Confira neste artigo um resumo do Estatuto dos Servidores de Santa Catarina, na Lei 6.745/1985, para o concurso de Auditor da CGE-SC.

CGE-SC: Resumo do Estatuto dos Servidores (Lei 6.745/85)

O concurso da CGE-SC teve o seu edital publicado. Estão sendo ofertadas 95 vagas para o cargo de Auditor do Estado, com remuneração inicial de até R$ 21.055,69.

Dessa maneira, como o objetivo de auxiliá-los para esta prova, iremos realizar um resumo do Estatuto dos Servidores de Santa Catarina, na Lei 6.745/1985, tópico este que será cobrado no seu certame da CGE-SC.

A nomeação e a posse

O primeiro tópico do nosso estudo do Estatuto dos Servidores para a CGE-SC é sobre a nomeação e a posse.

A nomeação é a forma mais comum de provimento em cargo público.

Ela pode ser realizada em duas situações:

  • em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público;
  • em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Por sua vez, a posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta a sua vontade de aceitar a nomeação, de modo pessoal e expresso.

PRAZO: A posse deverá ser realizada no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por igual prazo, uma vez, a requerimento. Caso o nomeado não tome posse no prazo citado, a nomeação será tornada sem efeito.

Estágio Probatório

O servidor nomeado não adquire a estabilidade automaticamente com a nomeação ou posse, sendo necessário que o mesmo passe por um período de estágio probatório, de 3 anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

Ao servidor em estágio probatório será dada ciência, trimestralmente, do processo de acompanhamento do seu desempenho.

Provimento

Iremos falar agora sobre outras formas de provimento no cargo público estadual, como a reintegração, o aproveitamento e a reversão.

A reintegração é o reingresso do funcionário no serviço público por meio de decisão administrativa ou judiciária, a qual será realizada com ressarcimento do vencimento e vantagens do cargo.

Por sua vez, o aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário que estiver em disponibilidade. Ele deverá ser realizado em cargo de natureza e vencimento ou remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado, respeitada sempre a habilitação profissional.

Por fim, a reversão é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido, apurada a conveniência administrativa em processo regular.

A reversão será realizada no mesmo cargo ou em outro de igual vencimento, respeitada a habilitação profissional. Além disso, caso a reversão seja compulsória, e seja verificada a inexistência de vaga, o servidor será posto em disponibilidade.

Movimentação funcional

A movimentação do servidor, em relação ao seu vínculo funcional, pode ser realizada de quatro maneiras, segundo o Estatuto dos Servidores de Santa Catarina, como veremos a partir de agora.

A primeira delas é a redistribuição, a qual é o deslocamento motivado de cargo efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal.

Para a efetivação desta movimentação, é necessário que alguns requisitos sejam observados, como o interesse da Administração, a equivalência de vencimentos, o mesmo nível de escolaridade, entre outros.

Por sua vez, a readaptação funcional ocorre no caso da modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional, em casos que não é possível a transferência.

Esta mudança não implica em alteração de cargo e terá prazo certo de duração, não acarretando também a diminuição ou aumento de remuneração.

Já a recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.

Por fim, ocorrerá a substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança. Ela será remunerada pelo cargo do substituído, salvo se automática, neste caso, não excedendo a 10 dias.

Durante a substituição, o substituto perderá os vencimentos do seu cargo, salvo no caso de função de confiança ou de opção.

Regime de Trabalho

Em relação ao regime de trabalho dos servidores públicos de Santa Catarina, ele será de 40 horas, caso a lei do cargo não disponha de modo diverso.

Contudo, é possível a prestação de serviço extraordinário, o qual pode superar o limite acima citado. Contudo, ele não pode ultrapassar 120 horas semestrais, salvo para as atividades dos portuários, da indústria gráfica, dos servidores em exercício nos Centros Educacionais de Atendimento à Criança e ao Adolescente e nos estabelecimentos penais do Estado.

Ainda, caso o funcionário seja estudante, a jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração.

O trabalho noturno é considerado aquele prestado entre 22 horas e 6 horas do dia seguinte.

Licenças

Durante o vínculo empregatício dos servidores, é normal que haja imprevistos que impeçam o funcionário público de desempenhar suas funções.

Dessa maneira, o Estatuto do Servidores de Santa Catarina dispõe sobre diferentes licenças, as quais podem ser desfrutadas por seus funcionários em caso de necessidade.

Licença para Tratamento de Saúde

Esta é a licença mais comum, a qual será concedida ao funcionário que, por motivo de saúde, esteja impossibilitado de exercer o seu cargo. Ela será concedida:

  • com remuneração;
  • por até 24 meses, prorrogáveis por idêntico período.

A SABER: A licença concedida dentro de 60 dias, contados do término da anterior, será considerada como prorrogação.

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Esta licença poderá ser utilizada pelo funcionário que, por motivo de doença do cônjuge, parentes ou afins até o 2º grau, ou de pessoa que viva sob sua dependência, esteja impossibilitado de exercer o seu cargo, face à indispensabilidade de sua assistência pessoal. Ela será concedida licença por:

  • até 365 dias, sucessivos, prorrogável por igual período;
  • com remuneração integral até 3 meses;
  • com 2/3 da remuneração, se for até 1 ano;
  • com metade da remuneração até o limite máximo de 2 anos.

Licença para o Serviço Militar Obrigatório

Ao funcionário que for convocado para o serviço militar ou outros encargos da segurança nacional, será concedida licença, inclusive quando oficial da reserva das Forças Armadas, para participação nos estágios previstos nos regulamentos militares.

Esta licença será concedida exclusivamente ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo.

Licença por Mudança de Domicílio

É direito do funcionário estável que, por motivo de mudança compulsória de domicílio do cônjuge ou companheiro, esteja impossibilitado de exercer seu cargo. Tal licença será concedida:

  • sem remuneração, mediante pedido justificado;
  • por 2 anos, renovável por mais 2 anos.

Licença para Concorrer a Cargo Eletivo

É assegurada ao funcionário licença com remuneração para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao da respectiva eleição.

Vale salientar que, caso o funcionário exerça cargo ou função de fiscalização ou arrecadação, será obrigatório o afastamento.

Licença para Tratamento de Interesses Particulares

Esta é uma licença concedida ao servidor ocupante do cargo efetivo e estável, a qual terá prazo de:

  • até 3 anos, renovável 1 vez, por igual período.

Licença-Prêmio

Após cada quinquênio (5 anos) de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus à licença prêmio:

  • com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses.

Contudo, a contagem do quinquênio é interrompida caso o funcionário sofra, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias.

Licença Especial

Por fim, é concedida licença especial ao funcionário ocupante de cargo efetivo, do sexo feminino, com remuneração:

  • para atender ao menor adotado, em idade pré-escolar, pelo prazo de 3 meses;
  • para atender, em parte da sua jornada de trabalho, ao excepcional sob sua guarda, pelo prazo de 1 ano, podendo ser renovada.

Finalizando

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre o Estatuto dos Servidores de Santa Catarina, na Lei 6.745/1985, para o concurso da CGE-SC.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada desta norma.

Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para a CGE-SC do Estratégia Concursos.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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