Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Conselho Nacional de Justiça (CNJ): tópicos para o TCE AC

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos os principais tópicos relacionados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que podem ser exigidos na prova do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE AC).

Bons estudos!

Introdução

Amigos, a princípio, precisamos entender que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não consiste em um órgão previsto pelo legislador constituinte originário.

Nesse sentido, somente em 2004, mediante a Emenda Constitucional n° 45, o CNJ foi introduzido no texto constitucional como uma estrutura integrante do Poder Judiciário.

Em resumo, o CNJ possui a finalidade de atuar como órgão de controle interno da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Além disso, esse órgão também possui a missão constitucional de controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Apesar disso, precisamos saber que o CNJ não possui função jurisdicional, diferentemente dos outros órgãos de atuação finalística do Poder Judiciário.

CNJ para o TCE AC: composição

Pessoal, um dos tópicos mais recorrentes em provas de concursos públicos, acerca do CNJ, refere-se à sua composição.

Nesse contexto, devemos lembrar que o órgão é composto por 15 membros, sendo eles:

  • Presidente do STF;
  • Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;
  • Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;
  • Desembargador de TJ, indicado pelo STF;
  • Juiz Estadual, indicado pelo STF;
  • Juiz de TRF, indicado pelo STJ;
  • Juiz Federal, indicado pelo STJ;
  • Juiz de TRT, indicado pelo TST;
  • Juiz do Trabalho, indicado pelo TST;
  • Membro do MPU, indicado pelo PGR;
  • Membro de MPE, indicado pelo PGR (dentre nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual);
  • Dois Advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
  • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Ademais, cabe ressaltar que o Presidente do STF presidirá também o CNJ. Porém, em suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF substituirá o titular na presidência do CNJ, mesmo que aquele não participe originalmente do conselho.

Por outro lado, o Ministro do STJ que participa do CNJ sempre exercerá a função de Corregedor.

Dessa forma, compete ao Ministro-Corregedor: receber reclamações e denúncias; exercer funções de inspeção e correição; bem como, requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições e requisitar servidores de juízos.

Além disso, existem autoridades que oficiam junto ao CNJ, a saber: o Procurador-Geral da República (PGR) e o Presidente do Conselho Federal da OAB.

CNJ para o TCE AC: competências

Outro tópico imprescindível acerca do CNJ para o concurso do TCE AC refere-se às suas competências.

Sobre isso, importa ratificar que o CNJ não detém função jurisdicional e, portanto, consiste em órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário.

Ademais, reconhece-se que as atribuições do CNJ previstas no texto constitucional não são exaustivas, sendo possível criar outras por meio do Estatuto da Magistratura.

Assim, a seguir, estudaremos as principais competências previstas na Carta Política.

Competências do CNJ para o TCE AC: normativa

Conforme a CF/88, o CNJ possui competência regulamentar, no âmbito de suas atribuições, com o fito de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e do cumprimento do Estatuto da Magistratura.

Nesse contexto, segundo o STF, as resoluções do CNJ possuem natureza de atos normativos primitivos, haja vista que buscam fundamento na própria Carta Magna.

Competências do CNJ para o TCE AC: apreciar atos administrativos

Além disso, compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros/órgãos do Poder Judiciário.

Dessa forma, a CF/88 garante ao conselho a possibilidade de revertê-los ou de fixar prazo para que adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Por oportuno, há de se esclarecer que somente atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário estão susceptíveis desse controle. Ocorre que o CNJ não possui função jurisdicional e, por isso, obviamente, não pode revisar atos com conteúdo jurisdicional.

Competências do CNJ para o TCE AC: correicional e disciplinar

Também compete ao CNJ tratar reclamações contra membros ou servidores do Poder Judiciário, bem como, em relação aos serviços auxiliares e prestadores de serviços.

Ademais, a CF/88 também admite que o CNJ avoque processos disciplinares em curso, bem como, que aplique sanções a magistrados.

Porém, vale ressaltar que as competências correicional e disciplinar serão exercidas de forma concorrente entre os Tribunais e o CNJ. Assim, não há necessidade de exaurimento da instância originária para fins de atuação do conselho.

Noutro giro, a Carta Política estabelece ainda que cabe ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais. Porém, para isso, exige-se que o processo esteja julgado a menos de um ano (para não afetar a segurança jurídica e nem a coisa julgada).

Competências do CNJ para o TCE AC: representar ao MP

Conforme a CF/88, compete ao CNJ representar ao Ministério Público quando verificar, no exercício de suas atividades, a existência de crime contra a Administração Pública, bem como, abuso de autoridade.

Competências do CNJ para o TCE AC: prestação de contas e aperfeiçoamento do Judiciário

Por fim, a Constituição ainda atribui ao CNJ a competência para a elaboração de relatórios semestrais e anuais acerca dos trabalhos do Poder Judiciário.

Nesse contexto, o CNJ deve elaborar relatório semestral sobre as estatísticas de processos e sentenças prolatadas.

Ademais, cabe ao órgão elaborar relatório anual, com propostas de providências, acerca da situação do Poder Judiciário e das atividades do CNJ, o qual deve integrar a mensagem presidencial enviada ao Congresso Nacional.

Conclusão

Pessoal, finalizamos este resumo acerca dos principais tópicos relacionados ao CNJ para o concurso do TCE AC.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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