Na última segunda (23), foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO 2022, que prevê a realização do Censo Demográfico do IBGE e muito mais.
Nesse sentido, vale ressaltar que embora muitos trâmites o tenham indicado, a realização do censo não foi possível em decorrência da falta de orçamento. Em 2022, a situação será bem diferente.
Isso porque, foi definida uma meta de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
Não somente o Censo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – recebeu atenção na LDO de 2022. O documento antecipa a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos PF, PRF e DEPEN para o próximo ano.
Veja um trecho da Lei de Diretrizes Anual abaixo:
Art. 109. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 106 desta Lei (apenas o preenchimento de cargos vagos), ficam autorizados:
I – a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
II – o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês a que se refere ao art. 102 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
III – a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
IV – a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I ao III;
V – a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
VI – o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária;
VII – a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição, observado o disposto no inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997; e
VIII – o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (concurso PF), da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (concurso DEPEN), até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I a IV.
Todas essas movimentações abrem espaço para que a pesquisa populacional realmente ocorra no próximo ano, com abertura das inscrições do Processo Seletivo para provimento de pessoal logo mais.
Ao todo, a seleção oferta 204.307 vagas de Recenseador, Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS).
Além disso, o Instituto adiantou que um Termo Aditivo com a banca Cebraspe já está em andamento e deve ser divulgado oportunamente.
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