Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público na área fiscal na disciplina de Direito Tributário com base no Código Tributário Nacional: as causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
O Código Tributário Nacional (CTN), foi instituído por meio da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e possui diversas alterações posteriores. A finalidade do CTN é dispor sobre o Sistema Tributário Nacional e estabelecer normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios do país.
É no Código Tributário Nacional que encontramos, por exemplo, o conceito de tributos, entendido como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Além disso, como lei de normas gerais, os entes federativos devem observar o Código Tributário Nacional no exercício de suas competências tributárias, criando leis de normas específicas, dentro dos parâmetros do CTN.
No exercício da competência tributária, os entes podem criar tributos. Para que uma obrigação tributária seja devida, é necessário que ocorra o seu fato gerador. Ocorrido o fato gerador, a autoridade fiscal pode fazer o registro, o lançamento do crédito tributário que o contribuinte deve pagar. Sendo assim, a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, porém, o crédito tributário surge com o lançamento.
Após o lançamento, é dado um prazo para que o contribuinte faça o pagamento do crédito tributário, para que a situação seja resolvida regularmente. Essa é a sequência mais comum. Entretanto, o próprio Código Tributário Nacional define mais algumas hipóteses de resolução, que são classificadas como suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.
E é justamente sobre as causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Objetivamente, vejamos os artigos do Código Tributário Nacional que elencam as possibilidades de causas de suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário:
Art. 151 Código Tributário Nacional. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 156 Código Tributário Nacional. Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – remissão;
V – a prescrição e a decadência;
VI – a conversão de depósito em renda;
VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X – a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Art. 175 Código Tributário Nacional. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Por fim, uma observação relevante muito explorada em provas de concurso diz respeito à diferença na aplicação da isenção e da anistia, ambas causas de exclusão do crédito tributário. De forma sucinta, a isenção é utilizada para o tributo em si, desconsiderando encargos referentes a penalidades pecuniárias, ou seja, não envolve infrações. Já a anistia é aplicada exclusivamente para a exclusão das penalidades pecuniárias em decorrência de infrações tributárias, como multas, por exemplo.
Passamos, portanto, pelos tipos de causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre as causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, e esperamos que seja muito útil para a preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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