Concursos Públicos

Como passar em Concursos de Tribunais: ciclo básico para iniciar os estudos!

Você pretende começar a estudar para concursos da área de Tribunais? Saiba quais são as matérias que devem fazer parte do seu ciclo de estudos básico para Tribunais e descubra de uma vez por todas como passar em concursos de Tribunais

Como passar em concursos de Tribunais? Clico de Estudos

Como passar em Concursos de Tribunais?

Os concursos para Técnico e Analista de Tribunais costumam ser muito procurados pelos concurseiros, devido à enorme estrutura do Poder Judiciário Brasileiro, que além da Justiça Federal e Estadual, é composta ainda pela Justiça Especializada. Isso resulta em uma alta frequência de publicação de editais nessa área, com conteúdos programáticos bem semelhantes.  

Essa característica dos concursos na área de Tribunais possibilita que o candidato se prepare para vários concursos ao mesmo tempo.

Para isso, entretanto, é preciso que o concurseiro iniciante conheça as disciplinas que devem compor o ciclo de estudos básico para Tribunais. Com isso, ele poderá otimizar sua preparação, ampliando suas chances de aprovação em um curto espaço de tempo. 

Se você está iniciando seus estudos agora e escolheu a área de Tribunais, nesse artigo você vai entender a melhor forma de iniciar sua preparação, compreendendo o que é um ciclo de estudos e quais disciplinas devem compor seu ciclo de estudos básico para Tribunais. 

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Qual tribunal escolher?

Antes de mais nada, devemos esclarecer uma questão que frequentemente é objeto de dúvida dos concurseiros de primeira viagem:

“Para qual concurso devo direcionar meus estudos?”  

Em concursos para Tribunais não é necessário que se escolha um concurso específico, inicialmente. Isso porque, como já foi dito, a grande vantagem dos concursos dessa área é a frequência da publicação de editais.

Dessa forma, o ideal é que se faça uma preparação básica e, havendo a notícia de iminência de publicação de algum edital que interesse o estudante, este comece o direcionamento da sua preparação, incluindo as matérias específicas daquele certame em sua rotina de estudos. 

É compreensível que o estudante procure um objetivo a curto prazo para se motivar nos estudos, como um concurso com edital publicado, por exemplo. Entretanto, é improvável que uma pessoa seja aprovada em um concurso iniciando os estudos do zero no pós-edital.

Sendo assim, é possível e até desejável que se inicie os estudos após a publicação de um edital, mas o candidato deve ter em mente que essa escolha é apenas um incentivo psicológico, sendo o pontapé inicial de uma preparação a longo prazo.  

O concurseiro, portanto, pode escolher um concurso específico para começar a estudar, mas isso não deve mudar nada na preparação inicial, porque o ideal é montar um ciclo básico de estudos, que o prepare para qualquer concurso de tribunal que venha a ser publicado.  

O que é um Ciclo de Estudos?

O ciclo de estudos é a ferramenta de organização dos estudos mais utilizada entre os concurseiros. Sua eficácia é comprovada tanto cientificamente quanto na prática, uma vez que essa é a técnica adotada por grande parte dos aprovados em concursos públicos.  

Cronograma vs. Ciclo de Estudos

O ciclo de estudos é diferente do planejamento de estudos por cronograma. No cronograma, define-se o que estudar em cada dia e horário da semana. Já no ciclo de estudos não há dia da semana ou horário preestabelecido para o estudo das disciplinas. 

O problema do cronograma é que, caso haja um imprevisto e o candidato não consiga estudar durante um dia ou um período do dia, seu estudo das disciplinas previstas para aquele período fica comprometido, uma vez que outras matérias estão previstas para os próximos dias e horários. Dessa forma, o tempo que se voltará a ter contato com a matéria não estudada será muito maior, contribuindo para seu esquecimento. 

No ciclo de estudos, o estudante apenas cria uma ordem de estudos e escolhe a carga horária que será dispendida para cada uma das matérias. Além disso, o estudante deve definir também a carga horária diária ou semanal de estudos. 

Vamos supor que o candidato escolha, inicialmente, 6 disciplinas para compor seu ciclo e defina uma carga horária de 1h de estudos para cada matéria. Se ele possui 3h por dia disponíveis para estudar, deve começar seu ciclo estudando as três primeiras, no outro dia as 3 últimas, e assim sucessivamente. Se em um dia ele conseguiu estudar apenas duas matérias, não deve pular essa terceira, mas transferir seu estudo para o próximo dia, seguindo essa dinâmica cíclica.  

Vantagens do Ciclo de Estudos

As vantagens desse método são inúmeras. Primeiramente, como vimos, mesmo que o estudante não consiga cumprir sua carga horária em um dia, o estudo equilibrado de todas as disciplinas é garantido, pois o ciclo se adapta a imprevistos.  

Além disso, essa técnica permite um contato frequente com as matérias que estão sendo estudadas, sendo recomendado que o ciclo se repita pelo menos duas vezes por semana, evitando que as disciplinas entrem na curva do esquecimento. 

Ademais, o ciclo permite que se concilie o estudo de várias matérias ao mesmo tempo, com a inserção gradual de novas matérias na rotina de estudos ao longo do tempo, sem que nenhuma disciplina do conteúdo programático do edital seja negligenciada.  

Isso porque, após o esgotamento de todo o conteúdo de uma matéria constante no ciclo, reduz-se a carga horária de estudos dela para a inserção de outra disciplina na rotina de estudos.

Entretanto, a matéria finalizada não sai do ciclo, permanecendo no “modo revisão”. Dessa forma o concurseiro se mantém em contato constante com todas as disciplinas do conteúdo programático dos concursos e consegue reorganizar seu ciclo de tempos em tempos para manter um estudo de alto rendimento. 

Montando um ciclo de estudos

Agora que você entendeu o que é o ciclo de estudos na teoria, vamos exemplificar, na prática, do que se trata essa ferramenta.  

Para o candidato que está iniciando sua preparação para concursos agora, é interessante montar um ciclo de estudos estratégico, pensando no custo-benefício de cada disciplina a ser estudada. Isso porque, não é eficiente começar os estudos com muitas matérias diferentes no ciclo, o que faz com que o aprendizado fique confuso e seja difícil de reter os conteúdos. 

O ideal é começar a estudar com 6 a 8 disciplinas, dependendo do número de horas líquidas que se tem disponível por dia. As matérias a serem estudadas inicialmente devem ser aquelas que se repetem na maioria dos certames da área de Tribunais. Começando a estudar por essas matérias, o candidato está preparado para qualquer concurso de Tribunal que seja publicado à frente. 

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Ciclo de estudos básico para Tribunais

Via de regra, as disciplinas que aparecem em todos os concursos de tribunal são:  

Português, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Processo Civil, Processo Penal e Raciocínio Lógico.   

Essas disciplinas devem fazer parte do seu ciclo de estudos básico para Tribunais. Agora, é preciso definir sua carga horária de estudos diária e a carga horária de estudos de cada matéria específica.  

Importante ressaltar que os especialistas afirmam que o cérebro humano somente retém informações sobre um mesmo conteúdo entre 50 a 120 minutos seguidos. Portanto, evite estudar a mesma matéria por mais de 2h para prezar pela qualidade do seu estudo. 

Para exemplificar um ciclo de estudos básico para Tribunais, vamos considerar uma pessoa que possui 4h30min líquidas no seu dia para estudar. Essa pessoa poderia montar seu ciclo da seguinte maneira: 

DIA 1:

  • 1H30 – Português
  • 1H30 – Direito Administrativo
  • 1H30 – Direito Processual Civil

DIA 2:

  • 1H30 – Direito Constitucional
  • 1H30 – Direito Processual Penal
  • 1H30 – Raciocínio Lógico

No dia 3 repete-se o processo do dia 1, no dia 4 repete-se o dia 2 e assim sucessivamente. Vamos supor que no dia 2 acontece um imprevisto, e não se tem tempo para estudar Raciocínio Lógico. No outro dia, a primeira matéria a ser estudada deve ser a que faltou no dia anterior, movendo os “blocos” de estudo para frente. 

Adequando o ciclo à realidade do candidato

Se a pessoa possui mais ou menos horas por dia para estudar, deve aumentar ou diminuir as horas de estudo para cada disciplina. 

O ciclo permite que o candidato atribua pesos diferentes às matérias, ajustando a carga horária de estudos de cada disciplina, de forma a priorizar as que têm maior conteúdo, mais peso na prova ou as matérias com as quais se têm menos afinidade. 

À medida que o candidato for avançando nas disciplinas, ele vai perceber uma maior facilidade ou dificuldade em cada uma delas. Dessa forma, ele poderá adequar a carga horária de estudos de acordo com suas necessidades.

Por exemplo, se perceber que está caminhando para esgotar os PDFs de Português, mas que está avançando muito lentamente em Processo Civil, pode dedicar apenas 1h para Português e 2h para Processo Civil

Se o candidato conseguir finalizar o estudo de algum conteúdo nesse percurso, deve diminuir a carga horária de estudos dessa disciplina, colocá-la no “modo revisão” e incluir outra no ciclo, priorizando sempre aquelas que aparecem na maioria dos concursos. 

No caso dos Tribunais, as próximas matérias a serem inseridas poderiam ser Informática, Direito Penal, Direito Civil e Direito das Pessoas com Deficiência. Caso decida abrir o leque para Tribunais do Trabalho ou Tribunais Federais, deve-se inserir disciplinas como Direito e Processo do Trabalho e no segundo caso, Direito Tributário e Previdenciário. 

Obs.: o modo revisão é qualquer forma de reconsulta ao que já foi estudado pela primeira vez. Ele pode se dar pela releitura do material de revisão, pela resolução de questões, pela confecção de mapas mentais e etc.  

Comece agora!

Não deixe para depois, comece agora mesmo a se preparar para os concursos da área de Tribunais e garanta sua tão sonhada aprovação! 

Gostou do conteúdo? Deixe um comentário.   

Forte abraço!   

Ana Luiza Tibúrcio.   

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Ana Luiza Tibúrcio Guimarães

Aprovada em 1º lugar para o cargo de Técnico Judiciário do TRF 3 (2019) Aprovada para o cargo de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2019)

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