Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo aprenderemos o que mais importa sobre os conceitos de governabilidade, governança e accountability para o concurso da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

Concurso CGDF: governabilidade, governança e accountability

Nesse sentido, sobre o novo concurso da CGDF, vale ressaltar que a banca examinadora contratada pelo órgão para realizar o certame foi o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE).

Conforme o edital, o certame se destina ao preenchimento de 87 vagas para o cargo de Auditor de Controle Interno, distribuídas entre as seguintes especialidades:

  • Finanças e Controle (73 vagas);
  • Planejamento e Orçamento (14 vagas).

Além disso, o edital indica a formação de cadastro de reservas com 147 classificados.

O vencimento inicial da carreira de Auditor de Controle Interno da CGDF perfaz o valor de R$ 13.700. Ademais, em fim de carreira, o vencimento atinge, conforme a tabela atual, o valor de R$ 19.539,48.

Quanto ao tema deste artigo (governabilidade, governança e accountability), devemos esclarecer que, no edital do certame, ele consta expressamente no programa da disciplina de Administração Pública.

Além disso, sua exigência aplica-se para ambas as especialidades (Finanças e Controle, bem como, Planejamento e Orçamento).

Após essa breve introdução, vamos iniciar juntos o estudo da governabilidade, governança e accountability para a CGDF?

Bons estudos!

Concurso CGDF: governabilidade, governança e accountability – tudo sobre governabilidade

Conforme a doutrina administrativa, o conceito de governabilidade refere-se à capacidade política de um Governo.

Assim, observa-se a legitimidade existente entre o Governo e a sociedade no que diz respeito à aceitação do primeiro pelo segundo.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a governabilidade refere-se às condições sistêmicas gerais em que ocorre o exercício do poder.

Ou seja, a governabilidade possui relação com os atributos essenciais que possibilitam a um Governo exercer o poder.

Dessa forma, pode-se dizer que a governabilidade se constitui por um binômio de legitimidades, a saber:

  • Democrática do Estado;
  • Política do Governo.

Portanto, é possível afirmar que a governabilidade possui íntima relação com a democracia, não é mesmo? Afinal, dificilmente um governo autocrático possuirá legitimidade amplamente reconhecida (que lhe possibilite governar de forma ampla).

Conforme a doutrina, a governabilidade pode ser estudada em três dimensões, referentes à capacidade do Governo de:

  • Identificar problemas e formular políticas públicas;
  • Mobilizar meios e recursos públicos para implementar as políticas formuladas;
  • Liderar o Estado.

Além disso, a governabilidade relaciona-se intimamente com a articulação política de um Governo.

No Brasil, por exemplo, não há, na história recente, grandes problemas de governabilidade por ausência de democracia. Nesse sentido, podemos afirmar que o Brasil possui uma democracia consolidada, o que favorece a governabilidade.

Por outro lado, pode-se indicar episódios recentes em que a ausência de apoio legislativo ao governo central (por falta de articulação política) resultou em instabilidades na governabilidade.

Concurso CGDF: governabilidade, governança e accountability – tudo sobre governança

A governança, por sua vez, refere-se à capacidade do Governo de executar as políticas públicas.

Dessa forma, este conceito relaciona-se intimamente com a capacidade financeira e administrativa do Governo, de forma a obter os recursos e a expertise necessários para realização de seus projetos.

Conforme o Tribunal de Contas da União (TCU), existem três mecanismos essenciais para que a governança ocorra satisfatoriamente, a saber:

  • Liderança;
  • Estratégica;
  • Controle (Accountability).

Princípios da boa governança

Pessoal, no contexto do estudo da governabilidade, governança e accountability para o concurso da CGDF, é importantíssimo conhecer os princípios da boa governança segundo alguns referenciais teóricos.

Este é um ponto bastante “decoreba” do estudo deste tema. Todavia, pode representar um diferencial na prova da CGDF.

Conforme, Matias-Pereira, a boa governança pública observa 4 (quatro) princípios, a saber:

  • Relações éticas (observância ao interesse público em detrimento de interesses pessoais dos agentes);
  • Conformidade (observância às leis e normativos aplicáveis);
  • Transparência;
  • Prestação de contas responsável (accountability);

Além disso, outro referencial bastante exigido nas provas de concursos públicos (quanto aos princípios da boa governança) refere-se ao Banco Mundial:

  • Transparência;
  • Equidade;
  • Accountability;
  • Responsabilidade;
  • Legitimidade;
  • Eficiência;
  • Probidade.

Funções da governança

Ademais, em âmbito do estudo da governabilidade, governança e accountability para o concurso da CGDF, também devemos conhecer as funções da governança.

Nesse sentido, consistem em funções básicas da governança:

  • AVALIAR: em resumo, consiste em observar evidências para concluir acerca de possíveis cenários, alternativas e resultados esperados;
  • DIRECIONAR: relaciona-se com a priorização e com a orientação de políticas e de planos;
  • MONITORAR: por sua vez, refere-se ao acompanhamento dos resultados e do cumprimento das políticas públicas, a fim de obter informações para retroalimentar a avaliação.

Conforme o Referencial Básico de Governança do TCU, existem também algumas funções secundárias da governança, as quais citaremos brevemente, a seguir:

  • Gerenciar riscos estratégicos e conflitos internos;
  • Supervisionar a gestão;
  • Promover transparência e accountability;
  • Definir o direcionamento estratégico.
  • Envolver partes interessadas;
  • Avaliar o sistema de gestão e controle.

Governança e o conflito de agência

Para o concurso da CGDF, observando a importância do tema governabilidade, governança e accountability, vale dedicar alguns parágrafos deste artigo para tratar sobre o conflito de agência.

Nesse sentido, podemos introduzir o assunto afirmando que o conceito de governança surgiu no universo corporativo (sendo posteriormente aplicado no setor público) como um contraponto ao conflito de agência (ou teoria do principal-agente).

Conforme a doutrina, a teoria do principal-agente refere-se ao conflito de interesses entre os donos do negócio (principal) e os gestores (agente). Assim, a tendência é que cada um desses atores busque sempre obter vantagens frente ao outro.

Em resumo, podemos afirmar que os agentes (administradores/gestores) possuem maiores informações acerca do negócio do que os próprios donos (acionistas e donos do capital). Dessa forma, essa assimetria de informações precisa ser controlada para evitar que os agentes a utilizem em prol de interesses pessoais.

Nesse contexto, surgem os mecanismos de governança como uma forma de alinhar ações, garantir transparência e observância às normas, evitando, portanto, o favorecimento inadequado dos agentes.

Portanto, apesar desse conceito ter surgido no “mundo privado” (corporativo), fica fácil perceber a sua aplicação no setor público, não é mesmo?

Resumidamente, pode-se afirmar que, no setor público, a sociedade (e os cidadãos de forma geral) representam o principal. Por outro lado, os governantes, gestores e políticos representam o agente.

Concurso CGDF: governabilidade, governança e accountability – governabilidade x governança

Pessoal, é bastante comum que as bancas examinadoras tentem confundir o candidato acerca dos conceitos de governabilidade e governança. Por isso, fiquem atentos a essa “pegadinha” clássica!

Portanto, apesar de representarem conceitos intimamente relacionados, não são sinônimos.

Conforme aprendemos anteriormente, a governabilidade refere-se a condições sistêmicas gerais para exercício do poder em uma sociedade organizada. Assim, o conceito de governabilidade está relacionado a aspectos políticos e a sistemas partidários.

Por outro lado, a governança refere-se a um conceito instrumental da governabilidade. Ou seja, refere-se à capacidade governativa (em sentido amplo) por meio da ação do Estado e da implantação das políticas públicas.

Nesse sentido, devemos esclarecer que a governança pode impactar diretamente na governabilidade.

Por exemplo, imaginemos um governo que seja incapaz de implementar políticas públicas em prol da sociedade. Nesse caso, a falta de ação ou a incapacidade de atingir os efeitos desejados pode, aos poucos, gerar insatisfação e falta de apoio popular. Assim, em última instância, pode ser questionada a legitimidade do citado Governo para permanecer no poder.

Ademais, a ausência de governabilidade também pode gerar prejuízo à governança, pois, espera-se que um governo ilegítimo não possua apoio popular (essencial para implementar adequadamente as ações públicas).

Concurso CGDF: governabilidade, governança e accountability – tudo sobre accountability

Conforme a doutrina, accountability consiste, em resumo, na obrigação dos gestores públicos em prestar contas à sociedade sobre os seus atos.

Nesse sentido, podemos afirmar que o conceito de accountability relaciona-se intimamente com as bases da própria democracia.

Além disso, dentre seus objetivos, busca-se a transparência e a exposição das políticas públicas para fins de acompanhamento pelos interessados.

Pessoal, para o concurso da CGDF, em âmbito do estudo da governabilidade, governança e accountability, é muito importante conhecer as dimensões e os tipos de accountability, conforme apresentaremos os tópicos seguintes:

Dimensões da accountability

Em resumo, a doutrina administrativa cita a existências de três dimensões da accountability, a saber:

  • INFORMAÇÃO: relaciona-se com a ideia de transparência. Assim, prega que as informações devem ser disponibilizadas de forma mais ampla possível à população.
  • JUSTIFICAÇÃO: consiste na necessidade de que os governantes apresentem justificativas para as suas ações. Portanto, existe nesta dimensão uma ideia de controle a acompanhamento das ações dos governantes.
  • SANÇÃO (PUNIÇÃO): por fim, refere-se à responsabilização dos gestores por atos contrários às normas vigentes.

Tipos de accountability

Por fim, apresentaremos, a seguir, os 3 (três) tipos de accountability consagrados pela doutrina.

Pessoal, vale ressaltar a importância de conhecer as distinções entre esses conceitos, pois eles “chovem” nas provas de concursos públicos.

ACCOUNTABILITY HORIZONTAL

Consiste na fiscalização realizada entre os Poderes (com fundamento no sistema freios e contrapesos), bem como, no controle entre órgãos públicos.

Nesse sentido, utiliza-se o termo horizontal para indicar a inexistência de hierarquia, pois pressupõe-se a ação entre iguais.

ACCOUNTABILITY VERTICAL

Por outro lado, a accountability vertical refere-se à atuação cidadã. Ou seja, consiste no controle realizado pelo povo em face das ações governamentais.

Nesse contexto, a accountability realiza-se, basicamente, por meio do voto, bem como do plebiscito e do referendo.

Assim, verifica-se um caráter político na accountability vertical.

ACCOUNTABILITY SOCIETAL

Por fim, a accountability societal consiste no controle exercido por entidades sociais (como as organizações não governamentais) em face das ações do governo.

Assim, não existe um controle sobre o aspecto eleitoral (como ocorre na acepção vertical da accountability). Na verdade, o objetivo consiste em expor erros e influenciar na construção das agendas públicas.

Concurso CGDF: governabilidade, governança e accountability – conclusão

Amigos, finalizamos o nosso artigo sobre governabilidade, governança e accountability para a CGDF.

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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