Retomando a nossa série especial sobre temas de Ciência de Dados, área da Tecnologia da Informação (TI) que vem despencando nas provas das principais bancas, vamos falar hoje sobre dados abertos.
Como quase tudo em Ciência de Dados, o conceito de dados abertos é novo e vem sendo cobrado paulatinamente nas provas de concursos. Vale a pena estudar o tema, pois não é tão difícil assim e você sai na frente de muitos candidatos. Veja como as seções estão organizadas:
Recomendamos o artigo aos concurseiros das áreas específicas de TI e das carreiras concorridas, como, por exemplo, a área Fiscal. Não se preocupe se você não conhece o tema, pois não há pré-requisitos para a leitura.
Atendendo a pedidos, o artigo de hoje será mais curtinho que o normal, a fim de que todos os interessados possam lê-lo sem culpa. Chega de enrolação então. Podemos começar?
Tempo de leitura aproximada: 5 a 10 minutos
O conceito de dados abertos corresponde à ideia de que eles devem estar disponíveis para uso e publicação, sem restrições de direitos autorais e patentes ou outros mecanismos de controle.
Em outras palavras, dados abertos podem ser livremente utilizados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa. No máximo, estão sujeitos à exigência de atribuição da fonte original e ao compartilhamento pelas mesmas licenças em que as informações foram apresentadas.
Alguns exemplos simples são as citações e créditos das imagens de terceiros que utilizamos nos nossos artigos. Se você tem o costume de ler os nossos trabalhos, provavelmente reparou a nossa organização nesse sentido, em respeito à política de dados abertos.
Antes de mais nada, existem 3 leis de dados abertos que você precisa levar para a sua prova:
Momento Curiosidade: as leis de dados abertos não seguem o rito da legislação brasileira. Não são leis brasileiras federais. Elas foram propostas inicialmente por um especialista canadense, mas aos poucos se propagaram ao redor do mundo.
1ª. Lei: Se o dado não pode ser encontrado e indexado na web, ele não existe. Ou seja, os dados precisam estar online, a fim de que sejam acessados de forma simples.
2ª. Lei: Se o dado não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser aproveitado. Formatos compreensíveis por máquina possuem facilidade de serem interpretados. Por conseguinte, podem ser facilmente aproveitados em outros contextos.
3ª. Lei: Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, o dado é inútil. Em outras palavras, dados abertos precisam ter autorização de replicação prévia para serem propagados.
Atenção que as leis seguem uma ordem. Não fomos nós que inventamos (imagina que nós íamos fazer isso com você…): essa ordem é padronizada na literatura sobre o tema. Sendo assim, é importante atentar-se aos números.
Além das leis, existem 8 princípios dos dados abertos. Recomendamos fortemente que você os decore e tome cuidado para não confundir com princípios de outras disciplinas (por exemplo, princípios da Nova Lei de Licitações, que aprendemos em Direito Administrativo):
Diferentemente das leis, os princípios não possuem ordem ou numeração. Contudo, a nossa dica para você decorar os princípios mais rápido é preservar a ordem na sua cabeça. Ou seja, decore os nomes da forma como apresentamos. O seu cérebro vai memorizar com facilidade.
O Governo Federal criou um portal de dados abertos. Como talvez muitos já desconfiavam, a Controladoria Geral da União (CGU) mantém a plataforma, haja vista que o órgão possui foco em transparência.
O objetivo do portal é justamente promover e estimular a utilização de dados abertos entre os usuários de todo o Brasil. Não precisa ser servidor público para acessar.
Ao entrar, você perceberá que algumas páginas do site ainda estão em construção, fruto de um projeto recente. Porém, a tendência é sanar essas questões com o tempo.
Por fim, antes de concluirmos este artigo, vamos disponibilizar um mapa mental exclusivo para auxiliar nos seus estudos. Recomendamos que você o utilize da melhor forma, quantas vezes quiser.
Em suma, apresentamos neste artigo dados abertos, um dos temas recentes de Ciência de Dados que vem sendo bastante cobrado nas provas. Se você compreendeu bem os conceitos, a recomendação é fazer muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos para treinar.
Alunos aprovados realizam centenas ou até milhares de questões para atingir seu objetivo. Lembre-se do ditado: treino difícil, jogo fácil. O acesso ao Sistema de Questões é feito pelo link: https://concursos.estrategia.com/.
Além de treinar por questões, é fundamental que você faça a revisão periódica do conteúdo apresentado. Aproveite o mapa mental que disponibilizamos gratuitamente. Se restaram dúvidas ou quiser explorar mais o assunto, fique à vontade também para buscar o material do Estratégia.
Por fim, lembramos que o Estratégia Concursos oferece diversos cursos em pdf, videoaulas e áudios para você ouvir onde quiser.
Bons estudos e até a próxima!
Cristiane Selem Ferreira Neves é Bacharel em Ciência da Computação e Mestre em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de possuir a certificação Project Management Professional pelo Project Management Institute (PMI). Já foi aprovada nos seguintes concursos: ITERJ (2012), DATAPREV (2012), VALEC (2012), Rioprevidência (2012/2013), TJ-RJ (2022) e TCE-RJ (2022). Atualmente exerce o cargo efetivo de Especialista em Previdência Social – Ciência da Computação no Rioprevidência, além de ser colaboradora do Blog do Estratégia Concursos.
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