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CNJ VEDA aplicação de provas presenciais nos concursos do Judiciário

Resolução que determina a vedação é motivada pelo surto de coronavírus

Publicada nesta quinta-feira, 19 de março, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Resolução n.º 313/2020 adota diversas medidas com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça no atual período emergencial.

Dentre outras medidas, está a vedação à aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que se relacione, à realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nas áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos, nos concursos públicos em andamento, no âmbito do Poder Judiciário.

A Resolução entra em vigor hoje, 19 de março, data de sua publicação, e terá validade até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Dentre os fundamentos que ensejaram a publicação da Resolução estão:

  • A declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março,
  • A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, em de 30 de janeiro de 2020;
  • A Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus
  • A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.

Nos últimos dias já haviam cancelado, adiado ou suspendido suas provas os seguintes órgãos: TJ RJ (magistratura); TJ BA (magistratura); TJ RS (magistratura); MP RS (membros); TJ MS (cartório) e TJM MG (servidores).

O concurso TJ RJ (servidor), com prova prevista para 21 de junho, ainda não foi alterado, mas por ora, não faz parte do período vedado.

Clique AQUI e veja o conteúdo da Resolução na íntegra.

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