Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP.
O artigo será dividido da seguinte forma:
Sem mais delongas, vamos lá!
Iniciemos o resumo sobre o Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP por sua definição.
O ciclo orçamentário é o processo contínuo de planejamento, execução, controle e avaliação das finanças públicas. Ele compreende diversas etapas que se repetem anualmente e têm como objetivo garantir a alocação eficiente dos recursos públicos.
Vamos verificar algumas características.
Em termos de etapas, o ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) pode ser definido como a sequência de atividades características do orçamento público, abrangendo quatro etapas que envolvem sua concepção inicial, gestão e avaliação.
Também é possível encontrar quem desdobre o Ciclo Orçamentário, o chamado Ciclo orçamentário ampliado.
Atente-se que o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do MP, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (LRF, Art. 12 §3º)
E se os órgãos não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, devidamente ajustados (CF, Art. 99, §3º c/c Art. 127, §4º)
Dando prosseguindo ao resumo sobre o Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP, vejamos as Etapas do Ciclo Orçamentário.
Vimos que a competência do envio cabe ao executivo e que cabe aos demais poderes elaborarem suas propostas, mas quais são os prazos para encaminhamento para votação (na esfera federal)? Vejamos,
Atente-se que se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. (Lei nº 4.320/1964, Art. 32)
Atente-se ao conteúdo da proposta orçamentária (art. 22 da Lei nº 4.320/1964), que contará com: Mensagem; Projeto de Lei de Orçamento; Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos e Especificação dos programas especiais de trabalho
A fase de discussão do PLOA corresponde ao debate entre os parlamentares sobre a proposta, os projetos de lei (PPA, LDO e LOA e créditos adicionais) serão a apreciados pelas duas Casas do
CN, na forma do regimento comum (CF, CF, Art. 166)
Além disso, a Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinará os pareceres sobre os projetos de lei (Art. 166, §1º)
Lembre-se que o Presidente da República pode enviar uma mensagem ao CN para propor modificações nos projetos (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) enquanto a votação da parte cuja alteração é proposta não tiver sido iniciada na comissão mista (e não no Plenário), conforme estabelece o art. 166, § 5º, da CF.
Quanto às Emendas Parlamentares, memorize o esquema
Após isso, a aprovação dos instrumentos de planejamento e orçamento no Poder Legislativo ocorre por maioria simples em ambas as Casas, pois são leis ordinárias.
Por fim, a sanção pelo Chefe do Executivo, cabendo veto (parcial ou total).
Prosseguindo nas Etapas do Ciclo Orçamentário,
O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO (LRF, Art. 8º)
Nesse sentido, os recursos das dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão entregues até o dia 20 de cada mês, em 1/12 (CF, Art. 168)
Além disso, atente-se àsemendas impositivas no orçamento, sendo elas as individuais e de bancada.
Emendas Individuais (CF, Art. 166, §9, § 9º-A e §11º): 2% da RCL do exercício anterior: 1% saúde e 1% livre.
As emendas individuais podem ser por Transferência Especial ou Transferência com Finalidade Definida.
Emendas de Bancada(CF, Art. 166, §9, § 9º-A e §11º): 1% da RCL do exercício anterior
A avaliação orçamentária envolve, principalmente, a análise da eficiência, que examina se os recursos foram utilizados de maneira otimizada, e a análise da eficácia, que verifica se os objetivos e metas estabelecidos foram alcançados com os recursos disponíveis.
O controle da execução orçamentária, conforme a Lei nº 4.320/1964 abrange: a legalidade dos atos que resultam na arrecadação de receitas ou realização de despesas, bem como na criação ou extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes públicos responsáveis por bens e valores públicos; e o cumprimento do programa de trabalho, tanto em termos monetários quanto na realização de obras e prestação de serviços.
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil.
Trata-se de um tema com muitas “nuances”, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
Gostou do artigo? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
O Instituto Consulplan é a banca organizadora do novo concurso público da Secretaria de Educação…
O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos de…
As provas objetivas do concurso do Ministério Público do Ceará (MP CE) foram aplicadas neste domingo…
Olá Concurseiro! Tudo bem? A Reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023) promoveu alterações no Sistema…
As provas objetivas do concurso do Ministério Público do Ceará (MP CE) foram aplicadas neste domingo…
As provas objetivas do concurso do Ministério Público do Ceará (MP CE) foram aplicadas neste domingo…