sócio-principal, podendo o mesmo retornar a fazer
trabalhos de auditoria nessa companhia somente após cinco anos.

c)
substituir toda a equipe de auditoria, podendo retornar aos trabalhos nessa
companhia, decorridos no mínimo três anos.

d)
trocar o sócio-principal e demais sócios-chave do trabalho, podendo retornar a
fazer auditoria após decorrido o prazo de dois anos.

e)
comunicar ao cliente a manutenção do sócio-principal, ficando a cargo do órgão
regulador a determinação ou não da substituição.

 

Comentários:

        Questão direta, cobrando conhecimentos
da NBC PA 290, que trata da independência do auditor nos trabalhos de auditoria
e revisão. Segundo a norma:

“ Em trabalhos de
auditoria de entidade de interesse do
público
, o profissional não deve
atuar
como sócio chave da
auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a
pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio
chave da auditoria para o cliente pelo prazo
de dois anos
. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve
participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho,
consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou
específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar
diretamente o resultado do trabalho

        Assim, podemos concluir que a única
alternativa correta é a de letra D.

Resposta: D

 

52– Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um
trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar:

I.
se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente
competentes para assumir o trabalho.

II.
qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao
ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações
agressivas ou inadequadas de normas contábeis.

III.
se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho.

a)
Todas estão corretas.

b)
Apenas I e II estão corretas.

c)
Apenas II e III estão erradas.

d)
Somente a III está correta.

e)
Todas estão erradas

 

Comentários:

        Entendemos que a NBC PA 01 não diz de
forma literal o que a questão estabeleceu nos três itens apresentados.
Entretanto, esse foi um entendimento retirado do site do COSIF (
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbcpa01guia-03). Vejam onde a
ESAF foi buscar. De qualquer forma, cabe argumentação.

Resposta: A

 

53– O auditor externo, ao ser contratado para auditar o
Hotel Paraíso Azul S.A., constata em seus registros que a ocupação média do
hotel é de 90% dos quartos. 50% das contas dos hóspedes foram pagas em dinheiro
e os livros não identificam parte dos hóspedes. O sindicato dos hotéis da região
divulgou, em relatório atualizado, que a ocupação dos hotéis na região não
ultrapassa 70%. O noticiário da região dá indícios que vários negócios estão
sendo usados para lavagem de dinheiro. A situação apresentada pode evidenciar
para o auditor um risco:

a)
de negócio e detecção.

b)
de fraude e de controle.

c)
de distorção relevante e de controle.

d)
de detecção e distorção relevante.

e)
residual e de fraude.

 

Comentários:

        Pessoal, entendemos que “risco de
fraude” não é um dos tipos de risco constantes das normas do CFC.

        O caso concreto nos leva a crer que se
trata de “risco de controle”, que, juntamente com o “risco inerente”, compõem o
“risco de distorção relevante”.

Entretanto, a NBC TA 240, em seu apêndice 1
(novamente, vejam onde a ESAF foi buscar inspiração!), relata exemplos de
fatores de risco de fraude. Portanto, dá margem para a banca entender esse
risco como um tipo de risco em
auditoria e considerar o gabarito como correto. Mas também cabe argumentação.

Resposta: B

 

54– A Revisão do Controle de Qualidade do Trabalho é
desenhada para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes da data, do
relatório, dos julgamentos signi

ficativos feitos pela equipe de trabalho e das
conclusões a que se chegou durante a elaboração do relatório. Essa revisão deve
ser feita:

a)
por profissional
 qualificado e que tenha participado do processo de auditoria.

b)
somente por profissional da firma que efetuou a auditoria e desde que não tenha
participado do trabalho.

c)
após a entrega do relatório de auditoria ao cliente, permitindo a avaliação de
todo o trabalho, inclusive os eventos subsequentes.

d)
somente por profissional externo a firma de auditoria e desde que tenha as
qualificações requisitadas.

e)
também pelas firmas de auditoria de pequeno porte, podendo ser utilizado
profissionais externos, desde que tenham as qualificações necessárias.

 

Comentários:

        De acordo com a NBC PA 01, que trata do
controle de qualidade para firmas de auditores independentes, Revisor de controle de qualidade do
trabalho é o sócio, ou outro
profissional da firma, uma pessoa
externa adequadamente qualificada (o
que torna as alternativas B e D incorretas), ou uma equipe composta por essas
pessoas, nenhuma delas fazendo parte da
equipe
de trabalho (o que torna a alternativa A incorreta), com experiência
e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe
de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório.

        A alternativa C está incorreta, por contrariar
o comando da própria questão (na data, ou antes da data, do relatório).

        Segundo a mesma norma, no caso de firmas
menores (as firmas de auditoria):

“ Pode não ser
praticável, no caso de firmas com poucos
sócios
, que o sócio encarregado do trabalho não esteja envolvido na seleção
do revisor de controle de qualidade do trabalho. Pessoas externas adequadamente
qualificadas podem ser contratadas quando um único profissional ou firmas de
pequeno porte identificam trabalhos que requerem revisão do controle de
qualidade do trabalho.” (grifamos)

        Assim, podemos concluir que o gabarito
da questão é a letra E.

Resposta: E

 

Questões 55 e 56.

 

Pessoal,
não precisamos nem dizer que a questão foge da forma abordada pelas bancas de
concurso em relação ao assunto amostragem.

 

Em
um primeiro momento, entendemos que faltam dados para a resolução das questões.
Vimos alguns alunos dividindo o fator de confiança pela taxa tolerável de
desvio, chegando à resposta da questão, mas até o momento não encontramos
fundamentação para isso.

 

Continuaremos
buscando (coisa que temos feito desde ontem), mas, até o momento, entendemos
que não há fundamentação, considerando apenas os dados da questão, para a
resolução da mesma.

 

57– Não é uma condição de exigência para que o auditor
independente inclua um parágrafo de ênfase em seu relatório.

a)
A incerteza com relação à continuidade operacional da empresa auditada.

b)
A auditoria realizada para propósitos especiais.

c)
As contingências relevantes e de grande monta, decorrentes de processos
trabalhistas provisionadas e em discussão.

d)
As diferenças entre práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS.

e)
A elaboração da Demonstração do Valor Adicionado.

 

Comentários:

Entendemos que o gabarito da questão está correto.

       
Letra A: exigido pela NBC TA 570, conforme item 19.

       
Letra B: exigido pela NBC TA 800, conforme item 14.

       
Letra C: pela NBC TA 570, conforme item 19.

       
Letra D: exigido pela NBC TA 706, Apêndice 3.

Letra E: tal elaboração, para companhias abertas é exigida pela
legislação brasileira, mas não pela IFRS, portanto, não é exigida a emissão de
parágrafo de ênfase se a empresa elaborou a DVA.

Resposta: E

 

58– O auditor externo, ao realizar seu trabalho na
empresa Expansão S.A., identi?cou vários pontos com não conformidades nos
controles internos. Com relação a esses pontos, deve o auditor:

a)
documentá-los em seus papeis de trabalho, para apresentação à administração
quando solicitado.

b)
evidenciá-los no relatório de auditoria, demonstrando os efeitos nas
demonstrações contábeis.

c)
exigir a elaboração de notas explicativas, evidenciando o impacto nas
demonstrações contábeis.

d)
encaminhar às diretorias responsáveis das áreas onde foram apontadas as não
conformidades, determinando a correção dos erros, antes da emissão do relatório
de auditoria.

e)
comunicar à administração por meio de carta, relatando os pontos de de?ciências
encontradas.

 

Comentários:

Embora não seja o objetivo principal do
auditor independente (que, como sabemos, é opinar sobre as demonstrações
contábeis), segundo a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências do Controle
Interno, o auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências
significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos
responsáveis pela governança. (Itens 9, 10 e 11 da citada norma). Portanto,
entendemos que o gabarito está correto.

Resposta: E

 

59– O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o
exercício de 2011, identificou, nas demonstrações contábeis de 2010,
divergências que o levam a formar opinião diferente da expressa pelo auditor
anterior. Nesse caso, deve o auditor externo:

a)
eximir-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis do ano de 2010,
expressando opinião somente sobre a demonstração contábil de 2011.

b)
divulgar, em um parágrafo de outros assuntos no relatório de auditoria, as
razões substanciais para a opinião diferente.

c)
exigir da empresa a republicação das demonstrações contábeis de 2010, com o
relatório de auditoria retificado.

d)
emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com opinião modificada,
abstendo-se de opinar sobre as demonstrações contábeis de 2010.

e)
comunicar aos órgãos de supervisão o fato, ressalvando o relatório de auditoria
dos anos de 2011 e 2010.

 

Comentários:

De acordo com o item 16 da NBC TA 710,
que trata das informações comparativas, “ao emitir relatório sobre demonstrações contábeis cobrindo, também o período
anterior
, em conexão com a auditoria do período corrente, se a opinião atual (do mesmo auditor) sobre
as demonstrações do período anterior for diferente
da opinião expressa anteriormente, o auditor deve divulgar as razões substanciais para a opinião diferente em um no parágrafo de Outros Assuntos.”
(grifamos)

Assim, concluímos que a alternativa B é o
gabarito da questão, concordando com a banca.

Resposta: B

 

60– Os auditores públicos foram designados para examinar
as demonstrações contábeis da Empresa Transportes Fluviais S.A. O objetivo é
avaliar se os recursos destinados à construção dos dois novos portos foram
aplicados nos montantes contratados, dentro dos orçamentos estabelecidos e
licitações aprovadas. Foi determinado como procedimento a constatação da
existência física dos portos. Esse tipo de auditoria pública é classificada como
auditoria:

a)
de gestão.

b)
de programas.

c)
operacional.

d)
contábil.

e)
de sistemas.

 

Comentários:

        Com o devido respeito ao colega que
elaborou essa prova para a ESAF, a presente questão poderia ter sido melhor
formulada.

        De início, o comando da questão nos
remete ao exame das demonstrações contábeis, ou seja, esse foi o objeto da
auditoria, o que nos levaria a marcar a alternativa D.

        O objetivo da auditoria seria avaliar se
os recursos foram aplicados conforme o contrato, respeitando o orçamento e as
licitações. Aqui, poderíamos nos remeter à auditoria de regularidade, ou de
legalidade.

Como
dissemos em nossas aulas no Estratégia, existem diversas classificações
diferentes para tipos de Auditoria. Como a Secretaria da Receita Federal é
órgão do Ministério da Fazenda, e, portanto do Poder Executivo Federal, seria o
mais lógico que fosse cobrada a classificação utilizada pela CGU, o que não
ocorreu, já que não existe auditoria “de gestão” na IN 01/01, e sim “de
avaliação da gestão” ou de “acompanhamento da gestão”.

Alguns
autores chegam a utilizar as denominações “de gestão” e “operacional” como
sinônimos, o que faria com que tivéssemos duas alternativas possíveis.

Outra
classificação possível, e que já foi utilizada pelo CESPE em provas anteriores
(CESPE mesmo), é apresentada na obra “Manual de Auditoria Governamental”, de
Peter e Machado, mas quando os autores tratam da “Auditoria de Gestão”,
utilizam a definição dada pela IN 01/01 sobre “Auditoria de Avaliação da Gestão”.

Em
vista de todo o exposto, entendemos que a questão deveria ser anulada.

Resposta: A

Claudenir Brito

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