No artigo de hoje, CG DF: Auditoria, um resumo dos principais pontos que você precisa saber para a prova será apresentado conforme análise da FGV.

CG DF

Este resumo aborda os principais pontos de auditoria para o concurso da Controladoria Geral do Distrito Federal. O objetivo é gabaritar a prova, ok?

CG DF: Auditoria – Requisitos do Auditor

São requisitos:

  • Ética profissional: aqui não se trata de conceitos técnicos, nem do cumprimento de leis e normas, mas de princípios morais. Dessa forma, determinada atitude profissional pode até cumprir todos os requisitos legais, mas não ser aceitável, do ponto de vista ético (moral).
  • Integridade constitui o valor central da ética do auditor, obrigado a cumprir normas elevadas de conduta de honestidade e imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades auditadas. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a confiança da sociedade seja preservada.
  • Sigilo profissional: segundo essa norma, a necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador. Quando o profissional da contabilidade mudar de emprego ou obtiver novo cliente, ele pode usar sua experiência anterior. Contudo, ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento profissional ou comercial.
  • Ceticismo profissional: é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
  • Julgamento profissional: é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.

CG DF: Auditoria – Auditoria Interna

escopo do trabalho do auditor é definido pela própria auditoria interna, seguindo as diretrizes emanadas pela administração da entidade. 

Assim, se a gerência, que é a parte auditada, definisse o escopo a independência necessária ao trabalho de auditoria seria afetada. 

Nesse aspecto, o auditor deve detectar indícios de irregularidades no decorrer de seus trabalhos e avaliar que a administração da entidade deve adotar providências imediatas, a auditoria deve fazer a comunicação sempre por escrito, em caráter reservado.

Além da busca de indícios, o planejamento do auditor interno deve estar alinhado aos objetivos estratégicos da empresa da qual ele faz parte e seguir as diretrizes da administração e isso não afeta sua independência ou objetividade. 

CG DF: Auditoria – Relatório de Auditoria Interna

Segundo a NBC TI, no relatório de auditoria interna deve constar, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;

b) a metodologia adotada;

c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;

d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;

e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;

f) os riscos associados aos fatos constatados; e

g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.

Papéis de Trabalho  e Planejamento

Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. 

Planejamento  

A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos. Esses riscos estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos: 

a) A verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações. 

b) A extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas

CG DF: Auditoria – Evidência de Auditoria e Procedimentos

A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Logo, ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho. 

Contudo, também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes. 

A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que as contradiga. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também é evidência de auditoria.

Os procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo, reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da indagação

Segundo a NBC TA 500, a evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de: 

a) procedimentos de avaliação de riscos; e  

b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem: 

(i) testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e 

(ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos. 

CG DF: Auditoria – Tipos de evidência

As evidências podem ser classificadas em quatro tipos: 

a) física – observação de pessoas, locais ou eventos. Assim, pode ser obtida por meio de fotografias, vídeos e mapas.

Assim, costumam causar grande impacto. A fotografia de uma situação insalubre ou insegura, por exemplo, pode ser mais convincente que uma longa descrição. 

b) documental – é o tipo mais comum de evidência. Logo, pode estar disponível em meio físico ou eletrônico. É obtida de informações já existentes, tais como ofícios, memorandos, correspondências, contratos, extratos, relatórios.

Assim, é necessário avaliar a confiabilidade e a relevância dessas informações com relação aos objetivos da auditoria. 

c) testemunhal – obtida por meio de entrevistas, grupos focais, questionários. Para que a informação testemunhal possa ser considerada evidência, e não apenas contextualização, é preciso corroborá-lapor meio de confirmação por escrito do entrevistado ou existência de múltiplas fontes que confirmem os fatos. 

d) analítica – obtida por meio de análises, comparações e interpretações de dados e informações já existentes.

Logo, este trabalho pode envolver análise de taxas, padrões e tendências, normalmente por meio de processamento computacional.

Cobranças comuns em prova

São elas:

  • A confiabilidade da evidência de auditoria é maior quando ela é obtida de fontes independentes fora da entidade.
  • A confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é maior quando os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, impostos pela entidade, são efetivos.
  • A evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor (por exemplo, a observação da aplicação de um controle) é mais confiável do que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência (por exemplo, indagação a respeito da aplicação de controle).
  • A evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia eletrônica ou de outro tipo, é mais confiável do que a evidência obtida verbalmente (por exemplo, uma ata de reunião elaborada tempestivamente é mais confiável do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos).
  • A evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável do que a evidência de auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou por documentos que foram filmados, digitalizados ou transpostos de outra maneira para forma eletrônica, cuja confiabilidade pode depender dos controles sobre sua elaboração e manutenção.

Amostragem em Auditoria

A norma do Conselho Federal de Contabilidade – CFC – que trata do tema é a Resolução CFC nº 1.222/09, que aprovou a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria

Assim, a base da nossa aula será essa norma, embora adianto que farei uma complementação na parte teórica, tendo em vista que alguns certames cobram doutrina sobre esse tema. 

A literatura disponível sobre a amostragem em auditoria é bastante farta, tendo em vista que a grande maioria dos autores dedica um ponto de suas obras ao tema. 

Dessa forma, um teste eficaz fornece evidência de auditoria apropriada e suficiente quando, considerada com outra evidência de auditoria obtida ou a ser obtida, será suficiente para as finalidades do auditor. Os meios à disposição do auditor para a seleção de itens a serem testados são

(a) Seleção de todos os itens (exame de 100%, também chamado de censo); 

(b) Seleção de itens específicos; e 

(c) Amostragem de auditoria. 

Assim, o exame de 100% dos itens, na prática, raramente é aplicável, pois as firmas de auditoria não têm estrutura suficiente – nem tempo – para fiscalizar a totalidade dos registros que fazem parte de sua competência. É por essa razão que são definidas as prioridades da auditoria e o escopo dos trabalhos. 

Mesmo nos objetos selecionados, é comum que a equipe de auditoria verifique, antecipadamente, que não dispõe dos meios necessários para a verificação do universo de itens a serem auditados. 

Crepaldi (2012) explica que, ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar, o auditor pode empregar técnicas de amostragem, assim a definindo: 

É a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra. 

Método de Amostragem

método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização das auditorias em situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada.

Assim, a amostragem é também aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torne impraticável. 

Fraude e Erro

Em regra, as normas de auditoria costumam referir-se a erro e fraude, cuja distinção fundamental se baseia no caráter involuntário ou não de um e de outro. 

Entende-se por erro, ato não voluntário, não intencional, resultante de omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Existe apenas culpa, pois não há intenção de causar dano. 

O termo fraude, por sua vez, refere-se a ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Assim, existe dolo, pois há intenção de causar algum tipo de dano. 

São cobranças recorrentes:

  • O auditor independente tem que obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
  • O auditor deve determinar respostas globais para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude nas demonstrações contábeis.
  • O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.
  • A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraude é da Administração  e dos responsáveis pela governança.
  • O auditor pode levar em consideração as respostas às suas indagações.

Concluindo este artigo, CG DF: Auditoria, foram resumidos os principais tópicos de provas de Auditoria.

Apesar da completude deste artigo em pontos teóricos recorrentes, recomenda-se a resolução do máximo de questões da banca.

Espero que tenham gostado do artigo!

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2023

Felipe Fernando Azevedo da Rocha

Economista Auditor de Finanças da SEFAZ BA. Pós-Graduado em Direito Tributário

Posts recentes

Sobrinhos-netos podem ser herdeiros?

Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento acerca da possibilidade de os sobrinhos-netos serem herdeiros,…

57 minutos atrás

Prepare-se para as provas do concurso INSS!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalmente está com seu edital na praça e,…

4 horas atrás

Concurso EBSERH: veja as vagas para área Administrativa

O concurso público EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) oferece o total de 545 vagas…

4 horas atrás

Concurso Bombeiro RJ: qual o salário do cargo de Oficial?

Provas previstas para 22 de fevereiro de 2025! O edital do concurso Bombeiro RJ (Corpo…

5 horas atrás

Cadernos de pré-edital para o concurso Sefaz RJ

Cadernos de questões pré-edital para o concurso Sefaz RJ: resolva questões sobre o conteúdo previsto…

5 horas atrás

Cadernos de Reta Final para o concurso TCE RR

Cadernos de Reta Final de questões para o concurso TCE RR: resolva questões sobre o…

5 horas atrás