Jurídico

Celebração de Casamento de Pessoa Presa em Cartório: é possível?

Nesta terça-feira, 21 de setembro de 2021, às 19:00, os professores Paloma Berttotti e Fernando Bezerra apresentarão o evento “Celebração de Casamento de Pessoa Presa em Cartório: possibilidade ou não?“. Acompanhe ao vivo e gratuitamente pelo canal do Estratégia Carreira Jurídica no YouTube.

Celebração de Casamento de Pessoa Presa em Cartório – Cronograma

Data: 21 de setembro de 2021
Horário:
19:00
Onde:
Canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube
Professores: Paloma Berttotti e Fernando Bezerra

Celebração de Casamento de Pessoa Presa em Cartório – Curiosidades

É permitido e facultado ao preso a celebração de casamento, um direito previsto tanto na Declaração Universal de Direitos Humanos, seu artigo 16, como na Constituição Federal do Brasil, que trata do assunto no art. 226. Para efeitos inclusive, de sua ressocialização, é direito do detento ver-se casado com quem quiser, a fim de que consiga prosseguir sua vida quando em liberdade.

Nesse sentido, a Lei civil permite que pessoas se casem sem estarem presentes no dia do casamento por meio de procuração pública, não havendo, assim, impedimento para o casamento do condenado, ainda que este não possa comparecer à cerimônia em razão do cumprimento de sua pena.

Outra possibilidade é a cerimônia de casamento no presídio, que necessita para isso, de autorização do juiz da execução da pena para a sua realização. Quer entender melhor como funcionam todos esses trâmites e se é possível ou não a celebração da união em cartório? Então, não perca o evento de hoje!

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Igor Maciel

Graduado na Universidade Federal de Pernambuco, com extensão na Universidade de Coimbra/Portugal. Especialista LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB/DF. Advogado com atuação profissional centrada no Direito Tributário e no Direito Administrativo, especialmente na defesa de servidores públicos.

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