Confira neste artigo um resumo sobre Certificação Fitossanitária.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Certificação Fitossanitária, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Animados?
Vamos lá.
O controle fitossanitário para o transporte de material vegetal é realizado por meio da emissão de documentos que comprovam as medidas de proteção fitossanitária implementadas e autorizam a movimentação dos materiais. Frequentemente, essa permissão está condicionada à emissão antecipada dos certificados de origem.
Os Certificados Fitossanitários de Origem (CFO) e os Certificados Fitossanitários de Origem Consolidado (CFOC) são documentos que garantem a segurança fitossanitária do transporte de material vegetal. Eles comprovam que o material vegetal está livre de pragas e doenças que possam prejudicar a agricultura.
Dica!!! Em casos específicos, é necessário incluir informações adicionais nos CFO e CFOC para detalhar o estado fitossanitário da unidade de produção. Isso é particularmente importante quando se trata de pragas regulamentadas, esse procedimento é denominado Declaração Adicional.
Os CFO e CFOC são emitidos por profissionais técnicos habilitados após a conclusão de um curso específico, como Engenheiros Agrônomos ou Engenheiros Florestais.
Os CFO e CFOC devem ser emitidos em três vias:
No caso de emissão eletrônica, uma única via é suficiente.
Fique Ligado!!! Os certificados CFO e CFOC são válidos por até 30 dias após a data de emissão.
Todas as unidades de produção e consolidação devem manter um registro detalhado do material vegetal. Esse registro deve incluir informações sobre a origem, a espécie, a cultivar, a área plantada, o monitoramento de pragas, as análises laboratoriais, as ocorrências fitossanitárias, as ações de prevenção e controle, a estimativa de produção e os tratamentos fitossanitários. Essas informações são essenciais para rastrear e monitorar a qualidade fitossanitária do material vegetal em todas as etapas do processo.
A Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV será necessária para o transporte de partidas de plantas ou produtos vegetais que têm o potencial de serem portadores de:
A PTV é um documento emitido por um profissional técnico qualificado, podendo ser emitido manualmente ou por meio de um sistema informatizado.
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Certificação Fitossanitária. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Agronomia – 2023 – Pré-Edital.
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