Confira neste artigo um resumo sobre o Decreto 1.933/22, que trata da Ouvidoria do Executivo Estadual, para o concurso de Auditor da CGE-SC.
Foi publicado o tão aguardado edital da CGE-SC. São 95 vagas para o cargo de Auditor do Estado, com remuneração inicial de até R$ 21.055,69.
Dessa maneira, como o objetivo de auxiliá-los para esta prova, iremos realizar um resumo sobre o Decreto 1.933/22, tópico este que será cobrado no seu certame da CGE-SC.
O Decreto 1.933/22 trata da estrutura, do funcionamento e das atividades de Ouvidoria do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.
Ele se aplica tanto aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, quanto às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
A atividade de ouvidoria tem como missão aproximar o cidadão da Administração Pública Estadual, zelando pelos direitos individuais e coletivos, garantindo e fomentando o controle social e o exercício da cidadania, com vistas ao contínuo aprimoramento dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual.
Você pode conferir abaixo alguns importantes conceitos presentes neste decreto:
A função de ouvidoria do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, a qual possui estrutura bem definida, compreende os seguintes órgãos:
Vale destacar que os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual deverão designar agente público como responsável pelas atividades de ouvidoria.
Além disso, tais órgãos e as entidades, por meio de seus designados, ficam vinculados tecnicamente à CGE, representada pela Ouvidoria-Geral do Estado, e subordinam-se hierárquica e administrativamente ao órgão ou à entidade de que fazem parte.
É permitido que qualquer pessoa física ou jurídica exerça o direito de manifestação perante o Poder Executivo Estadual.
Há diferentes tipos de manifestações que podem ser recebidas pela ouvidoria do Estado, sendo elas:
Além disso, vale ressaltar que as manifestações poderão ser efetuadas não apenas pessoalmente, mas também por correspondência, por via telefônica ou por via eletrônica, por meio do Sistema Informatizado de Ouvidoria.
FIQUE ATENTO: Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas de acordo com as regras estabelecidas, sob pena de responsabilidade do agente público.
GRATUITO: Ademais, as manifestações serão realizadas de maneira gratuita, sendo vedada a cobrança de importâncias ao usuário de serviços públicos. Além disso, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
Importante destacar ainda que a Ouvidoria-Geral do Estado, as ouvidorias setoriais e seccionais e as unidades de ouvidoria assegurarão a proteção da identidade do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e de elementos que permitam sua identificação.
O elogio recebido será encaminhado ao agente público que prestou o respectivo atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público e também à chefia imediata.
Já a reclamação recebida será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.
Por sua vez, a solicitação recebida será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.
A sugestão recebida será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.
Por fim, as denúncias recebidas pela Ouvidoria-Geral do Estado serão encaminhadas às ouvidorias setoriais e/ou seccionais responsáveis
De modo a preservar a integridade do denunciante, a sua identidade será preservada, a qual deverá ser mantida com restrição de acesso pelo prazo de 100 anos, desde o recebimento da denúncia
A preservação da identidade será efetuada com a proteção do nome, endereço e de quaisquer elementos de identificação do denunciante, que ficarão com acesso restrito à Ouvidoria-Geral do Estado, às ouvidorias setoriais e seccionais e aos agentes públicos com necessidade de conhecê-los.
Além disso, a Ouvidoria-Geral do Estado e/ou as ouvidorias setoriais e seccionais deverão providenciar a pseudonimização da denúncia recebida, antes do seu encaminhamento.
Contudo, há casos em que será possível o compartilhamento dos elementos de identificação do denunciante. Entretanto, isto apenas ocorrerá entre órgãos ou entidades da Administração Pública, podendo ser realizado sob as seguintes hipóteses:
FIQUE ATENTO: Na primeira situação citada acima, a ouvidoria que receber a denúncia deverá solicitar o consentimento do denunciante para o compartilhamento de seus elementos de identificação, o qual terá o prazo de 20 dias para se manifestar. Caso não haja manifestação do denunciante, será considerada negativa de consentimento.
Como citado acima, a ouvidoria deverá providenciar a pseudonimização da denúncia recebida, antes do seu encaminhamento.
Em relação a este processo, a ouvidoria deverá suprimir os elementos de identificação que permitam a associação da denúncia a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida no Sistema Informatizado de Ouvidoria, em ambiente restrito.
Tais elementos de identificação correspondem aos dados cadastrais; atributos genéticos; atributos biométricos; e dados biográficos.
Ademais, além dos campos de cadastro do manifestante, o procedimento de pseudonimização deverá se estender à descrição do fato e aos seus anexos.
E quais são os meios possíveis de pseudonimização? Bom, são eles:
Em relação aos prazos, temos que o prazo para a apresentação da Decisão Administrativa Final às manifestações de ouvidoria será de até 30 dias, contado da data do registro da manifestação, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa e notificação ao manifestante.
Vale salientar que sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria-Geral, as ouvidorias setoriais e seccionais solicitarão ao usuário a complementação das informações, que deverá ser atendida no prazo de até 20 dias, a ser contado da data da solicitação de complementação.
FIQUE ATENTO: São vedados pedidos de complementações sucessivas pelo mesmo órgão ou entidade, exceto se decorrentes de nova situação surgida com a documentação ou com as informações apresentadas.
Os órgãos da ouvidoria poderão solicitar informações às áreas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual de Santa Catarina. Nesse sentido, elas deverão responder no prazo de 20 dias, contado da data de recebimento do pedido na área competente, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa expressa.
É de responsabilidade das ouvidorias dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual elaborar, anualmente, o Relatório de Gestão de Ouvidorias.
Estes relatórios deverão conter, no mínimo:
PRAZO: Este relatório deverá ser encaminhado à autoridade máxima do órgão ou da entidade a que pertence a ouvidoria, até o dia 10 de fevereiro do ano subsequente. Além disso, ele será disponibilizado integralmente no site do órgão ou da entidade a que pertence a ouvidoria, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre o Decreto 1.933/22, que trata da Ouvidoria do Executivo Estadual, para o concurso da CGE-SC.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada desta norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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