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O que é o Código de Defesa do Contribuinte – CDC – SEFAZ CE

Veja as principais disposições da LEI COMPLEMENTAR Nº 130 de 2014, que institui o Código de Defesa do Contribuinte (CDC) – SEFAZ CE

Código de Defesa do Contribuinte (CDC) – SEFAZ CE

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Apesar de que algumas notícias divulgadas na mídia nos fazem duvidar, nenhum poder é absoluto. Todos sabem muito bem disso. Com a administração tributária não poderia ser diferente.

Dessa forma, a fiscalização de tributos da União, dos estados e dos municípios está sujeita a determinados limites. O código de defesa do contribuinte (CDC SEFAZ CE) elenca, portanto, todos os direitos e deveres dos contribuintes, que de certa forma estabelecem verdadeiras garantias contra o abuso de poder.

Nesse ínterim, a LEI COMPLEMENTAR Nº 130 de 2014 estabelece normas gerais de ordem pública e interesse social, sobre direitos, garantias e obrigações aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a Administração Tributária do Estado do Ceará.

O que é contribuinte?

Você deve estar pensando: eu sei o que é contribuinte. O Código Tributário Nacional é claro ao dispor sobre a diferença entre contribuinte e responsável tributário.

Contudo, tenha bastante cautela. Para efeito das disposições do Código de Defesa do Contribuinte – CDC – (SEFAZ CE), contribuinte é a pessoa física ou jurídica, obrigada pelo cumprimento da obrigação tributária, ou ainda, aquele a quem a lei indique como responsável tributário.

Dessa maneira, para efeitos desse código, contribuinte e responsável pela obrigação principal são um só.

Objetivos do Código de Defesa do Contribuinte CDC – SEFAZ CE

 São objetivos deste Código:

  1. promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo, na parceria, visando à justiça fiscal;
  2. assegurar ao contribuinte uma relação jurídico-tributária que atenda aos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva, da equidade na distribuição da carga tributária, da generalidade, da progressividade, da vedação ao confisco, bem como outros princípios explícitos e implícitos consignados na Constituição Federal;
  3. zelar pelo cumprimento do contraditório e a ampla defesa dos direitos do contribuinte no processo administrativo tributário, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal vigente e da lei que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Ceará;
  4. zelar pelo regular exercício da fiscalização, nos termos do art.196 do Código Tributário Nacional;
  5. assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes;
  6. assegurar que os tributos estaduais sejam apurados, lançados e recolhidos, na forma e prazos fixados na legislação pertinente.

Direitos dos Contribuintes

São direitos assegurados do contribuinte (os mais importantes)

  1. exigir o documento fiscal em todas as suas aquisições de mercadorias, bens ou serviços, salvo disposição legal;
  2. ser atendido com respeito e urbanidade, de forma eficiente e eficaz, tanto no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda ou fora dela;
  3. exigir a identificação do servidor fazendário, por ocasião da execução de qualquer serviço que deva ser prestado pela Secretaria da Fazenda;
  4. ter acesso a dados e informações, pessoais ou econômico-fiscais, que a seu respeito constem em qualquer banco de dados, informatizado ou não, dos órgãos da Administração Tributária, na forma e nos limites estabelecidos em regulamento e na Lei nº12.527;
  5. retificar, completar, esclarecer dados incorretos, incompletos, ou desatualizados nos cadastros mantidos pela Secretaria da Fazenda com os efeitos da espontaneidade, devendo o Órgão Competente providenciar a correção, sem quaisquer ônus ao contribuinte, no prazo de até 10 dias comunicando ao contribuinte em igual prazo, ressalvada a hipótese de encontrar-se sob Ação Fiscal;
  6. obter certidão sobre atos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos de interesse próprio, em poder da Administração Tributária, salvo se a informação solicitada estiver protegida por sigilo, observada a legislação pertinente;
  7. participar dos programas de educação fiscal, promovidos pelo Poder Executivo Estadual, na forma disposta em regulamento;
  8. solicitar a exibição, pelo agente do Fisco, do ato designatório autorizativo de ações fiscais, tais como auditoria, monitoramento, coleta de dados ou quaisquer outros procedimentos determinados pela Administração Tributária, ressalvado o caso de ação fiscal no trânsito de mercadorias, caso em que poderá exigir a identificação do servidor fazendário;
  9. recusar-se a prestar informações ou esclarecimentos solicitados verbalmente, ficando obrigado a atendê-los quando requeridos por escrito e devidamente fundamentados, exceto quando se tratar de solicitação realizada em ação fiscal no trânsito de mercadorias;
  10. obter a exclusão de registro de dados incorretos ou obtidos por meios ilícitos, quando devidamente comprovado e mediante requerimento por escrito do interessado ou representante legal;
  11. exercer, sem qualquer ônus, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder ou para defesa de seus direitos.

Obrigações do Contribuinte

São obrigações do contribuinte:

  1. emitir documentos fiscais por ocasião das operações de saídas ou de entradas, conforme o caso, bem como, EXIGIR tais documentos daqueles que devam emiti-los;

Adendo: não só a emissão dos documentos é uma obrigação do contribuinte, mas também exigir a emissão de quem está comprando.

  1. tratar com respeito e urbanidade os servidores da Administração Tributária;
  2. identificar-se como titular, sócio, diretor ou representante nas repartições administrativas e fazendárias e nas ações fiscais;
  3. providenciar local adequado e seguro em seu estabelecimento, para a execução dos procedimentos de fiscalização, quando solicitado pelo Fisco;
  4. cumprir com suas obrigações tributárias, principal e acessórias;
  5. apresentar, quando solicitado pelo agente do fisco, em bom estado de conservação e em ordem cronológica, devidamente protocolizados, no prazo estabelecido na legislação, relação de bens, mercadorias, informações, livros, documentos, arquivos magnéticos ou eletrônicos e outros documentos ou papéis relativos às suas atividades empresariais;
  6. manter, pelo prazo decadencial de 5 anos, sob sua guarda e responsabilidade, livros, documentos, impressos e arquivos magnéticos ou eletrônicos relativos aos registros pertinentes aos tributos estaduais;

Adendo: Na hipótese de Auto de Infração ser julgado nulo, o prazo deste inciso será contado da data em que se tornar definitiva a decisão do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará.

  • manter atualizadas informações cadastrais, e perante a Junta Comercial, bem como as relativas ao estabelecimento, seus titulares, sócios, diretores, contadores, advogados e demais representantes legais;
  • prestar esclarecimentos e informações, em tempo hábil, às autoridades fazendárias, sobre suas operações ou prestações, quando solicitadas na forma da legislação.

Deveres da Administração Tributária

Em primeiro lugar, a Administração Tributária atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.

Além disso, as normas tributárias entrarão em vigor no prazo previsto na legislação, observados os princípios constitucionais da anterioridade, da irretroatividade, e, se for o caso, o nonagesimal.

Importante: As decisões da Administração Tributária serão fundamentadas, ainda que sucintamente, sob pena de nulidade.

Consulta Tributária

A consulta escrita efetuada pelo interessado relativa a tributo, que não tenha sido formulada após o início de ação fiscal, deverá ser respondida tempestivamente, na forma disposta em regulamento. Ou seja, o interessado não perde o direito a consulta.

A apresentação de consulta pelo interessado impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Adendo: pode até haver fiscalização dentro do prazo de resposta da consulta, mas não a respeito daquela matéria em questão.

A consulta que tratar de exigência de tributo, se este for considerado devido, não afasta a incidência de correção monetária ou outra forma de atualização e dos demais acréscimos previstos na legislação.

Certidões

As certidões serão fornecidas no prazo de 10 dias úteis após a formalização do pedido devidamente instruído, vedada, em qualquer caso, a exigência de requisitos não previstos ou sem amparo legal.

A certidão negativa ou positiva, com efeito negativo, fornecida pela Fazenda Pública Estadual será entregue ainda que dela conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Denúncia Anônima

A Administração Tributária da Secretaria da Fazenda não emitirá ato administrativo autorizando a execução de procedimentos fiscais fundamentados exclusivamente em denúncia anônima, nos seguintes casos:

  1. for genérica ou vaga em relação à infração supostamente cometida;
  2. não estivar acompanhada de indícios de autoria e de prática de infração.

Adendo: ou seja, se a denúncia anônima for específica e estiver acompanhada de indícios de autoria e infração, será admitido o início de procedimento fiscal.

Restrição à fruição de benefícios

É vedado ao Estado impor restrição à fruição de qualquer benefício ou incentivo fiscal ao contribuinte por motivo de litígio em processo administrativo ou judicial, desde que satisfeitas às garantias previstas na legislação tributária, salvo as exceções previstas na legislação.

Vedações às autoridades administrativas – SEFAZ CE

É vedado à autoridade administrativa:

  1. negar ou restringir ao contribuinte autorização para emissão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de débito de obrigação principal ou acessória, salvo aqueles concedidos nos regimes especiais;
  2. arbitrar o valor da operação ou prestação de forma discricionária;
  3. fazer-se acompanhar de força policial nas ações ou diligências fiscais desenvolvidas junto aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, sem que tenha sofrido qualquer embaraço ou desacato, excetuando-se as demais ações fiscais em que a requisição de força policial é necessária à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, inclusive, desenvolvidas pela fiscalização no trânsito de mercadorias;
  4. divulgar informações às quais deva guardar sigilo;
  5. suspender ou cassar inscrição do contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, sem motivo fundamentado ou comprovado por agente do Fisco, salvo o disposto na legislação;
  6. recusar-se a se identificar, no exercício de suas funções, quando solicitado;
  7. estabelecer obrigações com base em presunção não prevista na legislação tributária;
  8. formular exigência que contrarie os princípios e as regras do sistema jurídico e, em especial, da legislação tributária;
  9. impor exigências burocráticas, sem previsão legal ou, fora do âmbito de sua competência;
  10. recusar atendimento às petições do contribuinte de forma a restringir-lhe as operações;
  11. impor ao contribuinte a cobrança de débito que não tenha sido devidamente apurado e demonstrado;
  12. inscrever o crédito tributário em dívida ativa ou ajuizar ação executiva fiscal quando souber indevida;
  13. submeter o contribuinte inadimplente a qualquer tipo de constrangimento ilegal na cobrança de débitos;
  14. incluir na dívida ativa o sócio como corresponsável pelos débitos tributários da empresa sem a expressa observância do artigo 135, do Código Tributário Nacional.

Finalizando

Neste artigo você viu quais são os direitos e obrigações segundo o Código de Defesa do Contribuinte – CDC – SEFAZ CE (concurso Auditor Fiscal 2021), tema que indiscutivelmente estará no edital para este certame.

Imprima este artigo e, sempre que possível, leia esses tópicos. Isso irá ajudá-lo em sua preparação.

Desejo a você uma boa prova. Um grande abraço.

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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