Comentários à prova da DPE-SP – Conhecimentos Jurídicos e Institucionais

Oi pessoal!

Estou passando aqui para comentar as questões aplicadas no concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Defensoria SP) na prova de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais. Provas de legislação específica são sempre um desafio, pois as bancas costumam exigir a memorização das normas, mas quem estudou conosco para o concurso da Defensoria SP certamente se deu bem! :)

Dou destaque às difíceis questões nesse concurso da Defensoria SP sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Apesar de difíceis, as questões cobravam apenas o conhecimento da lei, não exigindo nada de doutrina e nem de jurisprudência sobre o assunto.

No mais, considerei a prova da Defensoria SP tranquila, com grau de dificuldade dentro do esperado.

A seguir estão os comentários sobre cada uma das questões. Tomei por base a prova de Agente de Defensoria – Administrador, Gabarito 1.

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Grande abraço!

Paulo Guimarães
professorpauloguimaraes@gmail.com
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

31. Verônica, funcionária da Defensoria Pública do Estado que tem a posse de um telefone celular de propriedade da Defensoria Pública, pelo qual é responsável, em determinado dia de trabalho ao sair para almoçar esqueceu este telefone em cima de sua mesa de trabalho. Vagner, seu colega de trabalho na mesma função, nota o descuido e subtrai o aparelho celular. Nesta situação hipotética, diante do Código Penal brasileiro é correto afirmar que Verônica

(A) e Vagner cometeram crime de peculato, se sujeitando às mesmas penalidades, pois ambos concorreram para o crime.
(B) cometeu o crime de peculato mediante erro de outrem enquanto Vagner cometeu o crime de peculato doloso.
(C) não cometeu nenhum crime e Vagner cometeu o crime de peculato, pois se apropriou de bem móvel público de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio.
(D) não cometeu nenhum crime e Vagner cometeu o crime de peculato culposo.
(E) cometeu o crime de peculato culposo e Vagner cometeu o crime de peculato, pois ele não estava em posse do bem, mas mesmo assim o subtraiu, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

COMENTÁRIOS: Verônica cometeu peculato culposo porque concorreu culposamente para o crime de outrem (art. 312, §2º do Código Penal), enquanto Vagner cometeu a conduta prevista no §1º do mesmo art. 312: § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

GABARITO: E

32. Marcelo, funcionário público da Defensoria Pública, é responsável por organizar a fila de atendimento ao público. Ao encontrar seu amigo Pedro, que pretende ser atendido na Defensoria, diz que pode fazer com que ele seja o primeiro a ser atendido, embora Pedro não tenha chegado primeiro e sequer tenha algum motivo justo para isso. Pedro se interessa, mas Marcelo solicita cem reais em dinheiro para fazer isso e afirma que, se Pedro não quiser pagar, não tem problema, apenas terá que aguardar seu lugar correto na fila. Nesta situação, Marcelo

(A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função.
(B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função.
(C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo.
(D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo.
(E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário.

COMENTÁRIOS: Aqui você acertaria a questão lembrando a diferença entre os tipos penais de concussão e de corrupção passiva. Enquanto no primeiro o núcleo do tipo é o verbo “exigir”, no segundo temos o verbo “solicitar”. Como o enunciado da questão foi expresso ao afirmar que Marcelo solicitou dinheiro, estamos diante do crime de corrupção passiva.

GABARITO: A

33. Considere as seguintes condutas:
I. Facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
II. Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados.
III. Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo.
IV. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública.

Um funcionário público cometerá o crime de violação de sigilo funcional, nas condutas indicadas APENAS em

(A) II e III.
(B) I e III.
(C) I e IV.
(D) III e IV.
(E) II e IV.

COMENTÁRIOS: O crime de violação de sigilo funcional está tipificado no art. 325 do Código Penal.

Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Você já viu então que a conduta descrita no caput abarca o item I da nossa questão, certo?

Há ainda outras condutas que também se equiparam ao crime, previstas no §1º, entre elas a de quem “permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. Temos então aqui a conduta descrita no item IV, certo!? 

GABARITO: C

34. Prefeito de uma cidade que tem a posse de veículo público oficial para se locomover por ocasião de sua função, passou a utilizar o veículo para fins particulares. Diante disso, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), o referido Prefeito

(A) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(B) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
(C) não cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que esta conduta é permitida aos agentes públicos.
(D) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
(E) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

COMENTÁRIOS: Em primeiro lugar é importante você saber que o Prefeito em questão cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, conforme previsão do art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992. O art. 12 da referida lei prevê a aplicação das seguintes penas para quem incorre nos atos de improbidade do art. 9º: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Podemos ver, portanto, que nossa resposta é a alternativa E.

GABARITO: E

35. Quanto à definição de agente público, com base de na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), considere os itens abaixo:
I. Agente público pode ser pessoa que esteja transitoriamente trabalhando em repartição pública.
II. São agentes públicos as pessoas que embora não recebam remuneração exercem sua função em qualquer organização civil, ainda que essa organização não receba dinheiro público.
III. São agentes públicos as pessoas que recebem remuneração e exerçam sua função em qualquer organização civil, ainda que essa organização não receba dinheiro público.
IV. São agentes públicos os chefes do Poder Executivo em todos os níveis da federação.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.
(B) I e IV.
(C) II, III e IV.
(D) I, II e IV.
(E) I e II.

COMENTÁRIOS: A questão menciona duas vezes os funcionários de organizações da sociedade civil. Estes, porém, somente são considerados agentes públicos para fins da Lei de Improbidade Administrativa quando a entidade tiver recebido subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público. Por essa razão, em nenhum dos casos descritos as pessoas serão consideradas agentes públicos.

GABARITO: B

36. Mauro praticou ato de improbidade administrativa por ter negado publicidade de atos oficiais (art. 11, IV da Lei de Improbidade Administrativa, Lei no 8.429/1992), e por esta mesma Lei está sujeito às seguintes sanções:
I. Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
II. Suspensão do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
III. Ressarcimento integral do dano, se houver.
IV. Perda da função pública.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.
(B) II e III.
(C) III e IV.
(D) I, III e IV.
(E) II e IV.

COMENTÁRIOS: As penas previstas para quem pratica atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 estão no art. 12, III.

II – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Você deve ter notado que os prazos para suspensão dos direitos políticos e para a suspensão do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais que constam nos incisos I e II estão errados, não é mesmo!? A banca foi cruel nessas questões de improbidade administrativa!

GABARITO: C

37. O Ato Normativo DPG no 55 de 2011 dispõe sobre diversas competências e direitos aos usuários dos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, EXCETO:

(A) Informar à Coordenadoria de Tecnologia de Informação sobre eventuais necessidades de intervenções técnicas, para reparos ou configurações, visando à boa gestão dos recursos.
(B) Garantir o uso adequado de recursos de TIC sob sua guarda, observando as regras e procedimentos previamente definidos.
(C) Zelar pela integridade dos recursos de TIC sob sua responsabilidade, resguardado o auxílio e acesso a orientações pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação.
(D) Zelar para que a senha e o certificado digital, que são de uso coletivo de todos os funcionários de cada setor, não sejam transferidos a funcionários de outros setores.
(E) Acessar os serviços de e-mail podendo solicitá-los à Coordenadoria de Tecnologia de Informação através do suporte ao usuário.

COMENTÁRIOS: Se você leu com calma a aula sobre o Ato Normativo DPG nº 55/2011, deve ter achado estranha a menção feita pela alternativa D a senha e certificado digital de uso coletivo de todos os funcionários de cada setor. Na realidade, a senha e o certificado digital são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário mantê-los em segurança, nos termos do art. 5º, §4º.

GABARITO: D

38. Funcionário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, preocupado com a sua avaliação de desempenho, analisa o Ato Normativo DPG no 23/2009 e descobre que

(A) assiduidade e disciplina são critérios da avaliação de desempenho que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.
(B) capacidade de iniciativa e produtividade são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação não caberá recurso administrativo.
(C) produtividade e responsabilidade são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação caberá recurso administrativo.
(D) responsabilidade e organização são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação não caberá recurso administrativo.
(E) responsabilidade e organização são critérios de avaliação que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.

COMENTÁRIOS: As alternativa A e E estão incorretas porque a avaliação de desempenho é aplicada anualmente de 1º a 31 de outubro de cada ano, nos termos do art. 27. A alternativa B e a D estão incorretas porque o servidor pode interpor recurso administrativo no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que tomar ciência da sua avaliação, nos termos do art. 27, §2º.

GABARITO: C

39. Hoje faz dois meses que Fernanda, servidora efetiva de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi punida pela primeira vez em sua carreira. A pena aplicada foi advertência por escrito por ter descumprido determinado dever funcional. Caso descumpra novamente esse mesmo dever funcional Fernanda estará sujeita, conforme a Deliberação da CSDP no 111 de 2009, à pena de

(A) advertência por escrito, que deverá constar no prontuário de Fernanda, mas não poderá ser publicada no Diário Oficial, ainda que seja decisão definitiva.
(B) suspensão por até noventa dias, que constará no prontuário de Fernanda e será publicada no Diário Oficial se for decisão definitiva.
(C) censura, que constará no prontuário de Fernanda, mas não poderá ser publicada no Diário Oficial, ainda que seja decisão definitiva.
(D) suspensão por até noventa dias, que constará do prontuário de Fernanda, mas não poderá ser publicada no Diário Oficial, ainda que seja decisão definitiva.
(E) censura, que constará no prontuário de Fernanda cuja decisão definitiva será publicada no Diário Oficial.

COMENTÁRIOS: De acordo com o art. 43, a pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier
a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura. O art. 47, por sua vez, determina que as decisões referentes à aplicação de sanção disciplinar devem ser registradas no prontuário do servidor e devem ser publicadas no Diário Oficial.

GABARITO: E

40. Sobre sindicância e processo administrativo, que dispõe a Deliberação CSDP no 111, de 09 de janeiro de 2009, considere as afirmativas abaixo.
I. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.
II. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, com prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.
III. O afastamento do sindicado ou indiciado não excederá 30 dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por até 90 dias mediante decisão do Defensor Público-Geral do Estado. Está correto o que se afirma APENAS em

(A) III.
(B) II e III.
(C) II.
(D) I e III.
(E) I.

COMENTÁRIOS: Quem estudou pelo nosso material sabe quem o afastamento cautelar previsto no art. 55 ocorre sem prejuízo da remuneração do sindicado ou indiciado, e por isso a assertiva II está incorreta. O prazo desse afastamento será de no máximo 60 dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período, e por isso a assertiva III também está incorreta.

GABARITO: E

Paulo Guimarães

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