Neste artigo, apresentaremos uma visão geral sobre o Código Civil, que foi estabelecido pela Lei 10.406/2002.
O Código Civil é uma das principais normas de todo o nosso ordenamento jurídico. Neste artigo, o nosso objetivo é lhes apresentar uma visão geral sobre como está estruturado o Código Civil, o que servirá como uma ótima introdução ao seu estudo do Direito Civil.
Antes de conceituar Direito Civil, é preciso destacar brevemente a importante divisão do Direito em privado e público:
E o que vem a ser Direito Civil?
Direito Civil é um ramo do direito privado que compreende um conjunto de normas jurídicas que regulam os direitos e obrigações de ordem privada relativas as pessoas, seus bens e suas relações.
De maneira sucinta, o Direito Civil trata de todos os nossos direitos e obrigações na vida privada, abordando temas como nascimento, casamento, morte, sucessão de bens, obrigações e direito de família.
A Constituição de 1824 determinou que fosse elaborado o quanto antes um Código Civil fundado nas sólidas bases da justiça e equidade. No entanto, somente em 1916, o Brasil passou a adotar um Código Civil, com a publicação da Lei n° 3.071/16.
Em 1975, a elaboração de um novo Código Civil foi confiada a Miguel Reale. A estrutura básica do projeto de Lei que foi encaminhado à apreciação da Câmara dos Deputados foi idealizada em uma Parte Geral e cinco livros na Parte Especial.
O projeto sofreu inúmeras críticas por não ser um código moderno. Após alterações, o projeto chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, mas em razão da elaboração da nova Constituição os trabalhos caíram no esquecimento.
Em 2001, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, com inúmeras emendas para adequar o projeto à nova realidade. Em 2002, foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O atual Código Civil está em vigor desde 11 de janeiro de 2003. É formado por 2.046 artigos. Está dividido em Parte Geral e Parte Especial. Cada parte é dividida em Livros, conforme esquematizado na tabela abaixo. Há, ainda, um Livro Complementar — Das disposições finais e transitórias – no final do código.
A parte geral do Código Civil é formada por 232 artigos, divididos em 3 livros:
Se você precisa estudar o Código Civil para seu concurso, é bom dominar bem esta parte para compreender assuntos mais complexos da parte especial.
O primeiro livro do Código Civil é formado por 78 artigos. Aqui aprendemos que, para o ordenamento jurídico brasileiro, existem dois tipos de pessoas:
Segundo o art. 1º, do Código Civil, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil“. Logo, a capacidade de gozo ou de direito é inerente a qualquer pessoa, não podendo ser-lhe recusada. A regra é a capacidade. A incapacidade é exceção.
A incapacidade civil é a restrição ao poder de agir e está expressamente prevista no Código Civil. Essa parte do código foi modificada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje em dia só é absolutamente incapaz o menor de 16 anos que deve ser representado pelos pais em qualquer ato civil.
Nesse Livro, o Código Civil também trata da ausência de pessoais naturais, direito de personalidade, emancipação, personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica, domicílio de pessoas naturais e jurídicas, entre outros temas.
No segundo livro do Código Civil (arts. 79 a 103), você estudará sobre os bens.
Para o Código Civil, bens são coisas com interesse econômico e/ou jurídico. Nos dispositivos destinados aos bens, o legislador tratou das diferentes classes de bens, como, por exemplo, os bens móveis e imóveis.
O último livro da parte geral do Código Civil (arts. 104 a 232) é dedicado aos fatos jurídicos. No quadro abaixo, conceituei fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico que são fundamentais para compreender esse livro.
O primeiro título desse capítulo é dedicado ao negócio jurídico, a todos os casos de vícios e defeitos (do erro ou ignorância; do dolo; da coação; da lesão; do estado de perigo; da fraude contra credores) e aos casos de invalidade do negócio jurídico.
Assim termina a parte geral do Código Civil.
A parte especial do Código Civil evidencia as características específicas das modalidades de relações jurídicas regulamentadas por Lei. Está dividida, atualmente, em 5 Livros.
É o maior livro do Código Civil. São 733 artigos (arts. 233 a 965), divididos entre obrigações e contratos. Tanto a obrigação quanto o contrato assumem hoje o ponto central do Direito Privado.
Direito das obrigações
Direito das obrigações é tratado entre os arts. 233 e 420. É muito importante para o entendimento da matéria que se domine os conceitos básicos da relação jurídica obrigacional. E o que é uma obrigação?
Segundo o autor Flávio Tartuce, obrigação é uma relação jurídica transitória, existente entre um sujeito ativo, denominado credor, e outro sujeito passivo, o devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa.
Em concursos públicos, cobram-se muito as modalidades das obrigações:
Direito contratual
Contrato é um negócio jurídico, estabelecido pelo acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito.
O Código Civil determina que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
O Código Civil trata de cada uma das espécies de contratos, bem como da sua formação, vícios redibitórios e extinção.
Nesse livro ainda tem outros títulos, como Responsabilidade Civil e Títulos de Crédito. Esta última importante para área fiscal.
Livro importante para quem está se preparando para concursos da Área Fiscal, pois trata do Direito Empresarial. É abordado entre os arts. 966 a 1.195.
O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado que regula as atividades de empresários e sociedades empresariais. Nesse livro, o assunto de Direito Empresarial não é estudado em sua totalidade. Assuntos como falência e sociedades anônimas são estudados em outras leis.
O primeiro título é dedicado ao empresário. Um dos artigos mais pedidos em provas de concursos públicos é o que conceitua empresário. E quem podemos chamar de empresário?
Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O segundo título é dedicado às sociedades. O Código preocupa-se em comentar sobre sociedades não personificadas e personificadas. E ainda fala sobre as diferentes classes de sociedades, dando uma atenção especial a sociedade simples.
Há, ainda, mais dois títulos. Um cuida do estabelecimento e o outro, do registro, nome empresarial, escrituração, entre outros.
Esse livro do Código Civil trata do “Direito das Coisas” entre os arts. 1.196 a 1.510. E o que podemos chamar de coisas?
Para o Direito Civil, coisa é tudo o que existe, com exclusão do homem. Doutrinadores explicam que coisa constitui o gênero e bem a espécie. O que significa isso? Significa que todo bem é uma coisa, mas nem toda coisa é um bem.
Portanto, Direito das Coisas trata das regras das relações entre seres humanos e as coisas. Os principais títulos desse livro estão a posse e os direitos reais. Os demais títulos são as diferentes classes de direitos reais, como exemplo cito: a propriedade; a superfície; as servidões; o usufruto; a hipoteca; a anticrese.
A Lei nº 13.777/2018 disciplinou o regime jurídico da multipropriedade e seu registro e adicionou um capítulo ao livro. Já a Medida Provisória nº 881 de 2019, acrescentou outros dois capítulos: da propriedade fiduciária e do fundo de investimento.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.
O Direito de família possui normas jurídicas relacionadas com as relações familiares e as obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
Seus artigos, que vão desde arts. 1.511 até 1.783, são divididos em 4 títulos:
É o último livro da parte especial do Código Civil (arts. 1.784 a 2.027). Em linhas gerais, disciplina a transferência do patrimônio de uma pessoa após sua morte, por meio de lei ou testamento.
Existem dois tipos de sucessão:
Esse livro ainda discorre sobre as formas de testamento, dos inventários e partilhas.
No fim do Código Civil, foram inseridos dispositivos para disciplinar questões transitórias para adaptações do novo Código ao antigo. Nessa parte final, também foi previsto o prazo de 1 ano para que o Código Civil entrasse em vigor.
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Excelente artigo. Obrigado pela dedicação
Boa noite. Gostaria de saber sobre: convenções de condominios sindico e subsindicos, se realmente é necessário subsindico e se recebem salários ou somente são dispensados de pagar o condominio.
Obrigada